Blindagem Patrimonial: Como proteger os seus ativos

Hoje em dia se fala muito em blindagem patrimonial como uma alternativa para proteção dos ativos de uma pessoa ou empresa, entendendo por “ativos” qualquer recurso ou propriedade que uma entidade ou empresa possuem. Entretanto, é preciso conhecer de fato o que é considerado blindagem patrimonial, partindo da ideia inclusive de que essa estratégia não […]

A imagem mostra duas pessoas a frente de uma grande janela. A pessoa a esquerda é um homem de terno azul e gravata vermelha. A pessoa a direita é uma mulher de canelos soltos e blazer cinza. Eles olham para a câmera e sorriem.

Hoje em dia se fala muito em blindagem patrimonial como uma alternativa para proteção dos ativos de uma pessoa ou empresa, entendendo por “ativos” qualquer recurso ou propriedade que uma entidade ou empresa possuem. Entretanto, é preciso conhecer de fato o que é considerado blindagem patrimonial, partindo da ideia inclusive de que essa estratégia não torna os bens absolutamente inatingíveis, e que deve ser feita com o auxílio de profissionais capacitados, respeitando os limites da lei.

Trazemos neste artigo o conceito de blindagem patrimonial, como ela pode ser considerada uma prática legítima, que não viola a legislação, e alguns exemplos de como fazer a blindagem patrimonial.

O que é blindagem patrimonial?

Ao falar em  blindagem pensamos na palavra “blindar”, que tem o significado de “tornar resistente ou imune, proteger, guardar”. Se estamos falando de blindar o patrimônio, a ideia é criar uma proteção para que os bens de pessoas físicas ou jurídicas não sejam facilmente atingidos por perdas, prejuízos ou complicações jurídicas.

O procedimento de blindagem é geralmente utilizado por empresários, sócios de empresas ou investidores, podendo ser realizado em diversos tipos de patrimônio, como bens imóveis, carros, investimentos, dentre outros. Uma vez implementada, os bens pessoais ficam resguardados, protegidos, sendo mais difícil alcançá-los quando existir alguma questão que possa atingir o patrimônio.  

Blindagem patrimonial é uma prática ilegal?

Pela exposição nos noticiários de casos fraudulentos ou de uso incorreto ou inadequado, muitas pessoas podem acreditar que a blindagem patrimonial é algo ilegal, que é sinônimo de sonegação de impostos ou que serve apenas para evitar o pagamento de dívidas aos credores.

É necessário ter em mente que a blindagem patrimonial é recomendada para quem tem algum tipo de patrimônio e quer diminuir o risco de perdê-lo. Entretanto, para que seja considerada legal, deve ser feita antes de problemas como cobrança de débitos, ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença.  

Isso acontece porque a blindagem pode ser interpretada como fraude à execução ou fraude contra credores, e acabar sendo revertida judicialmente. Esse entendimento pode ocorrer nos seguintes casos: 

  • Existência de uma ação ajuizada em fase de execução contra a pessoa que pretende proteger seu patrimônio; 
  • Registro de penhora em cartório em que se discuta ou tenha por objeto os bens da pessoa física ou jurídica; 
  • Procedimento de transferência de propriedade para evitar o pagamento de débitos trabalhistas, fiscais, cíveis ou previdenciários.

Dessa forma, caso a pessoa física ou jurídica esteja com dívida ou cobranças em andamento, o correto é providenciar a regularização da situação antes de qualquer procedimento de execução, para só então poder pensar no processo de blindagem patrimonial. Quem não vive nenhuma dessas situações e quer se proteger preventivamente, a sugestão é providenciar a blindagem o quanto antes.

Como fazer blindagem patrimonial?

Uma vez compreendido o que é blindagem patrimonial, é possível pensar nas estratégias que podem ser tomadas para proteção dos ativos de uma pessoa física, empresa ou investidor. Dentre das opções, podemos citar:

  1. Holdings:

Holdings são empresas criadas com o objetivo de reunir os bens de pessoas, um grupo familiar ou sócios de empresas, de forma que tais bens passam a pertencer ao CNPJ criado e não mais às pessoas físicas. Tem se tornado comum a criação de holdings familiares, como forma de proporcionar uma gestão mais centralizada dos imóveis da família, redução de impostos e organização da sucessão.

