Algumas imobiliárias realizam vistoria abusiva na saída do imóvel, mas nem toda cobrança feita nesse momento é justa ou legal. A Lei do Inquilinato (8.245/91) protege o inquilino contra cobranças indevidas e garante o direito de contestá-las formalmente. Este guia reúne orientações para identificar abusos e explica como apresentar uma contestação fundamentada.
PONTOS PRINCIPAIS
- A vistoria de saída deve comparar o estado atual do imóvel com o laudo de entrada (e não exigir perfeição).
- Desgaste natural não pode ser cobrado do inquilino.
- O prazo para contestar a vistoria é geralmente de 3 a 5 dias úteis.
- É ilegal a imobiliária condicionar o recebimento das chaves ao pagamento de reparos.
- Documente tudo com fotos e vídeos antes e durante a entrega do imóvel.
- Tente sempre uma solução extrajudicial antes de acionar a Justiça.
O momento de entrega de um apartamento alugado pode ser também um momento de conflito entre locador e locatário, principalmente no que diz respeito à vistoria final. É nessa etapa que surgem divergências sobre o estado do imóvel, muitas vezes acompanhadas de cobranças indevidas.
Em alguns casos, a vistoria pode ultrapassar o razoável, exigindo reparos que não estavam presentes no início da locação ou que decorrem do uso normal do imóvel. Quando isso acontece, é importante entender o que caracteriza uma vistoria abusiva e quais são os limites dessas exigências.
Neste artigo, vamos explicar em que consiste a vistoria abusiva na saída do imóvel ou ao final do contrato, o que pode ser feito para garantir os direitos do inquilino caso não concorde com a vistoria e como conseguir entregar o imóvel mesmo quando há pendências ou discussões em aberto.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre vistoria ao final do contrato?
A vistoria é um procedimento que tem como objetivo registrar as condições do imóvel antes do inquilino entrar e antes de sair dele. Ela é realizada para evitar conflitos entre as partes envolvidas no contrato de locação, garantindo a preservação dos direitos tanto do locador quanto do locatário.
Vistoria de entrada e Vistoria de saída
A vistoria na entrada tem o intuito de verificar se há algum dano pré-existente, enquanto a vistoria na saída visa avaliar se houve algum dano causado durante a locação, que deve ser indenizado pelo locatário.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece diretrizes importantes para a realização da vistoria de saída do imóvel alugado. A lei determina que a imobiliária ou o proprietário têm até 30 dias após o término do contrato para realizar a vistoria final. Durante esse período, o inquilino ainda é considerado responsável pelo imóvel e pelo pagamento do aluguel. Portanto, é importante cumprir com suas obrigações contratuais até a realização da vistoria final.
Objetivo da Vistoria de saída
A vistoria de saída do imóvel é realizada com o objetivo de verificar se houve danos além do desgaste natural do imóvel durante a locação. É importante lembrar que o locador não pode exigir que o imóvel esteja exatamente nas mesmas condições em que foi entregue, uma vez que o desgaste natural é esperado. Por isso, é importante que a vistoria seja realizada de forma imparcial e justa, observando as condições reais do imóvel.
A Lei não é clara, contudo, com relação ao prazo que o inquilino tem para contestar a vistoria, caso discorde dela. O melhor cenário é combinar com a imobiliária o prazo para contestação da vistoria de saída assim que o imóvel for alugado. Caso esse acordo não exista previamente no contrato, é recomendado que o inquilino faça a contestação o mais breve possível, preferencialmente logo após a realização da vistoria.
É fundamental registrar por escrito todas as discordâncias e anormalidades identificadas durante uma vistoria abusiva na saída do imóvel, fornecendo fotos e evidências caso necessário.
Checklist: Cobranças abusivas mais comuns
O ponto de partida para avaliar se a cobrança é abusiva é o laudo de entrada. O estado inicial documentado é o único parâmetro válido para comparação. Itens não documentados na entrada e não previstos em contrato dificilmente sustentam uma cobrança legítima.
