O estelionato é um crime que preocupa muitos brasileiros, especialmente aqueles que estão constantemente lidando com transações financeiras e pessoais online. Com a evolução da tecnologia e o aumento das transações digitais, os golpes têm se tornado cada vez mais sofisticados, afetando indivíduos e empresas.
Este artigo tem como objetivo educar sobre o estelionato, fornecendo informações detalhadas sobre sua definição, tipos, penalidades e dicas de proteção. Vamos ajudar você a reconhecer, evitar e denunciar atividades fraudulentas, protegendo seu negócio e a si mesmo.
O que é estelionato?
Imagine um vigarista ardiloso: ele te engana com promessas falsas, bilhetes de loteria premiados que não existem, ou até se passa por um gerente de banco para roubar seus dados. Essa é a cruel realidade do estelionato, um crime que te enrola para tirar seu dinheiro suado.
Mas o que é estelionato, afinal?
O estelionato é um crime previsto no art. 171 do Código Penal, que pune com reclusão de 1 a 5 anos e multa quem utiliza fraude para obter vantagem ilícita e causar prejuízo a outra pessoa.
Qualquer um pode ser vítima ou autor do crime: não há distinção especial, nem idade, nem profissão. O que importa é a intenção de enganar e se beneficiar indevidamente.
Para que o estelionato seja configurado, três elementos são essenciais:
- Fraude: o criminoso engana a vítima, induzindo-a a cometer um erro.
- Vantagem ilícita: o objetivo do crime é obter dinheiro, bens ou qualquer outra vantagem que não seja devida.
- Prejuízo alheio: a vítima sofre um dano material ou moral por causa do engano.
Importante: o estelionato é um crime doloso, ou seja, o criminoso age com a intenção de enganar. Não há espaço para erro ou descuidos de quem pratica o crime, uma vez que o estelionatário sabe exatamente o que está fazendo e age deliberadamente para enganar e prejudicar a vítima.
E se o criminoso não conseguir o que quer?
Mesmo que a vítima não entregue o dinheiro ou o bem, o crime ainda pode ser configurado como tentativa de estelionato, pois a intenção de enganar e causar prejuízo demonstrada pelo criminoso é suficiente.
Lembre-se: o estelionato é um crime sério que deve ser denunciado. Se você foi vítima, procure a polícia e reúna todas as provas do crime.
Como era o estelionato antes do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019)
A aprovação do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu alterações significativas na legislação penal brasileira, especialmente no tratamento do crime de estelionato. Essas mudanças visam tornar a legislação mais eficaz e adaptada aos desafios contemporâneos, particularmente no contexto das transações digitais e na proteção de grupos vulneráveis. A seguir, destacamos as principais diferenças no tratamento do estelionato antes e depois da implementação do Pacote Anticrime:
Aspectos do Estelionato | Antes do Pacote Anticrime | Depois do Pacote Anticrime |
Ação Penal Pública Incondicionada | O crime de estelionato era processado mediante ação penal pública incondicionada. Ou seja, o Ministério Público poderia iniciar o processo independentemente da vontade da vítima. | A ação penal para o crime de estelionato passou a ser pública condicionada à representação da vítima, exceto nas situações previstas em lei (quando a vítima for a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, ou maior de 70 anos ou incapaz). |
Pena | Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A pena poderia ser aumentada em certas circunstâncias agravantes, mas não havia previsão específica para fraudes eletrônicas ou contra pessoas idosas. | A pena básica continuou a mesma (1 a 5 anos de reclusão e multa), mas houve um aumento de pena de um terço para estelionato cometido contra idoso ou vulnerável, ou mediante fraude eletrônica, incluindo o uso de dados sensíveis de terceiros obtidos sem consentimento. |
Fraude eletrônica | Não havia especificação clara na lei para estelionato praticado mediante fraude eletrônica. As penas e o tratamento do crime não consideravam o meio eletrônico como um agravante específico. | A nova legislação passou a considerar a fraude eletrônica como uma circunstância agravante, aumentando a pena em um terço se o crime for cometido utilizando meios eletrônicos, incluindo fraudes pela internet e o uso indevido de dados pessoais. |
Principais tipos de estelionato
A criatividade dos criminosos não tem limites quando se trata de enganar suas vítimas e, por esse motivo, DESCONFIE!
