Acúmulo de bolsas do CNPq: O que pode e não pode em 2026

Em boa parte dos casos, bolsistas CNPq podem exercer atividade remunerada ou obter rendimentos em acúmulo com a bolsa, conforme a Portaria nº 2.346. A norma, que consolida as regras atualmente em vigor sobre complementação financeira às bolsas, traz os casos em que é permitida e vedada, conforme o tipo de bolsa: mestrado, doutorado e pós-doutorado no país; bolsas de produtividade; e bolsas no exterior. Ignorar essas exigências pode levar à suspensão da bolsa e à cobrança dos valores recebidos.

PONTOS PRINCIPAIS

  • A Portaria CNPq nº 2.346/2025 regula questões sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas
  • Bolsistas CNPq podem ter outra atividade remunerada se isso não prejudicar a pesquisa
  • É obrigatória a anuência do orientador e da coordenação do Programa de Pós-Graduação
  • Ter MEI não é proibido, desde que seja compatível com a pesquisa e autorizada pelo programa
  • Programas de Pós-Graduação podem impor regras internas sobre o acúmulo
  • Descumprir as regras pode levar à suspensão da bolsa e à devolução dos valores recebidos

Uma das dúvidas mais comuns entre bolsistas de pós-graduação é sobre a possibilidade de acumular bolsa do CNPq com trabalho ou outras bolsas? Nos últimos anos, as regras passaram por mudanças importantes e muitos pesquisadores ainda têm dificuldade para entender o que é permitido e quais são os limites do acúmulo.

A Portaria CNPq nº 2.346/2025, publicada em agosto de 2025, trouxe novas diretrizes sobre o acúmulo de bolsas do CNPq com outras bolsas e atividades remuneradas. A norma busca dar mais clareza e segurança aos pesquisadores, reconhecendo a realidade financeira da carreira acadêmica no Brasil.

Neste artigo, explicamos em quais situações é permitido o acúmulo de bolsas do CNPq com outras bolsas e atividades remuneradas, quais cuidados são necessários e quais riscos podem surgir. A análise é baseada na regulamentação atual e na experiência do nosso escritório em casos envolvendo bolsistas e agências de fomento.

A imagem mostra uma mulher jovem de cabelos lisos e soltos, usando um óculos de grau no rosto, uma blusa branca e um casaco jeans. Ela está em uma varanda, sentada em uma cadeira de madeira e com uma mesa a frente. Um caderno está aberto a sua frente, no qual ela escreve com uma caneta informações socre acumulo de bolsas do CNPq, com o corpo reclinado em direção ao caderno.

O que mudou com a Portaria CNPq nº 2.346/2025

As regras sobre acúmulo de bolsas do CNPq com outras bolsas e atividades remuneradas passaram por mudanças importantes nos últimos anos. Para entender o cenário atual, é necessário observar a evolução normativa desde a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1/2010, passando pela Portaria CNPq nº 1.863/2024, até chegar à atual Portaria CNPq nº 2.346/2025.

Durante muitos anos, prevaleceu uma interpretação bastante restritiva. A Portaria nº 1/2010 permitia que bolsistas recebessem complementação financeira de outras fontes, desde que as atividades estivessem relacionadas à área de atuação e contribuíssem para a formação acadêmica, científica ou tecnológica do pesquisador. No entanto, era vedado o acúmulo de bolsas de diferentes agências públicas de fomento.

Esse cenário começou a mudar recentemente. Em 2024, o CNPq publicou a Portaria nº 1.863/2024, ampliando as hipóteses de acúmulo e regulamentando a matéria de forma mais detalhada para cada modalidade de bolsa. A norma foi editada após questionamentos formais apresentados por pesquisadores e instituições — entre eles um pedido de acesso à informação apresentado pela VRP Advocacia e Consultoria — e buscou responder à realidade financeira enfrentada por muitos bolsistas.

Em agosto de 2025, entrou em vigor a Portaria CNPq nº 2.346/2025, que atualmente disciplina o tema. A norma mais recente trouxe ajustes e consolidou a tendência de maior flexibilização das regras, permitindo que pesquisadores combinem diferentes fontes de financiamento em determinadas situações, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelo CNPq, como é o caso da exigência de anuência do orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que o aluno estiver matriculado, no caso das bolsas no Brasil.

