Concessão e permissão de serviço público: Entenda como funcionam

Concessão e permissão são instrumentos utilizados pelo Estado para assegurar a prestação de serviços essenciais à sociedade. Embora sejam parecidos, eles possuem diferenças e requisitos específicos. Leia o texto e entenda os detalhes!
A imagem mostra uma mulher branca de cabelos ondulados, castanhos e soltos, usando uma blusa preta e um casaco bege por cima. Ela está em um ambiente corporativo, sentada em uma poltrona, olhando fixamente para a câmera.

Concessão e permissão de serviços públicos são instrumentos utilizados pelo Estado para assegurar a prestação de serviços essenciais à sociedade, especialmente quando não é viável ou eficiente que o próprio Poder Público execute essas atividades diretamente. 

Embora sejam parecidos, eles possuem diferenças e requisitos específicos, determinados pela Constituição Federal e por certos tipos de regulamentações. Neste texto, vamos explorar esses aspectos com detalhes.

O que são concessões e permissões de serviços públicos?

Concessões e permissões de serviços públicos são formas de delegar atividades de interesse coletivo para particulares, mediadas por contrato ou ato administrativo.

  • Concessões: são contratos administrativos realizados entre o Poder Público e empresas privadas para a execução de serviços públicos. Por envolverem serviços mais complexos e de maior porte – como rodovias, energia elétrica ou saneamento – demandam altos investimentos, além de um rigoroso processo licitatório. 
  • Permissões: são caracterizadas por sua menor formalidade e são concedidas para serviços de menor complexidade, como permissão para ambulantes em locais públicos (como feiras livres) ou exploração de bancas de jornais.

Ambos os instrumentos devem respeitar os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo que a delegação esteja alinhada ao interesse público.

Quais são os requisitos gerais para concessões e permissões?

Os requisitos para firmar um contrato de concessão ou permissão estão detalhados principalmente na Lei nº 8.987/1995 e incluem:

  1. Interesse público: O contrato é firmado para atender às necessidades da sociedade de maneira mais eficiente do que seria possível se o próprio Estado executasse o serviço diretamente.

  1. Processo licitatório: A escolha do concessionário ou permissionário deve ser feita por meio de licitação pública, obedecendo aos princípios de transparência, isonomia e competitividade. A modalidade mais utilizada é a concorrência pública.

  1. Capacidade técnica e econômica: O interessado deve comprovar que possui condições financeiras e técnicas de prestar o serviço com qualidade e eficiência, em conformidade com os parâmetros exigidos pelo edital de licitação.

  1. Termo de contrato ou ato administrativo: Enquanto as concessões exigem contratos formais, que estabelecem todas as regras e condições, as permissões podem ser feitas por meio de ato administrativo discricionário do Poder Público. Nesse caso, a Administração Pública tem liberdade para decidir se e como praticá-lo, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Ou seja, o gestor público pode escolher a melhor oportunidade e conveniência para a decisão, sempre respeitando o interesse público.

  1. Equilíbrio econômico-financeiro: As tarifas cobradas pelo serviço devem ser suficientes para cobrir os custos operacionais e garantir uma margem justa de lucro ao particular, sempre observando o interesse público.

A importância do equilíbrio econômico-financeiro

O princípio do equilíbrio econômico-financeiro busca garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma sustentável e eficiente. Isso significa que, ao longo do contrato, eventuais aumentos de custos ou imprevistos – como mudanças tributárias ou crises econômicas – podem ser compensados por revisões tarifárias ou reequilíbrio contratual.

Por exemplo, se uma concessionária de transporte público enfrenta um aumento significativo no preço do combustível, o contrato pode prever uma revisão tarifária para ajustar o valor das passagens, garantindo que a empresa consiga cobrir os custos operacionais e manter a qualidade do serviço sem comprometer sua viabilidade financeira.

Além disso, o contrato deve ser monitorado constantemente para assegurar que o particular esteja cumprindo suas obrigações e que a população não seja prejudicada.

Controle e fiscalização

Embora a execução dos serviços públicos seja delegada a particulares, o Estado permanece como o titular do serviço e responsável pelo controle e fiscalização de sua qualidade. Isso é realizado por meio de agências reguladoras ou órgãos públicos competentes, que verificam:

  • Se as obrigações contratuais estão sendo cumpridas.
  • Se a população está recebendo serviços de qualidade compatível com o previsto.
  • Se os recursos financeiros estão sendo utilizados de forma correta e eficiente.

Em casos de descumprimento, são aplicadas sanções, como multas ou até mesmo a extinção do contrato.

Diferenças entre concessão e permissão

Embora ambas as modalidades tenham como objetivo atender ao interesse público, existem diferenças importantes:

A quem recorrer para obter apoio jurídico?

Concessões e permissões de serviços públicos buscam assegurar que os cidadãos tenham acesso a serviços essenciais de forma eficiente e sustentável. No entanto, existe uma série de requisitos legais para que esses mecanismos funcionem e para que seja possível garantir a transparência nos processos.

A VRP Advocacia e Consultoria oferece assessoria jurídica em concessões públicas, auxiliando empresas e entes públicos na estruturação, negociação e execução de contratos administrativos. Nossa atuação abrange desde a análise de editais e a participação em licitações até a elaboração de pareceres jurídicos e o acompanhamento de processos regulatórios.

Além disso, contamos com experiência na resolução de conflitos judiciais, incluindo a elaboração de mandados de segurança em licitações para garantir a legalidade dos processos. Entre em contato com a VRP e garanta a conformidade com a legislação vigente.

Advogado Luan Meneses

Luan Meneses

Advogado

Advogado pós-graduado em Direito Trabalhista pela Faculdade Milton Campos, Direito Digital e Compliance, e Direito Empresarial. Bacharel em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias.