Atenção bolsista! Seu caso vai para o Tribunal de Contas da União?
Por Mariane Reis
Nosso escritório, especialista em Direito Administrativo, atua intensamente com Direito à Educação, especialmente orientando e assessorando bolsistas e ex-bolsistas Capes, CNPq, Fapemig, Fapesp, dentre outras agências de fomento, no Brasil e no exterior. Muitos dos casos em que atuamos tratam de ressarcimento de valores recebidos erroneamente ou de descumprimento das obrigações. Saiba mais sobre esses assuntos em nosso blog.
Em casos de cobrança e ressarcimento de valores aos cofres públicos, as agências de fomento, bem como outras entidades da Administração Pública direta e indireta, precisam seguir regras para efetuar cobranças antes de levar o caso ao Judiciário em forma de execução. Quando é necessário apurar danos e prejuízos à Administração Pública federal, o Tribunal de Contas da União – TCU, é o órgão que vai assumir essa atuação administrativa, com ritos e procedimentos próprios. Nesse caso, é pelo procedimento da Tomada de Contas Especial – TCE, que se irá apurar possíveis danos ao erário causados por pessoas físicas ou jurídicas. Tal atribuição é dada ao TCU pelo art. 71 da Constituição Federal, sendo que o próprio Tribunal editou a Instrução Normativa nº 17/2012 para orientar e instruir as TCEs. De acordo com a Instrução, compete à Administração Pública e ao TCU:
Art. 2º Tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.
Após o órgão ou entidade da Administração Pública ter encontrado indícios de irregularidade envolvendo servidores públicos ou cidadãos comuns, e realizar procedimento administrativo próprio, deve levar o caso ao Tribunal, sendo a sua atuação medida de exceção.
Toda irregularidade encontrada nas relações que envolvem a União deve ser fiscalizada pelo TCU através da TCE, que busca cessar a irregularidade ou obter o ressarcimento do dano. A TCE é procedimento administrativo e segue as mesmas regras do devido processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo a pessoa envolvida apresentar defesa, constituir provas, ter acesso a todos os documentos, direito a recurso e à decisão motivada.
Se você tem dúvidas sobre processo administrativo e tomada de contas especial, entre em contato! A Valente Reis Pessali pode te ajudar.