Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Como funciona o período de interstício para professor substituto?

Como funciona o período de interstício para professor substituto?

A Valente Reis Pessali se consolidou como escritório de advocacia referência em casos de direito administrativo em que a Administração Pública exige o cumprimento do período de interstício para professores substitutos.

Nossa atuação garantiu até o momento que nossos clientes pudessem assumir vaga de professor substituto mesmo sem cumprir os 24 meses do interstício que determina a Lei nº 8.745/1993. que cuida das contratações temporárias em âmbito da Administração Pública Federal.

Qual o tipo de vínculo e como funciona o contrato de professor substituto?

O serviço público no Brasil é regido pela Constituição Federal e que só se acessa cargos públicos por meio de concursos públicos. Esta é a regra geral disposta no art. 37 da CF/1988. 

No entanto, em alguns casos a legislação autoriza que os gestores públicos contratem temporariamente para suprir necessidades urgentes. A contratação de substitutos tenta suprir a falta de professores efetivos afastados e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A contratação de substitutos tenta suprir a falta de professores efetivos afastados e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Em âmbito federal, que compõem as universidades e institutos federais, é a Lei 8.745/1993 que regulamenta a contratação por prazo determinado. Estados e Municípios possuem leis próprias para suas contratações. Pela Lei federal, os requisitos para contratação temporários são:

  • Vacância de cargo por exoneração, suspensão, falecimento ou aposentadoria, enquanto não for realizado concurso público e dentro do prazo da Lei;
  • Afastamento, como realização de cursos e pós-graduação;
  • Licenças maternidade/patrnidade e para tratamento de saúde superior a sete dias;
  • Afastamento do servidor para servir a outro órgão ou entidade;
  • Afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo;
  • Licença para tratamento de saúde (art. 202 da Lei 8112/1990, quando superior a sessenta dias).

É importante ressaltar que, se há concurso público vigente com candidatos aprovados, não é possível realizar contratação de substitutos.

Por ser relação de trabalho temporária, o tipo de contrato é precário, ou seja, não é celetista nem é cargo público regido pela Lei nº 8.112/1990, lei que regulamenta o regime jurídico do serviço público federal. Assim, os substitutos têm um regime de contrato específico, determinado pela Lei. São algumas características dos contratos de professores substitutos:

  1. Inscrição no Regime Geral da Previdência Social;
  2. Contratos de prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
  3. O professor substituto não pode assumir cargo de confiança ou outras funções ou encargos que não estejam previstos no contrato.
  4. Por não ser serviço público, não tem estabilidade;
  5. O professor substituto não tem direito ao recolhimento do FGTS e, ao fim do contrato, não tem direito a indenizações contratuais.

O que a Lei diz sobre o período de interstício?

De acordo com a Lei 8.745/1993, é preciso que  o professor substituto não poderá ser contratado novamente antes de 24 meses do encerramento do contrato – o que vem sendo tratado como a obrigação de cumprimento de um período de interstício. É daqui que parte nossa atuação.

Nos casos que chegam para nosso escritório, muitos professores e pós-graduandos, pessoas que ainda não conseguiram a sonhada vaga de professor efetivo de universidades, principalmente nos últimos anos com a supressão de concursos públicos e vagas, buscam se inserir nesses centros de ensino por meio dos contratos temporários.

Enquanto os concursos públicos foram cancelados ou suspensos durante a pandemia de Covid-19, os editais para contratação de professores substitutos não foram. 

Acontece que os contratos de professor substituto têm prazo determinado e a proibição de assumir nova vaga de substituto em 24 deixou muita gente frustrada e sem trabalho. 

O professor substituto precisa cumprir o interstício de 24 meses?

Em casos em que o professor substituto termina seu contrato com uma instituição e, durante o interstício é aprovado para nova vaga de substituto seja em outra universidade, seja em outro curso, passamos a arguir a tese de que não é preciso cumprir o período de interstício.

Todas as vezes que os nossos clientes tentaram concluir a contratação tendo sido substitutos em menos de 24 meses, foram impedidos de assumir a vaga pela gestão de pessoal das universidades. Como advogados, assumimos as defesas para garantir a contratação dos professores. 

Nossa tese entende que as universidades e institutos federais são entidades autônomas e que as vagas pretendidas são diversas, já tendo sido validada pelos Tribunais Superiores brasileiros. Sendo assim, por não estar vinculado às mesmas vagas e instituições, conseguimos reconhecimento pelo Judiciário da inexigibilidade do cumprimento do período de interstício pelos professores substitutos. 

Sendo assim, com a devida autorização judicial, não é preciso aguardar dois anos para assumir nova vaga de professor substituto.

É possível ser professor substituto na mesma instituição sem cumprir o período de interstício?

A tese há muito tempo encabeçada pelos Tribunais Superiores e utilizada por nosso escritório, de que não é preciso cumprir o interstício caso a instituição de ensino seja outra, foi por nós ampliada. 

Já contamos aqui no blog que garantimos a contratação de um professor substituto na mesma instituição de ensino sem o cumprimento do período de 24 meses. Há época, não havíamos conseguido a liminar, meses depois conseguimos uma sentença favorável! 

O nosso argumento é que a instituição era a mesma, mas as vagas eram diferentes, inclusive com outros códigos e em cursos diversos. Portanto, não apenas conseguimos modificar garantir a ocupação de vagas sem o interstício, como conseguimos que fosse na mesma instituição.

Com a devida autorização judicial, não é preciso aguardar dois anos para assumir nova vaga de professor substituto na mesma instituição de ensino.

O Direito à Educação e o livre exercício do magistério

A VRP tem se consolidado como referência na defesa de professores e pesquisadores universitários. Nos últimos anos conseguimos muitas decisões favoráveis aos nossos clientes e que lhes garantiram o direito de continuarem trabalhando e pesquisando, seja no Brasil ou no exterior. Veja algumas de nossas conquistas:

Se você foi ou é professor substituto e tiver dúvidas sobre seu caso, entre em contato, podemos ajudar! A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria é especialista em Direito à Educação e atendemos centenas de casos por todo o Brasil.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.