Você sabia que os nomes dos seus projetos — como campanhas, ações ou plataformas digitais — podem (e devem) ser protegidos juridicamente? Isso mesmo: projetos como “Caminhos do Bairro”, “Escuta Popular” ou “Olho Vivo na Política” representam muito mais do que iniciativas pontuais: eles carregam identidade, reputação e impacto — e, por isso, precisam de proteção legal.
Neste artigo, explicamos como funciona o registro de marca no Brasil, quais os passos necessários e por que proteger o nome do seu projeto social é uma essa estratégia importante para a segurança institucional de organizações da sociedade civil.
Por que registrar os nomes dos seus projetos?
No Brasil, o registro de nomes, marcas e logotipos é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a Lei nº 9.279/96. Embora muitas vezes associado a empresas e produtos comerciais, esse mecanismo também se aplica a organizações sem fins lucrativos.
O registro de marca garante:
- Uso exclusivo do nome em todo o território nacional
- Proteção contra o uso indevido por terceiros
- Segurança jurídica para captar recursos, firmar parcerias e crescer com confiança
Mesmo que não tenham finalidade lucrativa, os projetos sociais funcionam como marcas de serviço: são reconhecidos pelo público, representam ações organizadas e, muitas vezes, têm identidade visual própria. O próprio Manual de Marcas do INPI reconhece que coletivos, associações e instituições do terceiro setor têm direito ao registro e devem usá-lo como ferramenta estratégica.
Passo a passo para registrar o nome do seu projeto
1. Buscar marcas já registradas (busca de anterioridade)
Antes de tudo, é preciso verificar se já existe marca igual ou semelhante registrada.
- Acesse o site do INPI
- No menu superior, clique em “Serviços” > “Marcas” > “Busca”
- Clique em “Busca por Marca” e escolha o sistema “Busca Web”
- Pesquise o nome pretendido e nomes semelhantes para avaliar a disponibilidade
2. Criar uma conta no sistema eletrônico do INPI
Com o CNPJ da organização e os dados do representante legal, é possível realizar o cadastro no sistema e-INPI e gerar login e senha para dar início ao processo.
3. Escolher o tipo de marca
- Marca nominativa: quando se deseja registrar apenas o nome
- Marca mista: quando se deseja registrar o nome junto com o logotipo
Para consultar detalhes a partir da página do INPI manualdemarcas.inpi.gov.br, acesse “Manual de Marcas” > “02. O que é marca”
4. Definir a classe da marca
A classe da marca é uma categoria que define o tipo de serviço ou produto ao qual a marca está vinculada. No Brasil, é adotada a Classificação Internacional de Nice, que organiza todas as atividades econômicas em 45 classes distintas.
Escolher a classe correta é uma etapa estratégica por três motivos:
- Delimitação do alcance da proteção: O registro garante exclusividade de uso apenas dentro da classe escolhida. Isso significa que registrar um nome na Classe 41 (educação e cultura) não impede que outro ente utilize o mesmo nome na Classe 9 (tecnologia), salvo em casos de risco de associação indevida.
- Prevenção de conflitos com terceiros: O INPI examina pedidos dentro da mesma classe. Escolher a classe errada pode levar ao indeferimento do pedido ou à oposição de terceiros com registros similares.
- Coerência com a estratégia institucional: A correta classificação permite organizar os registros por áreas de atuação e, futuramente, ampliar a proteção conforme o crescimento dos projetos.
Projetos do terceiro setor podem se encaixar, por exemplo, nas seguintes classes:
- Classe 35: campanhas, mobilização, ativismo institucional
- Classe 41: oficinas, podcasts, eventos culturais
- Classe 42: desenvolvimento de plataformas, softwares
- Classe 45: ações jurídicas, promoção de direitos, advocacy
5. Escolher o tipo de especificação
Após definir a classe, é preciso indicar o que exatamente será protegido dentro daquela categoria. Isso se chama especificação da atividade e pode ser feita de duas formas:
Especificação pré-aprovada: O INPI disponibiliza uma lista de termos padronizados, já validados e diretamente vinculados à classe correspondente. Essa é a opção recomendada para a maioria dos casos. Entre as vantagens estão:
- Menor custo de registro
- Menor risco de exigências formais
- Maior agilidade na análise do pedido
Especificação de livre preenchimento: Caso o projeto realize atividades muito específicas, é possível redigir uma descrição própria da atividade. Essa opção é mais flexível, mas:
- Custa mais
- Demanda análise técnica mais rigorosa
- Pode gerar exigências formais se os termos utilizados não forem reconhecidos pelo INPI
Sempre que possível, recomenda-se utilizar a especificação pré-aprovada, especialmente quando os termos disponíveis são suficientes para descrever a atuação do projeto.
6. Emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União)
No site do INPI, vá em “Serviços” > “Marcas” > “Custos e Pagamento”
- Para conhecer os custos dos serviços de marcas, acesse a Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas (Português, Inglês, Espanhol)
- Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), acesse o Sistema de Emissão de GRU.
- Para saber como promover o pagamento adequado da GRU, acesse as Orientações sobre Pagamento da GRU.
- Gere o boleto e realize o pagamento antes de protocolar o pedido
O total estimado por marca registrada é R$ 440,00. Esses valores podem ser atualizados a qualquer momento pelo governo federal, por isso é importante consultar a Tabela de Retribuições no site do INPI antes de iniciar o processo.
ATENÇÃO: Para organizações sem fins lucrativos, é possível solicitar redução de 60% na taxa, com a devida comprovação
7. Preencher o pedido de registro
Com tudo em mãos, acesse o sistema e-Marcas, selecione “Depósito de Marca” e preencha o formulário com os dados escolhidos.
8. Acompanhar o processo
Após protocolar, o INPI fará:
- Exame formal
- Publicação na Revista da Propriedade Industrial
- Abertura de prazo para oposição
- Exame de mérito
- Deferimento ou indeferimento
Caso o pedido seja aceito, será necessário pagar uma nova GRU para emissão do certificado de registro.

Proteger o nome do seu projeto é fortalecer sua atuação
Proteger juridicamente os nomes dos seus projetos não é apenas uma formalidade. É uma medida de segurança institucional e um investimento na continuidade das ações que sua organização realiza.
Se você representa uma ONG, coletivo, rede ou movimento social e quer registrar seus projetos, a equipe da Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria pode te ajudar em todas as etapas — da análise estratégica à emissão do certificado.Fale com a nossa equipe e agende uma consulta.