  1. Empresas Offshore:

As Offshores (fora da costa) são empresas abertas em países com menor carga tributária e são geralmente indicadas para negócios que também operam fora do país. A criação de offshores não é algo contra a lei, devendo ser devidamente declarados os rendimentos à Receita Federal do Brasil. Quando feitas dentro de um correto planejamento tributário, as offshores representam uma maior flexibilidade empresarial e proteção para patrimônios individuais.

  1. Instituição de bem de família

Essa estratégia permite tornar o imóvel que é utilizado pela família impenhorável, ou seja, sem possibilidade de ser penhorado para pagamento de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº. 8.009/90.

A instituição de bem de família deve ser feita por meio de averbação no registro de imóveis e uma das vantagens dessa estratégia é que, em casos de morte do titular, o bem passa a ser de posse dos familiares indicados no documento de forma menos burocrática.

  1. Doação de bens com reserva de usufruto

Na doação de bens com reserva de usufruto, o proprietário de um imóvel, por exemplo, pode doá-lo para outra pessoa, mas mantém o usufruto, ou seja, deixa de ser proprietário e permanece com a administração, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio de quem tem o usufruto. Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras e quem recebe o bem possa vendê-lo enquanto o usufruto estiver valendo. Esse procedimento deve ser feito no cartório de notas e registro de imóveis.

  1. Contrato de namoro

O contrato de namoro pode ser utilizado por casais que estão em relacionamento sério e querem estabelecer alguns limites de forma a evitar problemas futuros. Um desses possíveis problemas é que o formato de namoro possa configurar uma união estável, sem que isso seja interesse das partes.  Embora ainda não seja formalmente reconhecido pela legislação, este tipo de contrato pode evitar complicações legais, como partilha de bens e direitos sucessórios, proporcionando segurança financeira e clareza nas relações afetivas.

  1. Planejamento patrimonial: regimes de casamento e contrato de união estável

O planejamento patrimonial é uma estratégia de blindagem mais completa que pode ajudar a minimizar conflitos e mal-entendidos entre as partes envolvidas, como por exemplo, através da elaboração de um contrato de namoro, pacto antenupcial ou um contrato de união estável para estabelecer os direitos e responsabilidades de cada parte de forma clara e objetiva, reduzindo a possibilidade de disputas futuras.

Outro exemplo de blindagem nessa área seria casar no regime de separação total de bens, de forma a afastar a possibilidade de divisão da metade do patrimônio em caso de divórcio, bem como a responsabilização por dívidas contraídas por um dos cônjuges.

  1. Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é mais uma forma de blindagem que permite proteger o patrimônio familiar e evitar conflitos na divisão futura de bens no caso de falecimentos na família. Essa medida permite que a transferência dos bens ocorra de forma planejada, evitando problemas futuros. Há possibilidade que, ainda em vida, os envolvidos tomem decisões para o caso de falecimento de um ente familiar. Eles podem planejar, por exemplo, quem ficará com a guarda dos filhos se um dos genitores morrer; declarar de forma antecipada limites de tratamento de saúde em situações extremas e estabelecer outros tipos de instruções, em caso de perda da capacidade civil.

Importância de uma assessoria jurídica especializada

Como se vê a blindagem patrimonial prevê um leque de estratégias legais, preventivas e eficazes para proteção do patrimônio pessoal, familiar ou de empresas, mas é imprescindível que seja conduzido por uma assessoria jurídica especializada, de forma que tudo seja feito dentro dos limites da lei e atendendo aos interesses dos interessados na blindagem.

O Escritório Valente Reis Pessali é especializado em Direito Patrimonial, e conta com uma equipe altamente qualificada, comprometida em ajudar pessoas, famílias e empresas a protegerem seus ativos e assegurar uma transição tranquila de seu legado para as gerações futuras.

Para saber mais sobre blindagem patrimonial, entre em contato conosco!

Emanuele Silva - Advogada Associada Plena II

Emanuele Silva

Advogada Associada Plena II

Emanuele Gomes da Silva é pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Faculdade CERS e bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI).