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Sou bolsista CAPES/CNPq no exterior e não quero/não posso voltar para o Brasil, e agora?

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Sou bolsista CAPES/CNPq no exterior e não quero/não posso voltar para o Brasil, e agora?

Sou bolsista CAPES/CNPq no exterior e não quero/não posso voltar para o Brasil, e agora?

A concessão de bolsas de doutorado pleno, doutorado sanduíche e pós-doutorado no exterior pela CAPES e pelo CNPq possuem como contrapartida contratual um período de interstício que corresponde à exigência de retorno e permanência do bolsista no Brasil por tempo igual àquele da bolsa concedida. A regra foi criada para evitar a “fuga de cérebros” do país e garantir que a ciência brasileira seja beneficiada com a atuação de pesquisadores qualificados no território nacional. Os ex-bolsistas devem regressar ao Brasil no prazo previsto no termo assinado e cumprir com as obrigações estabelecidas. Caso não cumpra as exigências das agências de fomento, o ex-bolsista é obrigado a ressarcir aos cofres públicos todos os valores recebidos, incluindo auxílio saúde, passagens aéreas e tuitions.

Ocorre que o fomento à ciência brasileira não vai bem. Na atual situação econômica do país e em um contexto de corte de investimentos nas universidades públicas por parte do Governo Federal, boa parte dos ex-bolsistas, assim como os pesquisadores em geral, não estão encontrando oportunidades para dar andamento a investigações de ponta, que exigem altos investimentos em laboratórios e tecnologia, e tampouco para prosseguir na carreira acadêmica ou mesmo no mercado de trabalho. Sendo assim, muitos pesquisadores estão pensando em permanecer no exterior, onde ainda há melhores oportunidades de inserção em projetos de pesquisa, realização de pós-doutorado ou mesmo de se encontrar um emprego. Há, ainda, situações em que o bolsista constituiu ou pretende constituir família no exterior e não pretende abrir mão dos laços afetivos constituídos no decorrer dos anos em que viveu em outro país. Nesses casos, quais são as alternativas?

Quero voltar para o Brasil, mas surgiu uma oportunidade irrecusável de pós-doutorado, o que eu faço?

Em alguns casos, é possível requerer o adiamento do início do interstício, ou seja, a suspensão da obrigação de retornar ao Brasil por determinado prazo, havendo justificativa comprovada, como um convite para pós-doutorado por alguma universidade estrangeira, sem ônus para a agência de fomento. Após este prazo, ainda resta ao ex-bolsista retornar ao Brasil e cumprir o período de interstício.

O CNPq não possui regras específicas sobre o adiamento do início do interstício, mas a CAPES regulamenta a matéria na Portaria 186/2017, devendo o bolsista elaborar requerimento ao setor competente em até 30 dias do término da concessão, acompanhada de documentação. O pedido é avaliado por consultor ad hoc. Vale lembrar que, concedido o adiamento, caso o bolsista não retorne, será cobrado pelo valor recebido atualizado monetariamente e acrescido de multa e juros moratórios.

Será que posso substituir a obrigação de retornar ao Brasil por alguma outra?

As agências de fomento estão buscando a relativização da exigência de retorno ao Brasil pelo instituto da novação, que é a substituição de uma obrigação por outra equivalente. Se o objetivo da regra de retorno do bolsista ao Brasil é fazer com ele contribua para com a ciência brasileira, é possível que ele possa fazê-lo de outra forma, mesmo do exterior.

Enquanto a CAPES revogou a portaria que instituía essa possibilidade e está em processo de desenvolvimento de nova regulamentação que estabeleça critérios para a novação, o CNPq prevê no regimento de bolsas no exterior a possibilidade de substituição de obrigação de retorno e permanência no território brasileiro por outras que assegurem o ressarcimento do investimento feito pelo país na formação do bolsista. Nesse caso, o pesquisador deverá demonstrar que sua permanência fora do país terá relevância estratégica para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil. A norma, contudo, é extremamente aberta e, portanto, sujeita à discricionariedade da Administração Pública.

Não vou voltar para o Brasil e pretendo ressarcir o governo Brasileiro do investimento feito na minha formação.

O valor devido incluirá as mensalidades da bolsa, auxílio-instalação, seguro-saúde, auxílio deslocamento, passagens aéreas, taxas escolares e quaisquer outros valores recebidos, dependendo da modalidade da bolsa. À dívida, aplicam-se as normas cabíveis aos débitos com o Governo Federal: juros correspondentes à variação mensal da taxa SELIC para títulos federais a partir do mês subsequente ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.

É possível parcelar a dívida: enquanto a CAPES segue a recomendação de sua Procuradoria para parcelamento, como regra, no prazo máximo equivalente ao dobro do tempo de duração da bolsa, o CNPq prevê hipóteses de parcelamento ordinário (em até 60 meses) e extraordinário (em até 120 meses).

Em todos os casos, não cumpridas as obrigações do bolsista, a agência instaura um processo administrativo de cobrança, notificando o interessado para apresentar defesa, pagar a dívida ou solicitar o parcelamento. Em caso de não ressarcimento, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.

Esteja atento: toda decisão administrativa deve ser motivada, sob pena de nulidade. Como cada caso tem suas especificidades, é interessante estar assessorado juridicamente para os requerimentos administrativos e para as providências judiciais cabíveis em caso de indeferimento.

Devido à pressão dos pesquisadores, as regras tendem a mudar, sendo possível discutir judicialmente, inclusive, a legalidade da obrigação do interstício. É sabido que muitos casos semelhantes vêm sendo decididos de formas diversas pelas agências, então é sempre bom discutir com colegas e procurar um advogado para entender os caminhos possíveis e seus respectivos procedimentos. Confira em nosso site nossas áreas de atuação relacionadas ao Direito à Educação! Você sabe de algum caso com desfecho diferente ou tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco!

 

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.