Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi adotada a tese defendida pela VRP de que órgãos como Capes e CNPq têm um período de 5 anos para cobrar pelo cumprimento de certas obrigações de ex-bolsistas. Se a cobrança não for feita nesse prazo, acontece a prescrição da dívida e o ex-bolsista fica livre de devolver os valores recebidos.
A tese já vem sendo defendida pela VRP Advocacia e Consultoria há vários anos e a sua confirmação pode beneficiar inúmeros ex-bolsistas.
Embora esta decisão não seja vinculante, o posicionamento do STF possui significativa força para influenciar as decisões dos Tribunais Regionais Federais e, inclusive, decisões administrativas nos próprios órgãos da administração pública.
Impacto da decisão do STF sobre ex-bolsistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela prescrição da dívida de um ex-bolsista do CNPq que não voltou ao Brasil na data prevista após a conclusão do seu doutorado no exterior. Ou seja, a decisão afirma que o ex–bolsista não precisa mais pagar a dívida, que ultrapassava a quantia de R$ 831.236,34 acrescida de juros e multa. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 37581/DF e reitera que o prazo de prescrição para dívidas de ex-bolsistas do CNPq e Capes é de 5 anos.
Essa vitória representa um alívio para muitos pesquisadores que não puderam retornar ao Brasil por diversas razões e enfrentam situações semelhantes, além de estabelecer um importante precedente que influenciará positivamente nas futuras análises judiciais e administrativas envolvendo ex-bolsistas financiados com recursos públicos.
O entendimento do STF reflete uma interpretação jurídica que é geralmente respeitada e adotada como referência pelas instâncias inferiores.
Assim, é importante que os ex-bolsistas saibam que o posicionamento do STF pode e deve ser utilizado como base para decisões em casos similares, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Isso significa que, ao enfrentar processos de cobrança ou outras medidas relacionadas ao cumprimento de obrigações assumidas com Capes ou CNPq, a decisão do MS 37581/DF deve influenciar significativamente o desfecho de tais procedimentos.
Como a prescrição pode auxiliar ex-bolsistas?
A prescrição refere-se à perda do direito de entrar com uma ação judicial em relação a um direito específico. Quando um ex-bolsista financiado com recursos públicos não cumpre suas obrigações, Capes e CNPq podem garantir o cumprimento dessas obrigações ou tomar medidas para recuperar os investimentos feitos. No entanto, esse direito deve ser exercido dentro de um prazo determinado.
Pela lei brasileira, o prazo geral para prescrição e decadência é de 5 anos (Decreto 20.910/1932). Assim, em geral, a cobrança administrativa deve ser feita em até 5 anos a partir do descumprimento da obrigação e, após a decisão final que determina o ressarcimento e constitui a dívida, o Estado tem 5 anos para iniciar a execução judicial.
A possibilidade de prescrição no Direito brasileiro está vinculada aos princípios constitucionais da segurança jurídica e do devido processo legal, garantindo que o Estado não possa perseguir o indivíduo indefinidamente.
Na prática, no entanto, a prescrição é um tema complexo e controverso, especialmente na ausência de uma lei específica para casos de bolsas. Por isso, essa questão depende em grande medida do entendimento e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Força da decisão do STF e o reforço da tese defendida pela VRP
Como explicitado anteriormente, as decisões do STF carregam um peso significativo, por serem altamente respeitadas e frequentemente influenciarem outras decisões judiciais e administrativas.
Além disso, é importante ressaltar que a tese confirmada pelo STF já vem sendo defendida pela VRP há vários anos, tanto em demandas administrativas quanto judiciais. Ao longo desses anos, obtivemos algumas vitórias com essa tese, tanto em Tribunais Regionais Federais, como no caso em que anulamos uma cobrança de mais de R$500 mil reais de um de nossos clientes, quanto administrativamente, perante a Capes e o CNPq.
Com o reconhecimento do STF, a tese ganha ainda mais força, o que nos permite pressionar Capes, CNPq e Tribunal de Contas da União – TCU a reconhecerem a prescrição ainda na esfera administrativa. Esse reforço da posição jurídica defendida pela VRP fortalece nossa capacidade de defender os direitos dos ex-bolsistas e buscar o reconhecimento da prescrição, evitando, assim, longos e onerosos processos judiciais.
A VRP ao lado dos ex-bolsistas
Na Valente Reis Pessali, oferecemos serviços jurídicos especializados e dedicados para lidar com diversas questões relacionadas a ex-bolsistas de programas financiados por órgãos como Capes e CNPq. Nossa equipe não apenas assegura o cumprimento dos direitos dos ex-bolsistas, conforme as normativas vigentes e decisões judiciais relevantes, mas também desenvolve estratégias sólidas para defender seus interesses nessas demandas.
Estamos prontos para auxiliá-lo, proporcionando um suporte jurídico assertivo e orientado para garantir que os direitos dos beneficiários de bolsas sejam preservados.
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