Cancelamento de voos: conheça seus direitos como passageiro

A experiência de ter um voo cancelado é extremamente desagradável para quem está prestes a viajar. Seja para aproveitar as férias, participar de eventos importantes como casamentos e formaturas, ou por motivos de trabalho: a frustração é imensa. Qualquer passageiro está sujeito a enfrentar esse tipo de situação, por isso é importante saber como proceder.  […]

A imagem mostra um homem de costas. Ele veste uma blusa de frio com capuz de cor vinho e um gorro da mesma cor. Pendurado no seu ombro direito, uma câmera fotográfica. Ao fundo, um grande painel com leyras e números iluminados indicando voos.

A experiência de ter um voo cancelado é extremamente desagradável para quem está prestes a viajar. Seja para aproveitar as férias, participar de eventos importantes como casamentos e formaturas, ou por motivos de trabalho: a frustração é imensa. Qualquer passageiro está sujeito a enfrentar esse tipo de situação, por isso é importante saber como proceder. 

Preparamos este artigo com informações sobre seus direitos e dicas sobre o que fazer em caso de cancelamento de voos. Aqui, você entenderá o que acontece quando um voo é cancelado e quais assistências a companhia aérea deve fornecer. Vamos começar?

O que acontece quando o meu voo é cancelado?

Se o seu voo for cancelado, você tem o direito de embarcar no próximo voo disponível para o mesmo destino, mantendo as mesmas escalas, se houver. Além disso, o passageiro tem direito a assistência material, reembolso e possivelmente indenização. 

O direito à assistência material diz respeito à obrigação da companhia aérea em fornecer uma série de auxílios aos passageiros, como alimentação e acesso a comunicação, no caso de espera de algumas horas, e hospedagem e transporte de ida e volta a partir do aeroporto, em caso da necessidade de pernoite.  

Em ambos existe possibilidade de reembolso.

Direitos do passageiro em caso de cancelamento

Importante frisar que as companhias aéreas devem seguir certos procedimentos e cumprir determinadas obrigações, conforme estabelecido na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Neste sentido, existem dois cenários possíveis: um em que o voo é cancelado com antecedência e outro no qual é cancelado no momento do embarque. 

Casos de cancelamento de voo antecipado

Informação: Se o voo for cancelado pela companhia aérea, você deve ser notificado com, no mínimo, 72 horas de antecedência em relação ao horário previsto para o embarque. A comunicação deve ser clara e detalhada, incluindo o motivo do cancelamento.

Reacomodação: A companhia aérea deve providenciar a reacomodação do passageiro em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem qualquer custo adicional.

Reembolso: Você tem direito ao reembolso integral do valor pago pelo bilhete se a diferença entre o horário de embarque do voo cancelado e o do voo alternativo oferecido pela companhia aérea for superior a 4 horas, desde que você opte por não ser reacomodado em outro voo.

Casos de cancelamento de voo antes do embarque

Informação: Em caso de cancelamento inesperado, a companhia aérea deve notificar os passageiros o mais rápido possível.

Reacomodação: A companhia deve oferecer opções de reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional. Informações atualizadas devem ser fornecidas a cada 30 minutos e a empresa também deve garantir a devida assistência material (como explicado acima).

Reembolso: Se a espera para embarcar ultrapassar 4 horas, você tem o direito de desistir da viagem e solicitar o reembolso do valor da passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque.

A companhia aérea não prestou assistência. E agora?

Em casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deve cumprir todas as determinações estabelecidas pela ANAC na Resolução nº 400/2016. Caso contrário, pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais ao consumidor prejudicado. As disposições do Código de Defesa do Consumidor serão aplicadas na defesa dos direitos do passageiro.

Mesmo se o cancelamento do voo ocorrer devido a circunstâncias extraordinárias, os passageiros ainda têm direito à assistência.

Se a companhia aérea não prestar a devida assistência, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos. Nesse contexto, é importante que o consumidor reúna provas desde o momento do cancelamento para fortalecer a possível ação judicial.

Como comprovar judicialmente que o voo foi cancelado?

Elencamos alguns documentos que podem ser usados como forma de comprovação:

  1. Declaração de contingência, que pode ser solicitada no balcão da companhia aérea no aeroporto;
  2. Cartões de embarque (do voo cancelado e do novo voo em caso de realocação);
  3. E-mails de confirmação da compra da passagem ou de cancelamento;
  4. Recibos de gastos extras ocasionados pelo cancelamento;
  5. Fotos tiradas no saguão do aeroporto;
  6. Testemunho de outros passageiros;
  7. Registro de reclamação.

Na Valente Reis Pessali, oferecemos serviços jurídicos confiáveis e dedicados para lidar com diversas questões envolvendo Direito do Consumidor, incluindo casos de cancelamento ou atraso de voos por parte das companhias aéreas. Nossa equipe não apenas assegura o cumprimento dos direitos dos passageiros, conforme as normas estabelecidas pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também desenvolve estratégias sólidas para enfrentar essas situações.

Estamos prontos para auxiliá-lo, proporcionando um caminho legal e orientado para garantir que seus direitos sejam respeitados. Entre em contato conosco para saber como podemos ajudá-lo a resolver esse problema de forma eficaz e justa.

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.