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Quais os cuidados importantes ao renunciar os direitos de herança?

A possibilidade de renunciar aos direitos de herança pode gerar muitas dúvidas. Para entender melhor quais os efeitos da renúncia e quem serão as pessoas beneficiadas, é importante ter a orientação de advogados. Estes também podem auxiliar na organização de documentos e no planejamento tributário sucessório. Neste post, tiramos algumas dúvidas sobre a renúncia e como realizá-la.

Quais os efeitos da renúncia?

A renúncia é diferente da cessão de direitos hereditários, em que se determina as pessoas a serem beneficiadas e que segue regramento próprio. No caso da renúncia, esta é feita em favor do monte mor, que significa a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. 

Dessa forma, a parte da pessoa renunciante será repassada aos demais herdeiros respeitando a ordem sucessória estabelecida no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil. Assim, segue-se a ordem: descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; ao cônjuge sobrevivente; e por fim aos colaterais.

Como realizar a renúncia?

A renúncia deve ser feita por escritura pública em cartório de notas da sua escolha e pode ser realizada em ato apartado ou no mesmo instrumento do inventário. Importante dizer que a renúncia deve ser feita antes de praticar qualquer ato como herdeiro, como por exemplo a nomeação de inventariante ou abertura de inventário. 

Quanto à documentação necessária, é preciso apresentar certidão de óbito e documento de identificação da pessoa falecida, além dos documentos de identificação e certidão de nascimento ou casamento da pessoa renunciante e a procuração no caso de representação por advogado. Deve-se verificar com o Cartório escolhido a necessidade de mais documentos, como atestado de lucidez no caso de pessoa idosa. 

Além disso, no caso de pessoa renunciante com dificuldade de locomoção, confira com o Cartório a possibilidade de realização de diligência para colheita da assinatura da pessoa renunciante em sua própria casa. 

Ficou em dúvida sobre a organização dos documentos ou sobre a ordem sucessória no seu caso? Quer saber mais sobre como é o pagamento de imposto nestes casos? Entre em contato, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar.

Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.

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