Você se dedicou por meses, talvez anos, para ser aprovado em um concurso público de nível superior. A alegria da aprovação é indescritível, mas surge uma preocupação: a graduação ainda não foi concluída. Como garantir sua posse sem o diploma? A legislação brasileira prevê soluções para casos como o seu.
Neste artigo, explicamos como funciona o direito à antecipação de colação de grau, como utilizá-lo para garantir sua nomeação e de como o suporte jurídico pode fazer a diferença nesse processo.
A legislação e o direito à antecipação de colação de grau
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) é a base legal que sustenta o direito de abreviar a conclusão do curso superior. O § 2º do art. 47 prevê:
“Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.”
Esse dispositivo visa garantir que estudantes com alto desempenho acadêmico possam encurtar a graduação em situações justificadas, como a posse em cargo público que exija diploma.
Além disso, o art. 205 da Constituição Federal reforça o direito à educação como instrumento de qualificação para o trabalho, indicando que obstáculos burocráticos não devem inviabilizar o acesso ao mercado de trabalho quando o candidato já demonstrou sua capacidade em concurso público.
Como solicitar a antecipação do diploma?
O processo começa com um requerimento administrativo à Instituição de Ensino Superior (IES) – realizado à coordenação do curso ou outro órgão responsável, a depender das normas próprias da IES –, solicitando a avaliação por uma banca examinadora especial. Para isso, o candidato deve apresentar:
- Histórico acadêmico comprovando desempenho excepcional de acordo com os critérios da própria instituição;
- Edital do concurso público;
- Convocação oficial, como publicação em Diário Oficial, indicando o prazo de posse.
Apesar do respaldo legal, é comum que as IES apresentem resistência ou demorem na análise do pedido. Nessas situações, o ingresso de ação judicial é uma alternativa para proteger o direito do candidato.
Precedentes judiciais favoráveis ao direito à antecipação
Os tribunais brasileiros têm consolidado decisões favoráveis a candidatos em situações similares. Abaixo, destacamos julgados que reforçam esse direito:
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
Em uma decisão de 2021, o TRF1 reconheceu direito de antecipação da colação de grau da Residência Médica a uma candidata aprovada em concurso público, destacando a necessidade de evitar prejuízo irreparável ao aprovado. A decisão baseou-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicados em conjunto com o art. 47, § 2º, da Lei nº 9.394/96.
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- Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
Neste processo foi garantida a antecipação da colação de grau para um candidato aprovado no concurso para técnico jurídico da Defensoria Pública. O tribunal considerou que a autonomia universitária (art. 207 da Constituição) não deve impedir a realização de um direito legítimo, especialmente quando a posse no cargo público estava em jogo.
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- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Com esta decisão, o tribunal reafirmou que o desempenho extraordinário em concurso público é prova suficiente para justificar a antecipação do diploma. A universidade foi obrigada a constituir banca examinadora e garantir a expedição do diploma em tempo hábil.
A possibilidade de obter decisão rapidamente: tutela de urgência
Cabe destacar que, quando há risco iminente de perda da vaga no concurso, é possível solicitar ao judiciário uma tutela de urgência com base no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC). Essa medida permite que o juiz determine, de forma provisória, a análise do pedido de colação antecipada, garantindo o direito do candidato até que a decisão final seja proferida.
Existem alguns precedentes que concederam liminar para que a IES constituísse uma banca examinadora e expedisse o diploma, assegurando a posse do candidato em um cargo público.
Casos além dos concursos públicos
Embora a maioria das decisões trate de concursos públicos efetivos, entendemos que, por analogia, seria possível requerer o direito de antecipação para situações como:
- Aprovação em seleções de cargos temporários;
- Convocação para programas de pós-graduação com prazos específicos.
Nessas circunstâncias, o candidato deve demonstrar a relevância do adiantamento do diploma e seu impacto na oportunidade profissional ou acadêmica.
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