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Entenda como se dá o parcelamento de dívidas tributárias

Entenda como se dá o parcelamento de dívidas tributárias

Por Mariane Reis

De acordo com a Agência Brasil – EBC, a carga tributária brasileira chegou a mais de 33% do Produto Interno Bruto – PIB, em 2018, tendo aumentado nas três esferas de governo. Além de o salário mínimo ter aumentado abaixo do esperado, o brasileiro sofre com a quantidade de impostos, sobre sua renda, trabalho e serviços. Por isso, cada vez mais os brasileiros buscam alternativas para conseguir quitar suas obrigações e dívidas, sendo uma delas o parcelamento dos débitos tributários.

Quais são os débitos tributários que podem ser parcelados no brasil?

Podem ser parcelados no país:

  1. Impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, imposto de renda);
  2. Impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITR);
  3. Impostos municipais (ISS, IPTU, outros);
  4. Débitos decorrentes das relações de trabalho (INSS – Receita Federal; e FGTS – CEF)

Como se dá o parcelamento?

Tanto pessoas físicas quanto empresas podem se beneficiar com o parcelamento, que é uma prática adotada pelos órgãos de arrecadação, que, por sua vez, adotam regras específicas para parcelar.

É de interesse do Estado, e dos órgãos de arrecadação fiscal, que o contribuinte cumpra sua obrigação e pague suas dívidas, mesmo que tenha que abrir mãos dos juros e flexibilizar os prazos de pagamento. Esse procedimento é chamado Refis – Programa de Recuperação Fiscal, ferramenta que possibilita a regularização dos créditos decorrentes de débitos de tributos e contribuições.

E os débitos federais?

Os débitos referentes à contribuição previdenciária podem ser parcelados pelo Refis, bem como os que se referem ao FGTS. O primeiro é feito com a Receita Federal e o segundo diretamente com a Caixa Econômica Federal. Nos dois casos é preciso que o devedor assine termo de confissão de dívida, instrumento que não pode revogado e serve para uma futura execução judicial.

A Lei nº 10.522 dispõe sobre os débitos federais. O não pagamento da dívida acarreta na  inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. Como reflexo da inscrição no Cadin, o contribuinte fica impossibilitado de abrir contas bancárias, tomar empréstimos na rede bancária oficial, ou participar de licitações públicas, no caso de pessoa jurídica. Nos termos da Lei e da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009, os débitos perante a Fazenda Nacional podem ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas.O artigo 14 da Lei 10.522 dispõe sobre os casos em que não se admite parcelamento, como Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, retido e não recolhido ao Tesouro Nacional, e os valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos, dentre outros.

Importante salientar que a existência de débitos fiscais impede a obtenção de certidões negativas, ou com efeito negativo, em órgãos públicos, impedindo atos da vida civil. Por isso, se você possui dívidas tributárias, procure um advogado para te ajudar a regularizar sua situação perante os órgãos de arrecadação.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.