Ao detalhar as condições e limites para o acúmulo de bolsas do CNPq e outras formas de remuneração, a Portaria 2.346/2025 contribui para reduzir dúvidas frequentes entre pesquisadores, orientadores e programas de pós-graduação. A medida também reflete uma mudança de perspectiva das agências de fomento, que passaram a reconhecer a necessidade de maior sustentabilidade financeira na carreira acadêmica, sem comprometer a dedicação às atividades de pesquisa.

Regras de acumulação

1. Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no Brasil

Para os bolsistas CNPq de pós-graduação (mestrado, doutorado) e pós-doutorado no Brasil, é vedado o acúmulo de bolsas concedidas por agências de fomento públicas (como Capes, Fapesp, dentre outras).

Contudo, a esses mesmos bolsistas é admissível acumular com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que observem as seguintes condições:

  • A atividade remunerada não poderá prejudicar o projeto do bolsista;
  • Deve haver anuência do orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

Mas quais seriam as atividades remuneradas, se não é possível acumular com outra bolsa de agência de fomento? Nesse caso, podemos pensar, por exemplo:

  • Salário de atividade remunerada, caso o bolsista tenha vínculo empregatício ou trabalho autônomo compatível (como professor, por exemplo),
  • Honorários, royalties, ou ganhos provenientes de consultorias, palestras, publicações ou outras atividades profissionais relacionadas à sua área.
  • Rendimentos financeiros ou outros ganhos lícitos que o bolsista eventualmente tenha, desde que autorizados e não impactem negativamente suas obrigações com a bolsa.

2. Bolsas de Produtividade em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

Para os bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), a acumulação de bolsas com outras bolsas do CNPq ou de agências públicas pode ser autorizada, em casos excepcionais, pela Diretoria Executiva. Nesse sentido, caberá ao bolsista formalizar requerimento justificado e obter autorização.

É importante destacar que a norma traz uma listagem de situações que não são consideradas excepcionais para fins de avaliação da Diretoria Executiva. Em resumo, para que o CNPq considere permissível o acúmulo, o caso deve apresentar uma justificativa sólida, embasada em uma avaliação crítica e fundamentada, que não se restringe a fatores habituais ou comuns, como sinergia de temas, carga horária, mérito isolado ou necessidade financeira momentânea.

A portaria não lista exemplos específicos das situações excepcionais aprováveis, pois a análise é discricionária da Diretoria Executiva, destacando que as hipóteses comuns mencionadas são automaticamente insuficientes para autorização. Portanto, o bolsista deve apresentar uma justificativa realmente diferenciada e fundamentada para pleitear o acúmulo de bolsas do CNPq.

3. Bolsas no exterior

Bolsistas no exterior podem acumular suas bolsas do CNPq com auxílios de agências estrangeiras ou internacionais, mas não de agências de fomento públicas brasileiras.

4. Outras bolsas

As demais modalidades de bolsas têm regras específicas que devem ser seguidas, podendo estar previstas nos próprios editais ou outras normas do CNPq. É importante que a acumulação de recursos vise contribuir para o desenvolvimento das atividades de pesquisa. 

Tabela com a evolução das normas e tipos de bolsa:

ASPECTOPortaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010 (regra antiga)Portaria CNPq nº 1.863/2024Portaria CNPq nº 2.346/2025 (regra atual)
Acúmulo de bolsas de agências públicasVedado o acúmulo de bolsas de agências públicas de fomento (§1º do art. 1º).Mantém a vedação como regra geral, mas cria exceções específicas para algumas modalidades e situações.Mantém a vedação para bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas públicas.
Acúmulo com atividade remuneradaPermitido receber complementação financeira de outras fontes e exercer atividade remunerada, especialmente docência.Passa a prever expressamente que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doc podem acumular bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que não prejudique o projeto.Mantém a possibilidade de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, com a mesma condição de não prejudicar o projeto de pesquisa.
Acúmulo com bolsas da CapesNão permitido (vedação genérica ao acúmulo de bolsas públicas).Permite casos específicos de acúmulo com bolsas da Capes em programas determinados (UAB, PARFOR e PIBID).Deixa de prever essas hipóteses específicas e volta a estabelecer vedação geral ao acúmulo com outras bolsas públicas para mestrado, doutorado e pós-doc no país.
Autorização institucionalNecessária anuência do orientador e registro no programa de pós-graduação.Mantém a exigência de anuência do orientador e da coordenação do programa.Mantém a mesma exigência de anuência do orientador e da coordenação para complementação financeira.
Bolsas de produtividade (PQ e DT)Não tratadas especificamente.Prevê possibilidade de acúmulo excepcional, autorizado pela Diretoria Executiva do CNPq.Mantém a regra: acúmulo vedado, mas possível autorização excepcional pela Diretoria Executiva.
Bolsas no exteriorNão havia regulamentação detalhada sobre acúmuloPermite auxílio de agências estrangeiras ou internacionais, mas veda auxílio de agência pública brasileira.Mantém a mesma lógica: permitido auxílio estrangeiro, vedado financiamento adicional de agência pública brasileira.

Condições para complementação de renda por bolsistas do CNPq 

Sim. A Portaria CNPq nº 2.346/2025 permite que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no Brasil tenham outras fontes de renda, desde que algumas condições sejam respeitadas. De acordo com a norma atual:

  • É permitido o acúmulo de bolsas do CNPq a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que não seja bolsa de outra agência pública de fomento;
  • A atividade não pode prejudicar o desenvolvimento do projeto de pesquisa;
  • É necessário obter anuência do orientador e da coordenação do Programa de Pós-Graduação.

Em outras palavras, a regra mudou: hoje o bolsista não precisa mais ter dedicação exclusiva absoluta, mas precisa garantir que o trabalho externo não comprometa a pesquisa.

Pode acumular bolsa CNPq com CLT, estágio ou trabalho PJ?

Em regra, sim, é possível. A portaria permite que bolsistas acumulem a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que observadas três condições principais:

  1. Compatibilidade com o projeto de pesquisa: A atividade profissional não pode prejudicar o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
  2. Autorização institucional: É necessário obter anuência formal do orientador e da coordenação do programa.
  3. Cumprimento das obrigações da bolsa: O bolsista continua responsável por cumprir todas as atividades do programa e da agência de fomento.

Isso significa que, do ponto de vista da norma do CNPq, diferentes tipos de vínculo podem ser compatíveis, por exemplo:

  • contrato CLT
  • estágio de pós-graduação
  • trabalho como prestador de serviços (PJ)
  • consultorias ou outras atividades remuneradas

O ponto central não é o tipo de vínculo, mas sim se a atividade compromete ou não a pesquisa e se foi autorizada pelo programa.

Bolsista CNPq pode ter MEI? 

A portaria não trata especificamente de MEI, mas permite que o bolsista receba “outros rendimentos” ou exerça atividade remunerada. Na prática, isso significa que ter um MEI não é proibido pela norma do CNPq, desde que:

  • o MEI seja apenas uma forma de formalizar a atividade remunerada;
  • a atividade não prejudique o projeto de pesquisa;
  • exista anuência do orientador e do Programa de Pós-Graduação.

Por exemplo, muitos bolsistas utilizam MEI para:

  • emitir nota fiscal de consultorias;
  • prestar serviços profissionais na área de atuação;
  • realizar atividades acadêmicas ou técnicas relacionadas à pesquisa.

Porém, é indispensável informar o programa e ter anuência formal antes de iniciar a atividade, para evitar questionamentos futuros.

E se meu Programa de Pós-Graduação proibir o acúmulo de bolsas do CNPq?

Essa é uma questão importante. Embora a portaria permita a complementação de renda, ela condiciona expressamente essa possibilidade à anuência do orientador e da coordenação do programa.

Na prática, isso significa que:

  • os Programas de Pós-Graduação ainda têm autonomia para estabelecer regras internas;
  • alguns programas podem restringir ou condicionar o acúmulo de renda (por exemplo, exigindo carga horária limitada ou justificativa acadêmica).

Assim, podem ocorrer três situações:

  1. Programa permite livremente, com simples autorização.
  2. Programa permite com critérios (ex.: limite de horas ou relação com a pesquisa).
  3. Programa não autoriza, mantendo exigência de dedicação exclusiva.

Na prática, é possível encontrar três cenários diferentes. Se o Programa de Pós-Graduação já atualizou seu regulamento interno para se alinhar às regras do CNPq, permitindo a complementação de renda mediante autorização, a situação tende a ser mais tranquila: basta solicitar a anuência do orientador e da coordenação antes de iniciar a atividade remunerada.

Por outro lado, se o programa mantém uma proibição geral de acúmulo de bolsas do CNPq, pode haver espaço para discussão administrativa, especialmente quando a norma interna não foi atualizada após a mudança na regulamentação do CNPq. Nesses casos, é possível apresentar pedido ou recurso administrativo ao colegiado do programa, argumentando que a nova portaria federal passou a admitir a atividade remunerada em determinadas condições.