A regra geral é a seguinte: se o dano existia no laudo de entrada ou decorre do uso normal e do tempo, não pode ser cobrado. Se foi causado por negligência ou descuido do inquilino, pode.
| Item cobrado | É abusivo? | Depende de quê |
| Repintura total do imóvel | ⚠️ Depende | Se o imóvel foi entregue com pintura nova e o contrato prevê devolução nas mesmas condições, a cobrança pode ser legítima. Se a pintura já estava desgastada na entrada, não pode ser exigida. |
| Pequenos furos na parede (pregos, buchas) | ⚠️ Depende | Se o contrato veda expressamente ou o imóvel foi entregue sem furos, a cobrança é válida. Furos em quantidade razoável, em imóvel entregue com marcas similares, são desgaste normal. |
| Arranhados leves em pisos e rodapés | ❌ Abusivo | Desgaste esperado pelo uso cotidiano, salvo dano desproporcional. |
| Troca de torneiras ou registros por desgaste | ❌ Abusivo | Manutenção de itens estruturais é obrigação do locador. |
| Troca de torneiras ou registros por desgaste | ❌ Abusivo | Manutenção de itens estruturais é obrigação do locador. |
| Rejunte escurecido em box e azulejos | ❌ Abusivo | Consequência natural da umidade ao longo do tempo. |
| Vidros quebrados por descuido do inquilino | ✅ Legítimo | Dano causado pelo locatário é indenizável. |
| Buracos grandes em paredes | ✅ Legítimo | Superam o desgaste natural esperado. |
| Manchas profundas em piso ou parede | ✅ Legítimo | Vão além do uso normal e do tempo. |
| Fechadura ou janela danificada pelo inquilino | ✅ Legítimo | Dano identificável e indenizável. |
| Equipamentos danificados por mau uso | ✅ Legítimo | Responsabilidade do locatário quando causado por negligência. |
Como contestar a vistoria abusiva na saída do imóvel?
Se você se deparar com uma vistoria abusiva na saída do imóvel, precisa contestá-la de maneira adequada. Aqui estão algumas medidas que você pode tomar:
- Registre por escrito: É importante registrar por escrito todas as discordâncias e anormalidades identificadas durante a vistoria. Faça uma lista detalhada dos itens que você discorda, fornecendo evidências fotográficas sempre que possível.
- Busque um acordo amigável: Entre em contato com a imobiliária ou com o proprietário para tentar chegar a um acordo amigável. Explique suas preocupações e tente resolver as questões de forma pacífica e justa.
- Consulte um advogado especializado: Se não houver sucesso na abordagem amigável, é recomendado buscar orientação jurídica junto a um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional poderá avaliar seu caso detalhadamente e auxiliá-lo na tomada das providências adequadas, como enviar notificações formais e até mesmo ajuizar uma ação, se necessário.
Prazo para contestar vistoria de saída
A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo específico para o inquilino contestar o laudo de vistoria de saída, a não ser que exista uma previsão no contrato. Na prática, contratos e imobiliárias costumam adotar um prazo de 3 a 5 dias úteis a partir do recebimento do laudo.
Esse prazo é importante pois caso o inquilino não se manifeste dentro do período estipulado, a imobiliária pode interpretar o silêncio como aceitação tácita das condições e cobranças descritas no laudo. Em outras palavras, não contestar no prazo pode ser tratado como concordância com todos os itens apontados.
Por isso, ao receber o laudo, leia-o com atenção imediatamente, compare com o laudo de entrada e registre por escrito qualquer discordância, preferencialmente com fotos e vídeos como evidência. Não deixe para contestar a vistoria depois de passados 15 dias, pois nesse ponto, sua margem de defesa fica bastante reduzida.
O que fazer se a imobiliária não enviou o laudo?
Se a vistoria foi realizada, mas o laudo não foi enviado ao inquilino, adote as seguintes medidas:
- Solicite formalmente e por escrito: envie um e-mail ou mensagem pelo aplicativo da imobiliária pedindo o laudo completo, com data e protocolo.
- Estabeleça um prazo razoável para resposta: indique que aguarda o documento em até 5 dias úteis.
- Registre todas as tentativas de contato: guarde prints, e-mails e qualquer comunicação como prova.
- Não assine nada: antes de receber e analisar o laudo completo.
- Se não houver resposta: consulte um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá enviar uma notificação extrajudicial formal.
Lembre-se: sem laudo enviado ao inquilino, o prazo de contestação não começa a correr. A ausência do documento é, em si, uma irregularidade que pode ser usada em sua defesa.
