Entenda os limites do Pacto Antenupcial e evite surpresas

Os pactos são os contratos que os casais podem fazer para definir como será o regime de bens que vai vigorar durante e após o relacionamento. Neste artigo, vamos explicar como um pacto antenupcial afeta seu patrimônio e herança.
A imagem mostra uma mulher de cabelos enrolados e soltos, óculos de grau, blusa preta e casaco jeans. Ao seu lado esquerdo está um homem de cabelos curtos com uma caneta na mão. Ambos estçao sentados a frente de uma mesa e olham fixamente para um docimento, posicionado acima da mesa.

Antes de se casar ou de estabelecer uma união estável, é importante conhecer os limites dos pactos antenupciais. Os pactos são os contratos que os casais podem fazer para definir como será o regime de bens que vai vigorar durante e após o relacionamento.

Neste artigo, vamos responder algumas perguntas sobre os limites do pacto antenupcial para que você possa entender como ele afeta o patrimônio e a herança e quais são as cláusulas permitidas e proibidas. Assim, você poderá se informar e se preparar para esse momento tão importante que é o casamento ou a união estável.

Validade e efeitos do Pacto Antenupcial

No Brasil, se as pessoas que estão prestes a se casar não celebrarem o pacto antenupcial, os bens adquiridos na vigência do casamento serão compartilhados entre os cônjuges sob o regime de comunhão parcial de bens. Essa regra só pode ser alterada se o casal assinar um pacto, um contrato anterior ao casamento. 

Para que o pacto seja válido, é indispensável que ele seja lavrado por escritura pública no Cartório de Notas e enviado ao Cartório de Registro Civil onde se realizará a habilitação para o casamento. O casal pode celebrá-lo a qualquer momento antes do casamento, mas o pacto somente produzirá efeitos após a realização do casamento. Antes disso, ele será ineficaz. Isso ocorre porque a eficácia do pacto antenupcial está subordinada à condição do casamento. 

E se os nubentes tiverem bens que eles não queiram compartilhar depois do casamento?

A regra geral do regime de bens é que o que foi adquirido antes do casamento ou união estável não se comunica depois de realizado o casamento; apenas aquilo que foi adquirido em caráter oneroso durante o enlace do casal é que pode ser partilhado.

A depender do regime de bens escolhido, o casal deve discriminar no pacto os bens que eles não querem comunicar durante a união, com todos os documentos comprobatórios. Assim, eles poderão garantir que esses bens permaneçam com quem os adquiriu.

Cláusulas patrimoniais e extrapatrimoniais: o que você deve saber?

Na elaboração dos pactos antenupciais, há certa liberdade de escolha do casal, com diferentes tipos de cláusulas que podem ser patrimoniais ou extrapatrimoniais. As cláusulas patrimoniais são aquelas que dizem respeito ao regime de bens, ou seja, como o dinheiro e os bens do casal serão administrados e divididos. As cláusulas extrapatrimoniais são aquelas que dizem respeito a outros aspectos da vida do casal, como a educação dos filhos, o local de residência e as práticas religiosas.

No entanto, nem tudo que o casal quiser incluir no pacto antenupcial é autorizado pela lei. Existem limitações e restrições jurídicas que devem ser observadas, para que o pacto não seja considerado nulo ou ilegal:

  • Restrição à liberdade pessoal: Estabelecer cláusulas que limitem a liberdade pessoal de um dos cônjuges, como proibir certas atividades, restringir o convívio social ou impor comportamentos específicos, pode ser visto como abusivo.
  • Definição unilateral de guarda dos filhos: Incluir uma cláusula que determine de forma unilateral a guarda dos filhos em caso de divórcio, sem considerar o interesse das crianças, pode ser considerado prejudicial e contrário aos direitos das crianças.
  • Restrições religiosas: Estabelecer cláusulas que imponham uma religião específica aos filhos ou que restrinjam a liberdade religiosa de um dos cônjuges pode ser considerado uma violação da liberdade de crença e culto.
  • Cláusulas discriminatórias: Incluir cláusulas que discriminem um dos cônjuges com base em gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outra característica protegida por lei pode ser considerado ilegal e contrário aos princípios de igualdade e não discriminação.

Nesse contexto, é importante que o casal saiba o que pode e o que não pode em um pacto antenupcial, e que faça o contrato com cuidado e orientação. O pacto antenupcial é um instrumento de autonomia e liberdade, mas também de responsabilidade e respeito.

Cláusula de renúncia de herança: Quais são as consequências?

Uma das cláusulas que podem ser estipuladas em um pacto antenupcial, e que merece um cuidado especial, é a renúncia de herança. Ela significa que os cônjuges ou companheiros abrem mão do seu direito de receber parte dos bens do outro em caso de morte.

Tal renúncia tem efeito somente sobre os bens particulares do cônjuge ou companheiro falecido, ou seja, aqueles que ele já possuía antes do casamento ou da união estável, ou que adquiriu depois por doação ou herança. Esses bens serão partilhados somente entre os demais herdeiros necessários, que são os descendentes ou os ascendentes. O cônjuge ou companheiro sobrevivente será excluído dessa partilha e não terá direito a nenhum bem particular do falecido.

Assim, a renúncia de herança no pacto antenupcial não afeta os bens comuns do casal, ou seja, aqueles que foram adquiridos durante o casamento ou a união estável, a menos que haja disposição em contrário. Neste caso, os bens serão partilhados entre o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os demais herdeiros necessários, de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal. 

A renúncia de herança no pacto antenupcial é uma cláusula eficaz, desde que seja feita de forma expressa e inequívoca e que não prejudique os direitos dos filhos do casal. Após a renúncia, ela só pode ser revogada com o consentimento de ambos os cônjuges ou por decisão judicial. Caso contrário, ela prevalecerá sobre a vontade manifestada em testamento ou em outro documento.

A importância dos pactos antenupciais para planejar o futuro familiar

Os pactos antenupciais são instrumentos que podem ajudar o casal a definir as regras do relacionamento com autonomia, liberdade, responsabilidade e respeito. Neste texto, explicamos quais são os limites, os efeitos, as cláusulas permitidas e proibidas, assim como as implicações na herança, e destacamos a importância de se informar e se preparar para esse momento tão importante da vida.

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Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.