Há ainda um terceiro cenário, relativamente comum: quando o programa simplesmente não se pronunciou sobre o tema após a mudança normativa. Nessa hipótese, surge uma zona de risco jurídico, pois o bolsista pode ficar em dúvida sobre qual regra prevalece na prática. Uma estratégia preventiva é solicitar formalmente orientação da coordenação ou registrar pedido de autorização, criando um histórico institucional que demonstra boa-fé e transparência.

Do ponto de vista jurídico, também pode surgir a discussão entre direito adquirido e norma superveniente. Em termos simples, bolsistas que iniciaram a bolsa sob regras mais restritivas podem se perguntar se continuam sujeitos à norma antiga ou se podem se beneficiar da nova regulamentação. Em muitos casos, a própria portaria do CNPq admite a aplicação das novas regras quando mais favoráveis ao beneficiário, mas a análise concreta depende da situação do bolsista e das normas internas do programa, sendo indicada a consulta a um advogado especialista.

E se eu for aprovado em concurso público?

A aprovação em concurso público é uma situação que exige atenção do bolsista. Ao assumir um cargo público, o pesquisador passa a exercer atividade remunerada com vínculo formal, o que deve ser comunicado imediatamente ao orientador e à coordenação do Programa de Pós-Graduação. Essa comunicação é essencial para que o programa avalie a compatibilidade da nova atividade com as exigências da bolsa.

Dependendo do caso, pode ser possível manter a bolsa e o cargo público simultaneamente, desde que a atividade não prejudique o desenvolvimento da pesquisa e haja autorização do orientador e da coordenação. No entanto, se o cargo exigir dedicação incompatível ou se houver regras internas mais restritivas, pode ser necessário encerrar ou suspender a bolsa.

Em algumas situações, os programas também admitem a suspensão temporária da bolsa, permitindo que o pesquisador assuma o cargo público e retome a bolsa posteriormente, dentro dos limites de prazo do programa. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante avaliar as regras aplicáveis e registrar formalmente a comunicação com o programa.

Obrigações dos bolsistas

É fundamental que os bolsistas que realizam outras atividades remuneradas concomitantemente com suas pesquisas cumpram as obrigações previstas em cada modalidade de bolsa, sob pena de sofrerem as penalidades previstas nas normas, como o ressarcimento dos recursos.

Proteja sua bolsa e sua carreira

A Portaria CNPq nº 2.346/2025 trouxe maior clareza sobre quando é possível acumular bolsa com outras atividades remuneradas. Ainda assim, muitos bolsistas enfrentam dúvidas práticas, especialmente quando existem regras internas do Programa de Pós-Graduação, mudanças profissionais ou interpretações divergentes das normas. Em situações como essas, agir com cautela e registrar corretamente as autorizações pode evitar questionamentos futuros ou até pedidos de devolução de valores.

A VRP Advocacia e Consultoria acompanha há anos casos envolvendo bolsas da Capes e do CNPq e participou ativamente do debate institucional que levou à atualização dessas regras. Nossa equipe auxilia pesquisadores a avaliar riscos, formalizar autorizações e estruturar estratégias jurídicas preventivas, protegendo tanto a bolsa quanto a trajetória acadêmica.

Está enfrentando conflito entre o CNPq e seu Programa de Pós-Graduação ou recebeu alguma cobrança relacionada à bolsa? Agende uma consulta com um especialista para avaliar seu caso.

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Perguntas frequentes

1. O que diz a Portaria CNPq 2.346/2025?

Ela define quando bolsistas do CNPq podem ter atividade remunerada ou outras fontes de renda.

2. Anuência do orientador é obrigatória para poder acumular bolsa?

Sim. A portaria exige anuência do orientador e da coordenação do Programa de Pós-Graduação para complementação de renda ou atividade remunerada.

3. Pode acumular bolsa CNPq com trabalho CLT?

Em princípio, sim, desde que a atividade não prejudique a pesquisa e haja autorização do orientador e da coordenação do programa.

4. Meu Programa de Pós-Graduação proíbe o acúmulo. A portaria CNPq tem mais peso?

Depende. Em alguns casos é possível discutir a regra em processo administrativo.

5. Bolsista CNPq pode ter MEI?

Pode, desde que a atividade seja compatível com a pesquisa e haja autorização do orientador e da coordenação do programa.

6. O que acontece se trabalhar sem autorização?

Pode haver processo administrativo determinando o ressarcimento das bolsas, por descumprimento das regras da agência ou do programa, podendo chegar a um processo judicial de Execução.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080