A garantia limitada a motor e caixa para veículos usados é legal?
Por Gustavo Pessali
Quem já comprou um veículo usado sabe bem da preocupação de não estar entrando em uma verdadeira furada ao ter que lidar com problemas de manutenção. Em geral, nas compras realizadas em concessionárias a garantia não passa de 90 dias e, geralmente, eles já avisam desde o momento da venda que a extensão da garantia alcança apenas motor e caixa de câmbio.
REGRA GERAL DA GARANTIA
Ocorre que, dentro desse prazo de 3 meses, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, em seu artigo 26, prevê cobertura para qualquer peça do veículo, sendo que a concessionária precisa solucionar o problema em até 30 dias após a reclamação do cliente. Nós já falamos mais sobre isso aqui.
NÃO EXISTE FUNDAMENTO LEGAL PARA A LIMITAÇÃO DA GARANTIA AO MOTOR E CAIXA
Fato é que limitar a garantia do veículo usado apenas a problemas de motor e caixa não encontra amparo legal. Os veículos são classificados como bens duráveis, que são aqueles que só se deterioram ou acabam perdendo sua utilidade de acordo com o uso por grande período de tempo. Ao regular as relações de consumo de bens duráveis, o Código de Defesa do Consumidor dispôs em seu artigo 18 que o fornecedor é responsável pelos vícios que afetam a coisa, que devem ser sanados em um prazo máximo de 30 dias.
Em decisão judicial analisando a questão, ficou assentado que ”Conforme o Art. 26, II do CDC, a garantia do veículo não se limita apenas ao motor e a caixa, e sim ao veículo como um todo. (TJ-RS – Recurso Cível: 71005197751 RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Data de Julgamento: 11/12/2014, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/12/2014)
Para além disso, o fornecedor não pode alegar desconhecimento ou ignorância com relação aos problemas do veículo, de acordo com o artigo 23.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
PRAZO PARA RECLAMAÇÃO
O artigo 26 do CDC fixa prazo para o consumidor apresentar sua reclamação de defeito ou vício do veículo ao fornecedor, cuja contagem se inicia a partir da entrega efetiva do bem. Ocorre que diante de sucessivos defeitos que levem o veículo à oficina durante esse período de 90 dias, devem ser contados como garantia apenas os dias em que o veículo efetivamente esteve em uso pelo consumidor. Afinal, não seria razoável que o transcurso do prazo se desse com o veículo parado na oficina.
NÃO SE DEIXE ENGANAR
Afirmamos que, embora haja uma ampla utilização pelas concessionárias da garantia de motor e caixa, não há nada na lei que limite a garantia a essas partes do veículo. Sendo assim, a garantia se estende a todo o bem em questão, ou seja, qualquer problema que venha a acometer o carro no período dos 90 dias de garantia é de responsabilidade do fornecedor, independente da natureza do problema ser no motor, na caixa, se é um problema elétrico ou de suspensão, salvo em questões de mau uso ou de uso indevido do veículo pelo proprietário.
Caso a concessionária insista em não garantir seu direito à garantia do veículo, você pode ajuizar uma ação no juizado especial de consumo da sua cidade, pleiteando o ressarcimento pelos valores gastos na manutenção do veículo. Procure um advogado e busque seus direitos. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especialista em direito do consumidor e pode te ajudar.