Estelionatários utilizam uma variedade de métodos sofisticados e engenhosos para obter vantagens ilícitas. Conhecer os principais tipos de estelionato é essencial para identificar e evitar esses golpes, protegendo tanto seu patrimônio quanto sua tranquilidade. Abaixo, listamos alguns dos golpes mais comuns no Brasil:
- Golpe da Passagem Aérea: Os estelionatários oferecem passagens aéreas a preços muito abaixo do mercado. Após o pagamento, a vítima descobre que o bilhete é falso ou inexistente.
- Golpe da Inspeção de Saúde: Criminosos se passam por servidores de instituições, como a Anvisa, oferecendo a empresas “vantagens e facilidades indevidas” em processos regulatórios. Utilizando o nome de um diretor da Anvisa, eles entram em contato com empresas prometendo auxílio em processos ou oferecendo vantagens, mediante pagamento antecipado. A Agência esclarece que não faz contato direto com empresas oferecendo qualquer tipo de vantagem ou facilidade.
- Golpe do Falso Gerente de Banco: Alguém se passa por gerente de banco, alegando a necessidade de atualizar dados bancários ou resolver supostos problemas na conta. A vítima, confiando na autoridade falsa, fornece informações sensíveis que são usadas para fraudes.
- Golpe do Bilhete Premiado: A vítima é abordada por alguém que afirma ter um bilhete de loteria premiado, mas que não pode sacar o prêmio por algum motivo. Eles oferecem vender o bilhete por um valor menor que o prêmio, mas o bilhete é falso.
- Golpe da Troca de Cartão: Em caixas eletrônicos, o criminoso oferece ajuda para a vítima e, em um momento de distração, troca o cartão dela por outro. Eles então usam o cartão verdadeiro para sacar dinheiro ou fazer compras.
- Golpe da Falsa Venda: Itens são oferecidos à venda em sites de comércio eletrônico. Após o pagamento, o produto nunca é enviado e o vendedor desaparece.
- Golpe da Troca de Número de Whatsapp: Criminosos clonam ou roubam uma conta de WhatsApp e solicitam dinheiro aos contatos da vítima, alegando emergências.
- Golpe do Falso Advogado: Neste tipo de estelionato, o criminoso obtém informações sobre um processo judicial em que a vítima está envolvida, inclusive o nome do advogado legítimo. Utilizando essas informações, eles investigam e obtêm uma foto do verdadeiro advogado, fingindo ser ele. O criminoso então entra em contato com a vítima, geralmente através de mensagens, alegando ser o advogado e informando que há um dinheiro disponível para a vítima, mas que é necessário pagar certas taxas antecipadamente para liberar o montante. A vítima, confiando na identidade falsa, efetua os pagamentos exigidos e só depois percebe que foi enganada.
- Golpe do Estelionato Sentimental: Também conhecido como “golpe do amor”, ocorre quando o criminoso se aproxima da vítima através de redes sociais ou aplicativos de namoro, fingindo interesse romântico. Após ganhar a confiança da vítima, eles criam situações fictícias que justificam pedidos de dinheiro, como emergências de saúde ou necessidades financeiras urgentes. A vítima, acreditando na sinceridade do relacionamento, envia dinheiro que nunca será recuperado.
Quais são as penalidades?
As penalidades para o crime de estelionato podem variar de acordo com a gravidade do caso e as circunstâncias envolvidas. Em geral, a pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. A Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) trouxe alterações significativas para o tratamento desse crime, incluindo aumento de penas em certos casos e agravantes quando a vítima é idosa, criança, adolescente ou pessoa com deficiência.
Prevenção e proteção
Para se proteger do estelionato, é fundamental estar sempre atento e desconfiar de situações que pareçam estranhas ou fora do comum. Aqui estão algumas dicas para se proteger:
- Desconfie de ofertas que parecem muito boas
- Ofertas irresistíveis: Cuidado com promoções que parecem inacreditáveis. Na maioria das vezes, são apenas iscas para te enganar.
- Bilhetes premiados: Se alguém te oferecer um bilhete de loteria premiado por um valor abaixo do prêmio, desconfie! É provável que seja falso.