O que fazer quando a imobiliária recusa as chaves
A imobiliária pode se recusar a receber as chaves do imóvel quando identifica supostos danos no imóvel ao final do contrato. Nesses casos, ela tenta condicionar a entrega das chaves ao pagamento dos reparos ou à assinatura do laudo de vistoria sem contestação, impedindo o encerramento da locação. Condicionar o recebimento das chaves ao pagamento dos reparos ou à assinatura do laudo sem contestação é uma prática ilegal, caracterizada como retenção indevida.
Por que isso é ilegal?
O locatário tem o direito de devolver as chaves e encerrar o contrato independentemente de pendências financeiras em aberto. A recusa em receber as chaves não impede a entrega formal — e mantém o locatário em situação de responsabilidade pelo imóvel sem razão legítima. O locador pode cobrar os valores que entende devidos pelos meios legais, mas não pode bloquear fisicamente a devolução do imóvel.
Caso a imobiliária se recuse a receber as chaves, siga este passo a passo:
- Leve testemunhas: Vá acompanhado de pelo menos uma pessoa que possa atestar o ocorrido.
- Filme tudo: Grave a tentativa de entrega, a recusa e qualquer alegação feita pelo representante da imobiliária.
- Registre a recusa por escrito: Peça que a imobiliária assine um documento confirmando que se recusou a receber as chaves. Se ela não aceitar, isso já está registrado em vídeo.
- Envie um e-mail formal: Descreva a tentativa de entrega, o horário, quem estava presente e a recusa. Solicite que a imobiliária justifique por escrito a negativa.
- Deposite as chaves em cartório: Caso a imobiliária persista na recusa, é possível realizar um depósito judicial ou extrajudicial das chaves em cartório, formalizando a devolução do imóvel e encerrando sua responsabilidade. Consulte um advogado para orientação sobre o procedimento correto no seu estado.
Modelo de e-mail de notificação formal:
“Prezados,
informo que nesta data [DATA], às [HORÁRIO], compareci ao imóvel localizado em [ENDEREÇO] com o objetivo de realizar a entrega formal das chaves referentes ao contrato de locação nº [NÚMERO]. O recebimento foi recusado pelo representante [NOME], sob a alegação de [MOTIVO ALEGADO].
Reitero minha disponibilidade para realizar a entrega e solicito que me informem, por escrito e em até 48 horas, quando e de que forma poderá ser realizada.
Caso não haja resposta, procederei com as medidas legais cabíveis.”
E se eu precisar entregar o imóvel com a vistoria pendente?
Em alguns casos, pode haver necessidade de entregar o apartamento com urgência, antes que a vistoria de saída seja realizada. Essa situação é possível, mas exige cuidados específicos para que você não fique desprotegido diante de cobranças futuras.
A boa notícia é que muitas das medidas recomendadas aqui se conectam ao que já discutimos nos tópicos anteriores: documentar o estado do imóvel, comunicar formalmente a entrega e guardar todos os registros são práticas que protegem o inquilino tanto na vistoria abusiva na saída do imóvel, quanto na entrega com vistoria pendente.
- Comunique sua intenção por escrito: Envie uma notificação formal à imobiliária ou ao proprietário, informando a data em que pretende entregar o imóvel. Guarde o comprovante de envio.
- Verifique o prazo de aviso prévio previsto no contrato de locação.
- Agende a entrega formal: Procure realizá-la com um representante da imobiliária presente. Se isso não for possível, documente o estado do imóvel de forma ainda mais rigorosa.
- Faça um registro fotográfico e em vídeo detalhado: Cubra todos os cômodos, incluindo paredes, pisos, tetos, janelas, fechaduras e instalações. Esse material é sua principal defesa contra cobranças indevidas após a entrega.
- Guarde cópias de toda a documentação: Notificação de encerramento, registros de imagem, e-mails e qualquer comunicação escrita com a imobiliária ou o proprietário.
Mesmo após a entrega, a imobiliária ainda pode realizar a vistoria. Se identificarem danos, poderão cobrar pelos reparos ou reter parte do depósito caução. Por isso, o registro detalhado no momento da entrega é indispensável para contestar eventuais cobrança.
Quando o inquilino pode acionar a Justiça?
Antes de recorrer ao Judiciário, vale sempre tentar uma solução extrajudicial. Além de ser mais rápida e menos onerosa para ambas as partes, a tentativa de acordo prévio demonstra boa-fé e pode ser considerada positivamente caso o processo judicial venha a ocorrer. Tente primeiro:
- Notificação extrajudicial via advogado ou cartório: formaliza a posição do inquilino e pressiona a imobiliária a negociar.
