Edital de Novação da Capes em 2024: conheça as regras e as datas

Após exatos 6 meses da publicação da Portaria Capes nº 287, de 19 de dezembro de 2023, que regulamenta a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas no exterior beneficiários dos programas geridos pela Capes, foi publicado o Edital para seleção de propostas de Novação. Comprometida com o Direito Educacional e com bolsistas e ex-bolsistas […]

A imagem mostra uma mulher de cabelos lisos e presos e óculos de grau no rosto. Ela veste uma camisa vermelha de mangas compridas. Ela está sentada em uma cadeira e apoia os braços em uma mesa, onde vemos um computador aberto e papéis ao redor. Ela segura uma caneta azul e sorri para a câmera.

Após exatos 6 meses da publicação da Portaria Capes nº 287, de 19 de dezembro de 2023, que regulamenta a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas no exterior beneficiários dos programas geridos pela Capes, foi publicado o Edital para seleção de propostas de Novação.

Comprometida com o Direito Educacional e com bolsistas e ex-bolsistas brasileiros e diante da demora da Capes, a Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria analisou a chamada pública para novação da instituição. Este artigo tem o objetivo de apresentar os principais critérios para envio de propostas, bem como as datas importantes e os documentos que devem ser apresentados.

Agora chegou a hora dos ex-bolsistas que descumpriram o período de interstício ou estão sofrendo cobrança do ressarcimento das bolsas regularizarem sua situação. A melhor forma de fazer isso é com uma proposta voltada ao desenvolvimento da Educação, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação do Brasil. 

O que é a Novação?

A novação é um mecanismo legal que permite a substituição das obrigações originais dos bolsistas (como o retorno ao Brasil e permanência no país após o término da bolsa) por outras atividades que tenham relevância científica e educacional para o país. Essa política visa integrar os conhecimentos adquiridos no exterior ao desenvolvimento nacional de maneira flexível e adaptada às realidades dos ex-bolsistas.

Como era a situação anterior?

Até dezembro de 2023, a Portaria 291/2018, hoje revogada, regulamentava a Política de Novação da Capes. O maior desafio dessa norma era a exigência de que os projetos de novação fossem apresentados até 120 dias antes do término da bolsa. Essa restrição em geral impedia ex-bolsistas de submeterem propostas de novação, pois era difícil conciliar a conclusão de suas pesquisas, dissertações ou teses com a elaboração de um projeto de novação dentro desse prazo limitado.

Em meados de 2023, um Grupo de Trabalho da Capes e do CNPq foi instituído para revisar as regras de novação de ambos os órgãos. O resultado foi a publicação de novas portarias que regulamentaram a apresentação de Projetos de Novação por pesquisadores que receberam bolsas no exterior e não retornaram ao Brasil após o término da bolsa.

Houve avanços significativos como permitir a submissão de propostas por pesquisadores que já tiveram pedidos reprovados anteriormente, a novação parcial, a permissão de submissão de propostas por pesquisadores sendo cobrados administrativa ou judicialmente, desde que não tenham assinado Termo de Confissão de Dívida.

Porém, ao contrário do CNPq, no âmbito da Capes a submissão de propostas não tem fluxo contínuo e os bolsistas e ex-bolsistas aguardavam a publicação de uma chamada pública específica.

Importância e expectativas do Edital

A publicação do Edital 15/2024 era ansiosamente aguardada por inúmeros bolsistas e ex-bolsistas da Capes. Esta novidade atende a uma demanda antiga da comunidade acadêmica, que buscava alternativas mais flexíveis e adequadas para o cumprimento das obrigações de retorno. Com as novas diretrizes, os ex-bolsistas agora têm a oportunidade de contribuir significativamente para o desenvolvimento do Brasil, mesmo permanecendo no exterior.

Se para aqueles que estão recebendo bolsa ou em período de prorrogação (considerados bolsistas) vale a regra de solicitar a novação 30 dias antes do término de vigência da bolsa ou da prorrogação, os ex-bolsistas devem preparar suas propostas agora para submetê-las até às 17h do dia 17 de setembro de 2024, conforme cronograma que veremos a seguir.

Quais os próximos passos?

O Edital 15/2024 prevê um cronograma para submissão e análise das propostas.

ATIVIDADE PREVISTAPERÍODO/DATA
Disponibilização do link para o envio das inscriçõesAté 15 dias após a publicação do Edital
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do EditalAté 11 de setembro de 2024
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário deinscrição on-line e envio da documentação obrigatóriaAté às 17h do dia 17 de setembro de2024, conforme horário oficial deBrasília/DF
Resultado da Análise DocumentalAté 8 de novembro de 2024
Prazo para envio de pedido de reconsideração referente à Análise DocumentalEm até 5 (cinco) dias corridos após acomunicação realizada pela CAPES
Resultado da Análise de Mérito e deliberação da CGMRPAté 17 de março de 2025
Prazo para envio de pedido de reconsideração da Análise de Mérito. Em até 5 (cinco) dias corridos após acomunicação realizada pela CAPES
Resultado da Avaliação do Pedido de Reconsideração da Análise de MéritoAté 15 de abril de 2025
Interposição do recurso administrativo à Diretoria de Relações Internacionais da CAPESEm até 5 (cinco) dias corridos após acomunicação realizada pela CAPES
Divulgação do resultado final Até 20 de maio de 2025
Início das atividades A partir de maio/2025

Destacamos alguns pontos importantes:

  • Como se trata de chamada pública específica que estava prevista na Portaria que regulamenta a novação, propostas enviadas fora do prazo não serão analisadas. A hora é agora!
  • Os projetos devem prever atividades a serem realizadas a partir de maio de 2025.
  • O Edital traz previsão de prazos para cada etapa do processo seletivo, trazendo segurança para os ex-bolsistas que terão previsibilidade do tempo de tramitação da análise das propostas.
  • Para participar do processo de novação, os proponentes devem preencher o formulário de inscrição on-line em português e apresentar os documentos exigidos no site da CAPES.

Saiba quais os documentos necessários e o que a proposta de novação precisa ter

O Edital 15/2024 determina que o formulário online deve conter, além das informações pessoais, alguns documentos essenciais para a análise da proposta de novação: São eles:

  • Formulário com o projeto, incluída cronograma, dedicação semanal para realização das atividades, metas, instituições e pesquisadores envolvidos
  • Declaração de desistência de ação judicial contra a Capes
  • Cartas e declarações dos pesquisadores e instituições envolvidos
  • Currículo lattes atualizado

A VRP entende que, com critérios claros e formulário simplificado, muitos pesquisadores brasileiros terão sucesso com a novação e poderão regularizar sua situação com a Capes!

Assessoria VRP para propostas de novação

A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria nos últimos anos auxiliou dezenas de pesquisadores na elaboração de suas propostas de novação tanto da Capes quanto do CNPq, aumentando consideravelmente o número de aprovações e adquirindo uma valiosa experiência sobre as expectativas das agências de fomento. 

Nossa assessoria para a elaboração do projeto de novação inclui orientações iniciais, revisões do projeto com comentários, análise dos documentos, orientações para submissão e interposição de recursos administrativos em caso de indeferimento. Se você é bolsista ou ex-bolsista e acha que a novação é uma boa, entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.