VRP consegue precedente de ressarcimento parcial de bolsa do CNPq no exterior
Por Gustavo Pessali
Há casos de ex-bolsistas da Capes e do CNPq no exterior que retornaram ao Brasil após o período da bolsa, mas cumpriram apenas parcialmente seu período de interstício e, por motivos diversos, decidiram retornar ao exterior e ressarcir o erário brasileiro pelos investimentos feitos em sua formação. Ocorre que, nessas situações, o mais razoável e proporcional seria o ressarcimento parcial na proporção do tempo não cumprido em território nacional. Não era este, no entanto, o entendimento do CNPq, que não possui norma específica sobre o assunto. Graças à atuação da Valente Reis Pessali, a história mudou, pois conseguimos um importante precedente nesse sentido com decisão inegavelmente mais favorável aos ex-bolsistas.
O que mudou?
Até recentemente, o CNPq vinha adotando o entendimento de que o descumprimento da obrigação de permanência no Brasil por tempo igual ao da bolsa recebida no exterior implicava na inadimplência total da obrigação pactuada entre os pesquisadores e a agência de fomento. Ocorre que tal concepção contraria princípios básicos do Direito Administrativo, como a proporcionalidade e a razoabilidade, motivo pelo qual a própria Capes já admite o ressarcimento apenas em relação ao período de interstício não cumprido.
Justiça para os pesquisadores ainda na esfera administrativa
Com a decisão tomada em processo administrativo patrocinado pela Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados, o CNPq reconhece o equívoco de seu entendimento anterior e passa a garantir esse direito que antes somente era obtido pela via judicial, após esgotamento dos recursos administrativos.
Caso esteja em situação similar e necessite de consultoria ou assessoramento jurídico, entre em contato! A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é referência nacional em casos atrelados à Capes e ao CNPq e está preparada para ajudar.