Valente Reis Pessali consegue reverter dispensa imotivada de duas professoras da UEMG

Na última semana tivemos mais uma boa notícia: garantimos liminarmente a designação temporária de duas clientes no cargo de professoras da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG. As nossas clientes foram aprovadas em concurso público para preenchimento de vaga do cargo de professor na UEMG em dezembro de 2019. Em abril de 2020 […]

Na última semana tivemos mais uma boa notícia: garantimos liminarmente a designação temporária de duas clientes no cargo de professoras da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

As nossas clientes foram aprovadas em concurso público para preenchimento de vaga do cargo de professor na UEMG em dezembro de 2019. Em abril de 2020 o concurso foi homologado.

No entanto, em razão de mandado de segurança impetrado por candidata não aprovada no concurso, a posse das professoras foi suspensa. Sendo assim, a UEMG, para não ficar desfalcada no número de docentes para 2020, decidiu designar nossas clientes, com fundamento na Lei Estadual nº 10.254/1990, enquanto professoras temporárias. Elas atuariam no ano letivo de 2020.

Acontece que, em maio deste ano, em meio à pandemia de coronavírus, a UEMG também decidiu cancelar essas designações sem qualquer fundamento ou justificativa, deixando centenas de alunos sem professores. Tal ato da Universidade pendeu de legalidade, vez que não havia motivo para cancelar as designações, que seriam temporárias e em conformidade com a Lei.

Depois de meses, e retomadas as aulas da Universidade, foi publicado novo edital de designação para os mesmos cargos em que foram aprovadas nossas clientes. A desconsideração das designações que ocorreram meses antes ensejou pedido liminar em mandado de segurança para que fosse assegurado a elas, aprovadas no concurso para cargo efetivo e já designadas anteriormente, o direito à designação temporária. O juízo atendeu a demanda!

É preciso ter em mente que a Administração Pública não pode fazer o que bem entende e ignorar os seus princípios. Tanto a Constituição quanto leis infraconstitucionais regularizam a atuação do Poder Público e preveem que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, ampla defesa, do contraditório e da transparência. Sendo assim, a Administração Pública deve motivar suas decisões, que devem ser pautados nos referidos princípios.

Se você fez algum concurso público e passou por situação semelhante, pode buscar auxílio jurídico para que seus direitos sejam garantidos. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especialista em direito administrativo e o nosso blog tem muita informação sobre essa atuação, como em casos de nomeação de aprovados em concurso público, da contratação de terceirizados pela Administração Pública, na contratação de substitutos pela Administração Pública, dentre outros. Entre em contato.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.