- Câmaras de mediação e arbitragem: algumas cidades oferecem serviços de mediação específicos para conflitos locatícios, com custo reduzido e resolução mais ágil.
Se a tentativa extrajudicial não resolver, o inquilino tem direito de processar quando há abusos ou ilegalidades comprovadas:
- Vistoria abusiva: laudo injusto com cobranças por itens de desgaste natural ou danos inexistentes.
- Retenção indevida de valores: imobiliária ou proprietário retêm o depósito caução sem justificativa legal ou se recusam a devolvê-lo no prazo.
- Recusa ilegal das chaves: condicionamento da entrega ao pagamento de valores contestados.
- Descumprimento de obrigações contratuais: locador não cumpre reparos previstos no contrato ou não garante condições adequadas ao imóvel.
O que NÃO fazer em caso de vistoria abusiva na saída do imóvel
Em meio ao estresse da mudança e da pressão da imobiliária, alguns erros comuns podem prejudicar seriamente a defesa do inquilino. Fique atento:
- Não assine sem ler: Nunca assine o laudo de vistoria no ato, sem ter tempo para analisá-lo com calma. Você tem direito de levar o documento para analisar dentro do prazo de contestação.
- Não aceite acordo verbal: Qualquer negociação deve ser formalizada por escrito — e-mail com confirmação de leitura ou documento assinado por ambas as partes. Promessas verbais não têm valor comprobatório.
- Não deixe para contestar depois de 15 dias: O prazo de contestação costuma ser de 3 a 5 dias úteis. Esperar demais pode ser interpretado como aceitação tácita de todas as cobranças, enfraquecendo sua posição.
- Não faça reparos antes de contestar: Se você reformar ou pintar o imóvel antes de registrar formalmente sua contestação, perde a evidência do estado real em que ele se encontrava. Documente tudo primeiro, conteste depois.
- Não abandone o imóvel sem vistoria: Sair sem realizar a entrega formal e sem registrar o estado do imóvel é um dos erros mais graves. Sem documentação, qualquer dano (inclusive os pré-existentes) pode ser atribuído a você.
Conclusão: conheça seus direitos na hora de contestar vistoria abusiv na saída do imóvel
Se você está passando por um processo de vistoria abusiva na saída do imóvel, é fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ajuizar uma ação. Consulte sempre um advogado especializado para obter orientações específicas sobre o seu caso.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a equipe da VRP Advocacia e Consultoria. Entenda em detalhes os seus direitos e como fazer para se resguardar na relação com locadores e imobiliárias.
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Perguntas frequentes
Em geral, o custo da vistoria é de responsabilidade do locador ou da imobiliária, pois ela serve para verificar o cumprimento das obrigações do contrato. Verifique as disposições específicas do seu contrato.
Registre suas discordâncias por escrito, com fotos e evidências, e envie a contestação formal à imobiliária dentro do prazo de 3 a 5 dias úteis. Se não houver acordo, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
Sim, mas fica mais difícil. Sem o laudo de entrada, a comparação de estados fica prejudicada. Nesse caso, fotos tiradas antes ou logo após sua mudança e qualquer comunicação registrada sobre o estado inicial do imóvel ganham ainda mais importância.
A Lei do Inquilinato prevê que o depósito caução deve ser devolvido em até 30 dias após o encerramento do contrato, descontadas eventuais pendências legítimas devidamente comprovadas.
Não. O depósito caução tem finalidade específica — cobrir danos ao imóvel e inadimplência — e não pode ser usado pelo inquilino para quitar aluguel unilateralmente. Fazer isso pode configurar inadimplência e gerar consequências contratuais.
Sim, se houver débito reconhecido e não pago. Porém, se a cobrança for indevida e você estiver contestando formalmente, é possível questionar a inscrição no nome por meio de ação judicial ou junto aos próprios órgãos de proteção ao crédito.
Depende do valor envolvido. Para valores menores, o Juizado Especial Cível permite ação sem advogado. Para cobranças mais expressivas ou situações complexas (como retenção total do caução ou recusa de entrega das chaves), contar com um especialista em direito imobiliário aumenta significativamente suas chances de êxito.
