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Vistoria abusiva na saída do imóvel: quais os direitos do inquilino?

Um homem vestido com um terno azul, cabelo bem cortado e barba bem feita realiza vistoria de saída de um imóvel.

O momento de entrega de um apartamento alugado pode ser também um momento de conflito entre locador e locatário, principalmente no que diz respeito à vistoria final. Neste artigo, vamos explicar em que consiste a vistoria adusiva na saída do imóvel ou ao final do contrato, o que pode ser feito para garantir os direitos do inquilino caso não concorde com a vistoria e como conseguir entregar o imóvel mesmo com a vistoria pendente.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre vistoria ao final do contrato?

A vistoria é um procedimento que tem como objetivo registrar as condições do imóvel antes do inquilino entrar e ao sair dele. Ela é realizada para evitar conflitos entre as partes envolvidas no contrato de locação, garantindo a preservação dos direitos tanto do locador quanto do locatário.

Vistoria de Entrada

A vistoria na entrada tem o intuito de verificar se há algum dano pré-existente, enquanto a vistoria na saída visa avaliar se houve algum dano causado durante a locação, que deve ser indenizado pelo locatário.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece diretrizes importantes para a realização da vistoria de saída do imóvel alugado. É essencial conhecer essas disposições legais para entender seus direitos como inquilino.

Vistoria de Saída

Dentro do contexto da vistoria de saída, a lei determina que a imobiliária ou o proprietário têm até 30 dias após o término do contrato para realizar a vistoria final. Durante esse período, o inquilino ainda é considerado responsável pelo imóvel e pelo pagamento do aluguel. Portanto, é importante cumprir com suas obrigações contratuais até a realização da vistoria final.

A vistoria de saída do imóvel é realizada com o objetivo de verificar se houve danos além do desgaste natural do imóvel durante a locação. É importante lembrar que o locador não pode exigir que o imóvel esteja exatamente nas mesmas condições em que foi entregue, uma vez que o desgaste natural é esperado. Por isso, é fundamental que a vistoria seja realizada de forma imparcial e justa, observando as condições reais do imóvel.

É importante lembrar que o locador não pode exigir que o imóvel esteja exatamente nas mesmas condições em que foi entregue, uma vez que o desgaste natural é esperado.

A Lei não é clara, contudo, com relação ao prazo que o inquilino tem para contestar a vistoria, caso discorde dela. Neste caso, é recomendado que o inquilino faça isso o mais breve possível, preferencialmente logo após a realização da vistoria. Lembre-se de combinar com a imobiliária o prazo para contestação ou revisão e documente todas as comunicações.

É fundamental registrar por escrito todas as discordâncias e anormalidades identificadas durante a vistoria, fornecendo fotos e evidências caso necessário.

Como contestar a vistoria abusiva na saída do imóvel?

Se você se deparar com uma vistoria abusiva ou injusta na saída do imóvel, é fundamental saber como contestá-la de maneira adequada. Aqui estão algumas medidas que você pode tomar:

  1. Registre por escrito: É importante registrar por escrito todas as discordâncias e anormalidades identificadas durante a vistoria. Faça uma lista detalhada dos itens que você discorda, fornecendo evidências fotográficas sempre que possível.
  2. Busque um acordo amigável: Entre em contato com a imobiliária ou com o proprietário para tentar chegar a um acordo amigável. Explique suas preocupações e tente resolver as questões de forma pacífica e justa.
  3. Consulte um advogado especializado: Se não houver sucesso na abordagem amigável, é recomendado buscar orientação jurídica junto a um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional poderá avaliar seu caso detalhadamente e auxiliá-lo na tomada das providências adequadas, como enviar notificações formais e até mesmo ajuizar uma ação, se necessário.

E se eu precisar entregar o imóvel com a vistoria pendente?

Entregar o imóvel mesmo com a vistoria de saída do imóvel pendente pode ser uma situação delicada, pois é importante garantir que você cumpra todas as suas obrigações contratuais e minimize possíveis problemas futuros. Algumas recomendações podem ser seguidas nesse caso:

  1. Comunique sua intenção: Entre em contato com a imobiliária ou com o proprietário e informe sobre sua intenção de entregar o imóvel. É recomendado que essa comunicação seja feita por escrito, por meio de uma notificação formal, para que haja um registro da sua intenção de encerrar o contrato de locação.
  2. Verifique o prazo de aviso prévio: Consulte o contrato de locação para saber qual é o prazo de aviso prévio necessário para a entrega do imóvel.
  3. Realize a entrega formal: Agende uma data e horário para realizar a entrega formal do imóvel. É recomendado que essa entrega seja feita em conjunto com representantes da imobiliária ou do proprietário, a fim de evitar futuras disputas sobre o estado do imóvel.
  4. Documente o estado do imóvel: Antes de entregar as chaves, faça um registro detalhado do estado atual do imóvel. Tire fotos ou faça vídeos que demonstrem as condições em que o imóvel está sendo entregue. Isso servirá como uma forma de comprovar o estado do imóvel no momento da entrega, caso haja disputas futuras.
  5. Guarde cópias dos documentos: Certifique-se de guardar cópias de todos os documentos relacionados à entrega do imóvel, como a notificação de encerramento do contrato, o registro fotográfico ou em vídeo do estado do imóvel e qualquer outra comunicação por escrito trocada com a imobiliária ou o proprietário.

Embora seja possível entregar o imóvel mesmo com a vistoria pendente, é fundamental estar ciente de que a imobiliária ou o proprietário ainda podem realizar a vistoria após a entrega. Caso sejam identificados danos ou irregularidades, eles podem buscar cobrar pelos reparos necessários ou reter parte do valor do depósito caução. Sendo assim, o registro detalhado do estado do imóvel no momento da entrega é fundamental para contestar cobranças indevidas.

Lembre-se também de que, caso surjam problemas ou disputas em relação à entrega do imóvel, é altamente recomendado buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito imobiliário poderá analisar seu caso específico e fornecer a orientação necessária para proteger seus direitos e interesses.

Quando o inquilino pode entrar com um processo jurídico?

O inquilino tem direito de processar quando há abusos ou ilegalidades por parte do locador ou da imobiliária. Por exemplo, se a vistoria for realizada de forma abusiva, com o intuito de punir o inquilino ou cobrar indevidamente por danos que não foram causados por ele, o inquilino pode buscar a justiça para proteger seus direitos. O ajuizamento de ação pode acontecer, por exemplo, em casos de:

  1. Vistoria abusiva: Se a vistoria for realizada de forma injusta, com o intuito de punição ou cobrança indevida;
  2. Retenção indevida de valores: Se a imobiliária ou o proprietário retiverem indevidamente valores do depósito caução ou exigirem pagamentos adicionais sem justificativa legal;
  3. Descumprimento de obrigações contratuais: Caso o locador não cumpra com suas obrigações previstas no contrato de locação, como a realização de reparos necessários ou a garantia de condições adequadas no imóvel.

Se você está passando por um processo de vistoria abusiva na saída do imóvel, é fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ajuizar uma ação. Consulte sempre um advogado especializado para obter orientações específicas sobre o seu caso.

Caso ainda tenha dúvidas, preparamos uma Cartilha sobre Vistoria Abusiva na Saída do Imóvel. Entenda em detalhes os seus direitos e como fazer para se resguardar na relação com locadores e imobiliárias.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.