Se você é um contratado de uma empresa que possui sede, filial e agência no exterior para prestar serviços seja no Brasil ou propriamente no exterior, certamente enfrenta decisões importantes e precisa estar atento à legislação aplicada. Uma das dúvidas mais comuns que recebemos é sobre qual legislação é aplicada quando o contrato é internacional.
Afinal, a empresa com sede no exterior e o contrato sendo em língua estrangeira significa que tenho que seguir as Leis daquele país?
Nos últimos anos, o aumento do trabalho remoto e das relações comerciais internacionais trouxe consigo uma série de desafios e questões legais para profissionais que trabalham para multinacionais, seja atuando no Brasil ou no exterior.
Neste artigo, exploraremos os principais desafios e direitos trabalhistas enfrentados por profissionais que trabalham para multinacionais, seja atuando no Brasil ou no exterior, oferecendo orientações fundamentais para lidar com essa situação complexa no contexto global.
Contratos Internacionais e Legislação Brasileira
Os profissionais que fecham contratos no Brasil para trabalhar em empresas no exterior sem domicílio no Brasil, enfrentam desafios específicos relacionados à legislação trabalhista. Embora o contrato seja firmado no Brasil, a atuação no exterior pode suscitar dúvidas sobre quais leis se aplicam ao trabalhador. O mesmo cenário se aplica àqueles contratados em regime home-office para atuar em território nacional por uma empresa sediada no exterior.
Em muitos desses casos, a legislação brasileira continua sendo aplicada, especialmente no que diz respeito a direitos trabalhistas fundamentais, como jornada de trabalho, salário mínimo e férias remuneradas. No entanto, é importante compreender como esses contratos são estruturados e como eles se relacionam com a legislação trabalhista brasileira para garantir os direitos do trabalhador. Lembrando que, cada caso deve ser analisado com profunda atenção.
Terão seu contrato de trabalho regido pela Legislação Brasileira:
- Os empregados que foram removidos para o exterior (cujo contrato estava sendo cumprido no Brasil);
- Os empregados cedidos à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;
- Os empregados contratados por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior;
- Os empregados contratados no Brasil para atuação em home-office por uma empresa no exterior (a depender de alguns fatores a serem analisados por um profissional competente, como um advogado especializado no tema).
No Brasil a condição desses empregados é regida pela lei 7.064, de 6 de dezembro de 1982. A Lei Brasileira, assegura a todo empregado contratado no Brasil ou transferido por seu empregador para prestar serviços no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com a referida Lei especial, quando mais favorável que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
Veja-se que, com a reforma que ocorreu na Lei, todos os empregados contratados no Brasil e que prestam serviços no exterior passaram a ser abarcados por tal entendimento, sem qualquer delimitação. Ou seja, caso você tenha sido contratado em território brasileiro para prestar serviços e ser transferido para o exterior, terá seu contrato de trabalho regido não pela lei do local de trabalho, mas pela própria lei brasileira.
Se você está exercendo suas atividades profissionais no Brasil, é possível que você tenha direitos trabalhistas assegurados pelas leis brasileiras. Isso ocorre porque, de acordo com a legislação brasileira, o local efetivo de realização do trabalho é o principal critério para determinar a aplicação das leis trabalhistas.
Assim, mesmo que, com base no exemplo acima, o contrato seja regido pelas leis dos EUA e o pagamento seja em dólar, você ainda pode ter direito aos benefícios e proteções garantidos pela legislação trabalhista brasileira, tais como salário mínimo, jornada de trabalho, horas extras, férias, décimo terceiro salário, entre outros.
Vamos a um exemplo prático:
João foi contratado para trabalhar como Staff em Navios de Cruzeiros da companhia VRP Kreuzfahrt, fazendo todo o processo seletivo no Brasil, pela empresa Bela Vista, responsável pelo anúncio da vaga. João realizou entrevistas, exames admissionais, cursos e já estava aprovado para trabalhar a bordo nos navios da Empresa mesmo antes do embarque, pois ao chegar ao navio não havia mais processo seletivo.
Ou seja, resta claro que João foi contratado, ou o pré-contrato, ocorreu quando ainda estava em território Nacional. O contrato de João era por tempo determinado, entretanto o Contrato era uma forma de mascarar as irregularidades cometidas pela VRP Kreuzfahrt, haja vista que João durante 1 ano prestou serviços para a Empresa com todos os requisitos de vínculo empregatício, fazendo valer a legislação Brasileira ao seu favor.
É importante destacar que a questão da aplicação das leis trabalhistas pode ser complexa e dependerá das circunstâncias específicas do seu contrato de trabalho, bem como de eventuais acordos internacionais entre os países envolvidos. Por isso, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar sua situação e garantir seus direitos trabalhistas de forma adequada.
Direitos trabalhistas assegurados
Apesar dos desafios inerentes, é crucial reconhecer que os profissionais que trabalham para empresas Estrangeiras que não possuem sede, filial ou agência no Brasil, em determinados casos, têm direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira independentemente de sua localização geográfica. Isso inclui aspectos fundamentais como jornada de trabalho, remuneração mínima, seguro-desemprego, entre outros.
Mesmo diante da complexidade dos arranjos contratuais internacionais, é essencial compreender que a legislação brasileira pode prevalecer em determinadas circunstâncias, especialmente se o profissional mantiver laços substanciais com o Brasil, como residência fixa, ou se o contrato teve início no território Brasileiro, entre outros.
Portanto, estar ciente desses direitos e buscar orientação jurídica quando necessário são passos indispensáveis para assegurar a proteção e o cumprimento das normativas trabalhistas aplicáveis.
O papel do advogado especializado
Um advogado especializado em Direito do Trabalho Internacional desempenha um papel fundamental tanto para os funcionários quanto para as empresas multinacionais. Para os funcionários, o advogado atua como um orientador legal, auxiliando na compreensão dos direitos trabalhistas, analisando questões relacionadas à legislação aplicável em contratos internacionais, e oferecendo suporte na tomada de decisões, como a busca do reconhecimento de vínculo empregatício em contratos internacionais e contextos multinacionais.
No caso das empresas multinacionais, o advogado desempenha um papel preventivo e consultivo crucial. Ele auxilia na elaboração e implementação de políticas internas que abordam questões específicas do trabalho em ambiente internacional, como questões de subordinação, legislação trabalhista aplicável e contratação de funcionários estrangeiros.
Além disso, o advogado orienta sobre as responsabilidades legais da empresa em diversos países e atua na defesa jurídica em casos de litígios trabalhistas transnacionais. Ao contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho Internacional, as empresas multinacionais podem mitigar riscos legais, promover práticas éticas e garantir a conformidade com as leis trabalhistas em diferentes jurisdições.
Na VRP Advocacia e Consultoria, oferecemos um serviço jurídico confiável e dedicado para abordar as complexidades do Direito do Trabalho Internacional, tanto de forma preventiva quanto consultiva. Garantimos não apenas a conformidade com as regulamentações trabalhistas em diferentes países, mas também desenvolvemos estratégias sólidas para enfrentar e prevenir litígios trabalhistas transnacionais. Estamos prontos para demonstrar como nossa equipe especializada pode apoiar você, assegurando um caminho legal seguro e orientado para promover ambientes de trabalho éticos e respeitosos.
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