Como proteger o nome do seu projeto social? Guia prático para ONGs e coletivos

Você sabia que os nomes dos seus projetos — como campanhas, ações ou plataformas digitais — podem (e devem) ser protegidos juridicamente? Isso mesmo: projetos como “Caminhos do Bairro”, “Escuta Popular” ou “Olho Vivo na Política” representam muito mais do que iniciativas pontuais: eles carregam identidade, reputação e impacto — e, por isso, precisam de proteção legal.

Neste artigo, explicamos como funciona o registro de marca no Brasil, quais os passos necessários e por que proteger o nome do seu projeto social é uma essa estratégia importante para a segurança institucional de organizações da sociedade civil.

Por que registrar os nomes dos seus projetos?

No Brasil, o registro de nomes, marcas e logotipos é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a Lei nº 9.279/96. Embora muitas vezes associado a empresas e produtos comerciais, esse mecanismo também se aplica a organizações sem fins lucrativos.

O registro de marca garante:

  • Uso exclusivo do nome em todo o território nacional
  • Proteção contra o uso indevido por terceiros
  • Segurança jurídica para captar recursos, firmar parcerias e crescer com confiança

Mesmo que não tenham finalidade lucrativa, os projetos sociais funcionam como marcas de serviço: são reconhecidos pelo público, representam ações organizadas e, muitas vezes, têm identidade visual própria. O próprio Manual de Marcas do INPI reconhece que coletivos, associações e instituições do terceiro setor têm direito ao registro e devem usá-lo como ferramenta estratégica.

Passo a passo para registrar o nome do seu projeto

1. Buscar marcas já registradas (busca de anterioridade)

Antes de tudo, é preciso verificar se já existe marca igual ou semelhante registrada. 

  • Acesse o site do INPI
  • No menu superior, clique em “Serviços” > “Marcas” > “Busca”
  • Clique em “Busca por Marca” e escolha o sistema “Busca Web”
  • Pesquise o nome pretendido e nomes semelhantes para avaliar a disponibilidade

2. Criar uma conta no sistema eletrônico do INPI

Com o CNPJ da organização e os dados do representante legal, é possível realizar o cadastro no sistema e-INPI e gerar login e senha para dar início ao processo.

3. Escolher o tipo de marca

  • Marca nominativa: quando se deseja registrar apenas o nome
  • Marca mista: quando se deseja registrar o nome junto com o logotipo

Para consultar detalhes a partir da página do INPI manualdemarcas.inpi.gov.br, acesse “Manual de Marcas” > “02. O que é marca”

4. Definir a classe da marca

A classe da marca é uma categoria que define o tipo de serviço ou produto ao qual a marca está vinculada. No Brasil, é adotada a Classificação Internacional de Nice, que organiza todas as atividades econômicas em 45 classes distintas.

Escolher a classe correta é uma etapa estratégica por três motivos:

  1. Delimitação do alcance da proteção: O registro garante exclusividade de uso apenas dentro da classe escolhida. Isso significa que registrar um nome na Classe 41 (educação e cultura) não impede que outro ente utilize o mesmo nome na Classe 9 (tecnologia), salvo em casos de risco de associação indevida.

  1. Prevenção de conflitos com terceiros: O INPI examina pedidos dentro da mesma classe. Escolher a classe errada pode levar ao indeferimento do pedido ou à oposição de terceiros com registros similares.


  1. Coerência com a estratégia institucional: A correta classificação permite organizar os registros por áreas de atuação e, futuramente, ampliar a proteção conforme o crescimento dos projetos.

Projetos do terceiro setor podem se encaixar, por exemplo, nas seguintes classes:

  • Classe 35: campanhas, mobilização, ativismo institucional
  • Classe 41: oficinas, podcasts, eventos culturais
  • Classe 42: desenvolvimento de plataformas, softwares
  • Classe 45: ações jurídicas, promoção de direitos, advocacy

5. Escolher o tipo de especificação

Após definir a classe, é preciso indicar o que exatamente será protegido dentro daquela categoria. Isso se chama especificação da atividade e pode ser feita de duas formas:

Especificação pré-aprovada: O INPI disponibiliza uma lista de termos padronizados, já validados e diretamente vinculados à classe correspondente. Essa é a opção recomendada para a maioria dos casos. Entre as vantagens estão:

  • Menor custo de registro
  • Menor risco de exigências formais
  • Maior agilidade na análise do pedido

Especificação de livre preenchimento: Caso o projeto realize atividades muito específicas, é possível redigir uma descrição própria da atividade. Essa opção é mais flexível, mas:

  • Custa mais
  • Demanda análise técnica mais rigorosa
  • Pode gerar exigências formais se os termos utilizados não forem reconhecidos pelo INPI

Sempre que possível, recomenda-se utilizar a especificação pré-aprovada, especialmente quando os termos disponíveis são suficientes para descrever a atuação do projeto.

6. Emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União)

No site do INPI, vá em “Serviços” > “Marcas” > “Custos e Pagamento”

O total estimado por marca registrada é R$ 440,00. Esses valores podem ser atualizados a qualquer momento pelo governo federal, por isso é importante consultar a Tabela de Retribuições no site do INPI antes de iniciar o processo.

ATENÇÃO: Para organizações sem fins lucrativos, é possível solicitar redução de 60% na taxa, com a devida comprovação

7. Preencher o pedido de registro

Com tudo em mãos, acesse o sistema e-Marcas, selecione “Depósito de Marca” e preencha o formulário com os dados escolhidos.

8. Acompanhar o processo

Após protocolar, o INPI fará:

  • Exame formal
  • Publicação na Revista da Propriedade Industrial
  • Abertura de prazo para oposição
  • Exame de mérito
  • Deferimento ou indeferimento

Caso o pedido seja aceito, será necessário pagar uma nova GRU para emissão do certificado de registro.

Consultoria Jurídica para o Terceiro Setor

Proteger o nome do seu projeto é fortalecer sua atuação

Proteger juridicamente os nomes dos seus projetos não é apenas uma formalidade. É uma medida de segurança institucional e um investimento na continuidade das ações que sua organização realiza.

Se você representa uma ONG, coletivo, rede ou movimento social e quer registrar seus projetos, a equipe da Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria pode te ajudar em todas as etapas — da análise estratégica à emissão do certificado.Fale com a nossa equipe e agende uma consulta.

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado Especialista em Terceiro Setor

Advogado mestre pela UFMG com ênfase em Direitos Humanos (França e Argentina). Atuou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e é advogado e consultor há mais de 10 anos, com passagem por assessoria parlamentar e atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialista em Terceiro Setor, assessora fundações e associações com foco em governança, Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), captação de recursos e prestação de contas junto a órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

OAB/MG n. 162.960