Nos últimos anos, as regras para acumulação de bolsas de pós-graduação e outras atividades remuneradas foram flexibilizadas. O objetivo é permitir que pesquisadores se sustentem financeiramente e ganhem experiência profissional.
A Portaria CNPq Nº 1.863, de 16 de julho de 2024, define as condições em que é permitido acumular bolsas do CNPq com outras bolsas e atividades remuneradas, oferecendo maior segurança e clareza aos bolsistas. A edição dessa portaria se deu a partir da provocação do escritório Valente Reis Pessali sobre as hipóteses de acumulação de bolsa.
Não é novidade que a carreira acadêmica no Brasil é um campo bastante desafiador e precarizado e que os valores das bolsas nem sempre permitem dedicação exclusiva. Por este motivo, nos últimos anos, houve um movimento para flexibilizar as regras sobre o acúmulo de bolsas de pós-graduação com outras atividades remuneradas.
As agências de fomento como Capes e CNPq, atentas a esse tipo de demanda, revisaram suas normas para permitir que os pesquisadores se sustentem financeiramente e ganhem experiência profissional, ampliando suas habilidades e redes de contatos no mercado de trabalho.
Neste post, vamos explorar as condições em que é permitido acumular bolsas do CNPq com outras bolsas e atividades remuneradas, conforme a Portaria CNPq Nº 1.863.
A regulamentação do acúmulo de bolsas no CNPq
A partir de 2010, com a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010, é autorizado que bolsistas das duas agências em programas de pós-graduação no Brasil possam receber complementação financeira de outras fontes, desde que as atividades estejam relacionadas à sua área de atuação e contribuam para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. Era vedada, contudo, a acumulação de bolsas de diferentes agências públicas de fomento.
Ocorre que essa norma foi revogada em 2023 e em julho de 2024 o CNPq editou nova portaria, ampliando as hipóteses de acumulação e regulamentando a matéria com relação a cada tipo de bolsa. Com essa regulamentação, o CNPq busca atender às necessidades dos bolsistas que, devido às limitações financeiras, necessitam complementar sua renda para continuar se dedicando às suas pesquisas.
Ao detalhar as possibilidades e as condições para o acúmulo de bolsas e outras formas de remuneração, a portaria ajuda a esclarecer dúvidas comuns entre os pesquisadores, orientadores e Programas de Pós-Graduação. Isso garante que os bolsistas possam aproveitar ao máximo as oportunidades de financiamento disponíveis sem infringir as normas das agências de fomento, promovendo um ambiente mais justo e sustentável para a pesquisa no Brasil.
A importância desta portaria também se reflete na maneira como ela contribui para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Ao permitir que os pesquisadores combinem diferentes fontes de financiamento em alguns casos, a portaria incentiva a continuidade e a expansão de projetos de pesquisa de alta qualidade, essencial para o avanço do conhecimento e da inovação.
Regras de acumulação
Segundo o art. 2º da Portaria, em geral, é vedado o acúmulo de bolsas do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas, salvo exceções especificadas. As exceções, contudo, contemplam muitas hipóteses que ocorrem na prática. Vejamos:
Bolsas de Produtividade em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
Para os bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), a acumulação de bolsas com outras bolsas do CNPq ou de agências públicas pode ser autorizada, em casos excepcionais, pela Diretoria Executiva. Nesse sentido, caberá ao bolsista formalizar requerimento justificado e obter autorização.
Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no país
Para os bolsistas de pós-graduação (mestrado, doutorado) e pós-doutorado no Brasil, é permitida a acumulação com bolsas da Capes em programas específicos (UAB, PARFOR, PIBID) durante a duração regular do programa.
Além disso, esses bolsistas podem acumular suas bolsas com atividades remuneradas, desde que observem as seguintes condições:
- A atividade remunerada não poderá prejudicar o projeto do bolsista;
- Deve haver anuência do orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
Bolsas no exterior
Bolsistas no exterior podem acumular suas bolsas do CNPq com auxílios de agências estrangeiras ou internacionais, mas não de agências de fomento públicas brasileiras.
Outras bolsas
As demais modalidades de bolsas têm regras específicas que devem ser seguidas, podendo estar previstas nos próprios editais ou outras normas do CNPq. É importante que a acumulação de recursos vise contribuir para o desenvolvimento das atividades de pesquisa.
Obrigações dos bolsistas
É fundamental que os bolsistas que realizam outras atividades remuneradas concomitantemente com suas pesquisas cumpram as obrigações previstas em cada modalidade de bolsa, sob pena de sofrerem as penalidades previstas nas normas, como o ressarcimento dos recursos.
Quero acumular minha bolsa, e agora?
A Portaria CNPq Nº 1.863, de 16 de julho de 2024, traz uma importante flexibilização nas regras para o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas, trazendo clareza sobre as hipóteses em que a acumulação é legítima. É crucial que os bolsistas estejam atentos às novas disposições, pois o CNPq pode aplicá-las sempre que forem mais vantajosas para os beneficiários.
Para garantir que você está aproveitando ao máximo essas novas possibilidades e cumprindo todas as regras pertinentes, recomendamos buscar orientação especializada. A Valente Reis Pessali teve um papel fundamental para edição da portaria e está à disposição para ajudar você a entender melhor as mudanças, avaliar sua situação específica e assegurar seus direitos como bolsista.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e obter a assessoria necessária para aproveitar as novas oportunidades de acúmulo de bolsas e atividades remuneradas.