No Brasil, seguir uma carreira acadêmica é um caminho repleto de desafios e muitas vezes marcado pela precarização, com bolsas de estudo de valores baixos que frequentemente não permitem uma dedicação exclusiva. Para enfrentar essas dificuldades, as regras para acumulação de bolsas de pós-graduação com outras atividades remuneradas foram flexibilizadas.
Com relação às bolsas da Capes, a Portaria nº 133/2023 permite que bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado sejam acumuladas com atividades remuneradas, desde que observados alguns critérios.
Neste post, vamos explorar as condições e exceções para o acúmulo de bolsas da CAPES com outras atividades remuneradas, conforme as Portarias Capes nº 133, de 10 de julho de 2023, e Capes nº 187, de 28 de setembro de 2023.
A regra da Portaria Conjunta Capes CNPq nº 1/2010
Até a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010, a acumulação de bolsa com outra atividade remunerada era proibida, com exceções para atividades como professor substituto.
A partir de 2010, foi permitido que bolsistas da Capes e do CNPq recebessem complementação financeira de outras fontes, desde que as atividades estivessem relacionadas à sua área de atuação e não acumulassem bolsas de diferentes agências públicas. Atividades remuneradas, como docência, são permitidas com a devida autorização do orientador e registro na Capes.
A luta dos pós-graduandos e a mudança normativa
Em 2023, os pós-graduandos celebraram a revisão das normas de acumulação, com a Portaria nº 133/2023. A mudança, segundo a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), responde às novas necessidades dos pós-graduandos, incluindo o aumento do custo de vida e a defasagem dos valores das bolsas, e visa melhorar a permanência e a formação dos pesquisadores em desenvolvimento.
Contudo, a ANPG expressou preocupação com a regulamentação descentralizada dessas portarias, que pode afetar a democratização e a distribuição justa das bolsas. A entidade defende a necessidade de fortalecer a representação estudantil nos órgãos decisórios e a implementação de políticas adicionais que promovam uma maior integração entre a academia e o mercado de trabalho, além de garantir direitos básicos para os pós-graduandos, como a contabilização de tempo para a previdência.
Em quais hipóteses é possível acumular bolsa Capes?
De acordo com as Portarias CAPES Nº 133/2023 e CAPES Nº 187/2023, a regra geral é de que é possível acumular bolsa Capes de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividades remuneradas ou outros rendimentos, desde que respeitadas as condições especificadas.
- Exceções ao acúmulo de bolsas
A acumulação de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais, não é permitida. Ou seja, não se pode acumular bolsas Capes com outras bolsas nacionais ou internacionais do mesmo nível que também sejam financiadas por recursos públicos federais.
- Autonomia da Instituição de Ensino
A Instituição de Ensino Superior tem autonomia para regulamentar os critérios para a permissão ou vedação da acumulação de bolsas dentro do seu Programa de Pós-Graduação. Portanto, é essencial que o bolsista consulte o regulamento do seu programa para verificar as regras específicas.
Em resumo, a acumulação é permitida com atividades remuneradas e outras fontes de renda, mas não com bolsas de mesma natureza e nível financiadas por recursos públicos federais. As instituições têm a liberdade de definir as condições específicas para a acumulação em seus regulamentos internos.
A regulamentação pelos Programas de Pós-Graduação
As Instituições de Ensino e Pesquisa e os Programas de Pós-Graduação (PPG) têm a responsabilidade de atualizar e regulamentar os critérios para a permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, conforme as normas do art. 2º. Eles também devem aplicar, monitorar e fiscalizar o cumprimento dessas regras.
Essas regulamentações devem ser registradas e mantidas atualizadas na Plataforma Sucupira através da coleta anual de dados. Os coordenadores dos PPGs ou projetos devem registrar e atualizar informações sobre os casos de acúmulo na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.
Para mestrado, doutorado plenos e estágio pós-doutoral no exterior, a responsabilidade pela regulamentação é da Capes. Além disso, no caso de acúmulo de bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos no exterior, o bolsista deve obter e encaminhar a anuência de seu orientador para a Capes.
Como assegurar que a acumulação é autorizada?
Para assegurar que a acumulação de bolsas e atividades remuneradas é lícita, o primeiro passo é consultar as normas e portarias relevantes. É fundamental ler atentamente a Portaria CAPES nº 133/2023 e outras regulamentações aplicáveis, como a Portaria CAPES nº 187/2023, além de revisar o regimento interno do Programa de Pós-Graduação (PPG) e as normas da Instituição de Ensino Superior para entender as regras e restrições específicas sobre a acumulação.
Em casos de dúvida ou complexidade, é aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Administrativo ou Educacional. Essa consultoria especializada pode fornecer garantias adicionais de que a acumulação de bolsas e atividades remuneradas está sendo realizada de forma lícita e em conformidade com todas as regulamentações.
Se esse for o seu caso, entre em contato com a Valente Reis Pessali e agende uma consulta!