É possível a anulação de questões de concurso público na Justiça?

No acirrado cenário dos concursos públicos, cada ponto assume extrema relevância. Uma questão respondida corretamente pode significar o avanço para a próxima fase ou até mesmo a conquista da vaga tão desejada. A busca pela tão sonhada vaga no serviço público se entrelaça com a expectativa de um processo seletivo justo e transparente. No entanto, […]

A imagem mostra uma mão segurando uma caneta laranja, próxima a um papel. A mãe está apoiada em uma mesa de cor bege.

No acirrado cenário dos concursos públicos, cada ponto assume extrema relevância. Uma questão respondida corretamente pode significar o avanço para a próxima fase ou até mesmo a conquista da vaga tão desejada.

A busca pela tão sonhada vaga no serviço público se entrelaça com a expectativa de um processo seletivo justo e transparente. No entanto, nem sempre essa realidade se concretiza, e muitos candidatos se veem prejudicados por falhas que podem comprometer todo o certame.

Os erros cometidos são, em sua maioria, corrigidos pela própria banca após a análise dos recursos, por meio de retificação do gabarito. Em alguns casos, contudo, o posicionamento da banca persiste e pode até custar a aprovação do candidato, sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário.

Neste artigo, iremos apresentar os entendimentos atuais dos tribunais superiores quanto à possibilidade de anular questões de concurso públicos, as hipóteses cabíveis e quais medidas você pode adotar. O Escritório Valente Reis Pessali é especialista em Direito Administrativo e pode te ajudar a navegar pelo concurso público de forma tranquila e assertiva.

Entendimento dos tribunais 

Vários casos de candidatos que se sentiram prejudicados pela elaboração ou correção de provas de concurso chegaram nos tribunais superiores. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a questão no julgamento do Recurso Extraordinário nº 632.853, firmando a seguinte tese:

“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”.

Assim, o entendimento atual é de que só é permitida anulação de questões de concurso pelo Poder Judiciário em situações excepcionais, como a inexistência de previsão no edital, erros graves no enunciado, questão com mais de uma resposta correta e contradição entre o gabarito e a lei. 

Situações excepcionais

  • Conteúdo fora do edital

A banca examinadora não pode cobrar uma matéria que não estava prevista no edital. Vamos supor que o edital aborda o tópico de Direito Constitucional até o Capítulo VI – Da intervenção, mas a prova cobre uma questão do Capítulo VII – Da tributação e do orçamento. Nesse caso, temos uma violação aos princípios da vinculação ao edital, da legalidade e publicidade, ainda que o tema tratado se relacione com o assunto. 

Mesmo que a questão seja passível de anulação, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a banca aplique nova prova ao candidato, elaborada agora em conformidade com o edital do certame.

  • Erros  graves no enunciado da questão

Também é permitida a anulação de questões de concurso pelo Poder Judiciário quando for comprovada a presença de erros graves no enunciado.

O STJ analisou uma questão dissertativa do concurso público do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no qual o candidato alegou que houve a troca dos termos “saída temporária” por “permissão de saída”. Neste caso, o Tribunal entendeu que o Judiciário não estava substituindo a banca examinadora para realizar um reexame da questão, mas para reconhecer a falha no enunciado – que comprometeu a capacidade do candidato em responder – a questão deveria ser anulada.   

  • Questões com mais de uma resposta correta 

Nos casos de questões que apresentam mais de uma resposta correta, temos um evidente descompasso entre a prova e o edital, que afirma que há apenas uma resposta adequada para cada questão. Em casos como este, o STJ entendeu pela anulação da questão e atribuição dos pontos ao candidato.

  • Contradição entre o gabarito e a própria lei

Outro caso passível de anulação de questão em concurso público é quando há contradição entre o gabarito e a própria lei. Um exemplo é a formulação de questões com base em leis não recepcionadas pela Constituição.

Essa situação foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao ser questionado sobre a questão nº 58 da prova objetiva para o Concurso de Escrivão da Polícia Civil. No caso em questão, foi exigido conhecimento sobre um assunto que não está mais em vigor de acordo com as leis atuais, o que equivale à exigência de legislação revogada.

Essa situação viola a legalidade, o que é inadmissível em concurso público. A questão foi considerada nula e determinada a atribuição da respectiva pontuação no caderno de provas da candidata.

O que fazer nessas situações?

Caso você se encontre em alguma dessas situações e considere a questão passível de nulidade, é importante tomar algumas medidas:

  1. Faça as anotações sobre a questão e os motivos que podem levar à sua anulação;
  2. Observe as regras do Edital, apresente recurso administrativo e salve o comprovante do protocolo;
  3. Caso não haja resposta positiva por parte da banca examinadora, junte a documentação acima com seu parecer e procure um advogado especializado em assessoria jurídica para concursos públicos. 

Um advogado especialista irá te auxiliar tanto na elaboração do recurso administrativo como na discussão da questão no Judiciário. A VRP Advocacia e Consultoria oferece um serviço jurídico dedicado e experiente para te orientar nestas situações, desde a interpretação do edital até a posse no serviço público.

Possuímos experiência em assessorar pessoas que buscam uma carreira pública e estamos prontos para demonstrar como nossa equipe especializada pode apoiá-lo para garantir a justiça e legalidade no seu certame. Para mais informações, entre em contato.

Rosana Santos

Advogada

Rosana dos Santos Martins é mestra em Desenvolvimento Social pela Unimontes, pós-graduada em Direito Processual pela PUC Minas e em Direito Empresarial pela Faculdade Legale.