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Discriminação e assédio no trabalho

discriminação e assédio no trabalho

Discriminação e assédio no trabalho

Em mais um post da nossa série sobre diversidade, inclusão e equidade (DI&E), saiba como identificar situações de assédio no ambiente de trabalho e o que os gestores e RH podem fazer para coibir tais situações. Além disso, entenda as relações entre discriminação e assédio e conheça dicas para a construção de respostas adequadas a estas situações de violência na sua empresa. 

Como temos pontuado no blog, o Brasil é um país profundamente marcado pelo racismo, machismo, LGBTfobia, etarismo, capacitismo e várias outras formas de preconceito. Tudo isso se reflete no mercado de trabalho, nas relações profissionais, na construção da cultura organizacional. O que pode trazer a diminuição das oportunidades para determinados grupos sociais vulnerabilizados. 

Uma das consequências destas desigualdades sociais é a experiência de assédio e discriminação no trabalho. Vamos entender mais?

Mas afinal, o que é assédio e discriminação?

Aqui no blog nós já trouxemos uma definição completa sobre assédio: 

O assédio moral é uma violência que ocorre de forma sistemática, abusiva e reiterada com o objetivo de causar danos às vítimas e promover sua exclusão naquele ambiente. 

Ele é constituído por gestos, comportamentos, olhares e palavras, que podem se materializar na criação de um ambiente de convivência intimidante, hostil e ofensivo. Além disso, em isolamento, desqualificação ou críticas ao desempenho profissional para provocar humilhação. Ademais, na ameaça ou descumprimento de direitos como horários, férias, licenças; na vigilância excessiva prejudicando a autonomia funcional. 

Já o assédio sexual são atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes. Estes se apresentam como condição para manutenção das funções, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima. 

Importante dizer que estão incluídos no conceito de violência contra mulher o assédio e a prática abusiva motivados pela especificidade do gênero. Há desrespeito de forma sistemática a integridade física e/ou psicológica de uma mulher ou grupo de mulheres. 

Por outro lado, a discriminação pode ser compreendida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência com base em gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça ou deficiência. Com o intuito de anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Ou seja, a relação entre discriminação e assédio é muito próxima. Há grupos que sofrem mais com o assédio sexual, como as mulheres em relação aos homens. Além disso, existem condutas assediadoras que buscam provocar a exclusão no ambiente de trabalho em razão das diferenças citadas. 

É papel dos gestores identificar e acolher situações de assédio e discriminação, sendo essencial a elaboração de protocolos internos na empresa para trazer melhores respostas a estes casos.  

O que prevê a lei e qual é a realidade brasileira?

Primeiro, importante lembrar que o nosso sistema constitucional preza pela dignidade da pessoa humana e igualdade entre todos. Há proibição expressa à discriminação no ambiente de trabalho na lei 9.029/1995

“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente”

No entanto, sabemos que marcadores da diferença (gênero, raça, sexualidade, entre outros) por vezes são fundamento para condutas discriminatórias e situações de assédio nas empresas.

Sobre isso, a pesquisa da consultoria Santo Caos, realizada entre novembro de 2020 e abril de 2022, entrevistou 20 mil profissionais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, de todas as faixas etárias. 

O resultado foi que a discriminação e o assédio são frequentemente direcionados à população LGBT, principalmente às pessoas trans e bissexuais. Os dados são assustadores: 65% dos profissionais da comunidade LGBT no Brasil já sofreram discriminação no trabalho, e 28% sofreram assédio. No caso de pessoas pessoas trans e bissexuais, o índice de discriminação é ainda maior: 86% e 72% respectivamente.

Isso contribui para o menor tempo de permanência destes profissionais nas empresas e menor renda alcançada. Também para que este público esteja menos disposto a recomendar a empresa onde trabalham do que aqueles que não são LGBTI+, indicando menor bem-estar e pior imagem da empresa. 

O que fazer para lidar com casos de assédio nas empresas?

Sabemos que muitas vezes é difícil investigar estas situações, comprovar a ocorrência de assédios e mesmo responsabilizar de forma adequada e justa quem provocou o assédio. 

Para criar um ambiente mais saudável para a diversidade, ou seja, buscando a inclusão e equidade, é preciso diminuir cada vez mais o assédio e a discriminação. Já sabemos que as empresas comprometidas com a diversidade atraem melhores talentos, aumentam a satisfação dos colaboradores e apresentam melhora na tomada de decisões! 

Na nossa consultoria, auxiliamos a compreender o estado atual da empresa em relação à discriminação e assédio. Para entender a fundo os problemas e como eles vêm dificultando as dinâmicas de trabalho, a imagem e o crescimento da empresa.

Depois disso, construímos um plano de ação que pode incluir sensibilização das lideranças; treinamentos, cursos, capacitações, workshops. Bem como elaboração e revisão de regimentos e normas internas; criação de protocolos, criação de ouvidorias e canais seguros de denúncia e assessoria na elaboração de materiais de comunicação.

Entre em contato!

A Valente Reis Pessali é um escritório de impacto social com a expertise que você precisa para auxiliar na construção de gestão estratégica de diversidade e inclusão na sua empresa. 

Conheça o nosso trabalho! Vem com a gente?

Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.