Valente Reis Pessali garante judicialmente o direito de cumulação de bolsa de estudos com remuneração de professor substituto!

Mais uma vez a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados conquistou precedente importante para bolsistas de pós-graduação: o juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte julgou procedente o pedido de cumulação de bolsa de doutorado e remuneração de contrato de professor substituto na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Sobre […]

Mais uma vez a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados conquistou precedente importante para bolsistas de pós-graduação: o juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte julgou procedente o pedido de cumulação de bolsa de doutorado e remuneração de contrato de professor substituto na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Sobre o assunto, já analisamos em nosso blog as possibilidades de cumulação de bolsas de pesquisa em pós-graduação com outras atividades remuneradas.

No caso, o nosso cliente é bolsista de doutorado na UFMG e fez o concurso para professor substituto na mesma instituição, tendo sido aprovado. No entanto, a Coordenação do curso, com base em norma interna, não aceitou a cumulação da bolsa com a remuneração de substituto, o que se verificou prática ilegal. A bolsa de estudos, financiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), não apenas autoriza a cumulação de bolsa com cargo de professor substituto com a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 01 de 2010, como também incentiva, uma vez que uma das funções da pós-graduação é a formação de docentes.

Apesar disso, foi necessário impetrar Mandado de Segurança para garantir que o cliente não perdesse a bolsa de doutorado e pudesse receber remuneração de professor substituto pelos seis meses de contrato. Concedida a liminar no início do processo ele pôde assumir o cargo e continuar sua pesquisa doutoral com a garantia de receber a bolsa e a remuneração. Em agosto a liminar foi confirmada em sentença e a segurança concedida.

Importante salientar que o bolsista de doutorado cumpriu todas as regras da Portaria da Capes que permitiam sua atuação como professor substituto: autorização expressa do orientador informada à Coordenação do curso e que o vínculo de professor tenha se dado posteriormente à concessão da bolsa de estudos.

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especialista em Direito Administrativo e Direito à Educação, atuando com consultas à distância e com assessoria extra ou judicial em casos que envolvam Capes e CNPq. Se você é bolsista ou ex-bolsista e tem dúvidas sobre o tema, entre em contato e marque uma consulta virtual!

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.