- Ganhos fáceis: Promessas de dinheiro rápido e sem esforço geralmente são golpes. Fuja delas!
- Verifique a credibilidade da empresa ou indivíduo antes de realizar qualquer transação.
- Empresas e pessoas: Pesquise a reputação da empresa ou pessoa envolvida. Leia avaliações online, consulte o Procon e verifique se há reclamações.
- Sites e plataformas: Acesse apenas sites oficiais e plataformas confiáveis de comércio eletrônico. Certifique-se de que o site possui certificado de segurança e verifique os termos de uso e políticas de privacidade.
- Proteja seus dados.
- Informações pessoais: Nunca forneça dados pessoais como endereço, CPF, RG ou dados bancários a estranhos, por telefone, e-mail ou redes sociais.
- Senhas: Crie senhas fortes e exclusivas para cada conta online. Não as compartilhe com ninguém e altere-as periodicamente.
- Use apenas plataformas de comércio eletrônico seguras e confiáveis.
- Pagamentos: Utilize apenas métodos de pagamento seguros e confiáveis, como cartões de crédito com proteção contra fraudes ou plataformas de pagamento online renomadas.
- Compras online: Evite fazer compras em sites não confiáveis ou que não possuem políticas de devolução claras.
- Verifique extratos: Monitore seus extratos bancários com frequência para identificar qualquer transação suspeita.
- Fique atento a sinais de alerta:
- E-mails e mensagens: Tenha cuidado com e-mails e mensagens não solicitadas que pedem informações pessoais ou te direcionam para links suspeitos.
- Ligações telefônicas: Desconfie de ligações de pessoas que se identificam como funcionários de bancos, empresas ou órgãos públicos pedindo seus dados ou te pressionando a tomar decisões rápidas.
Fui vítima de estelionato, o que fazer?
Se você for vítima de estelionato, siga estes passos:
- Mantenha a calma: Evite tomar decisões precipitadas.
Este é um momento crucial para agir com clareza e raciocínio lógico. Respire fundo e analise a situação com calma. Agir impulsivamente pode prejudicar o andamento do processo.
- Informe seus familiares e amigos próximos sobre o ocorrido: Eles podem te apoiar emocionalmente e te ajudar a tomar as medidas necessárias. Peça ajuda para monitorar suas contas bancárias e redes sociais. Isso pode te auxiliar a identificar outras tentativas de fraude.
- Se houver envolvimento de contas bancárias, notifique o banco imediatamente:
- Entre em contato com a central de atendimento ou vá até uma agência presencial. Relate o ocorrido com detalhes, fornecendo todas as informações possíveis sobre o golpe. Isso permitirá que o banco tome as medidas cabíveis para proteger sua conta e evitar novos danos. Solicite o bloqueio de cartões, senhas e transferências para impedir que os golpistas utilizem seus dados para realizar novas fraudes.
- Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima e registre o crime.
- Leve consigo todos os documentos e provas que comprovam o estelionato, como extratos bancários, e-mails, mensagens e comprovantes de pagamento. Relate o ocorrido com detalhes, fornecendo o máximo de informações possíveis sobre os golpistas e o método utilizado. Solicite uma cópia do Boletim de Ocorrência para fins de registro e acompanhamento do caso.
- Entre em contato com um advogado especialista em golpes e estelionatos.
Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir seus direitos e proteger seus interesses. Um advogado experiente em golpes e estelionatos poderá te auxiliar da melhor forma:
- Analisando o caso em detalhes e te orientando sobre os procedimentos legais cabíveis.
- Acompanhando você nas etapas do processo, desde a investigação até a eventual ação judicial.
- Representando você em audiências e defendendo seus direitos com profissionalismo e expertise.
Milhares de pessoas são vítimas de estelionato todos os anos, mas com conhecimento, medidas preventivas e o apoio profissional adequado, você pode superar esse desafio e garantir seus direitos.
Por isso, não hesite em buscar ajuda! A VRP Advocacia e Consultoria atua nesses casos e acompanha os clientes em cada etapa do processo, desde o registro do crime até a eventual ação judicial, lutando por justiça e reparação dos danos causados.
Juntos, podemos combater o estelionato, proteger seus bens e construir um ambiente mais seguro e justo para todos. Entre em contato com a VRP!