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Como contratar um cuidador de idosos?

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Como contratar um cuidador de idosos?

Seus pais, avós ou outras pessoas queridas merecem receber os cuidados adequados no momento do envelhecimento. Para te auxiliar, no post de hoje explicamos como deve ser feita a contratação de cuidadores de idosos para garantir que esta prestação dos serviços esteja de acordo com a legislação.

Antes de contratar um profissional, é importante saber os direitos e deveres previstos em lei para os profissionais cuidadores. Mas como trazer esses direitos e deveres para a contratação, na prática? Vamos entender melhor!

Contratação de cuidadores autônomos ou plantonistas

É preciso saber que existem duas alternativas mais comuns para o registro de um cuidador de idosos. Na primeira, o cuidador de idoso autônomo ou plantonista trabalha sem vínculo empregatício, mediante um contrato formal ou não, via de regra até duas vezes por semana na mesma residência.

Esta é a forma mais barata de se contratar, mas se não for feita de forma regular pode gerar grandes problemas para a família no futuro, como processos judiciais e perdas financeiras. Por isso, nesta opção é altamente recomendável que seja feito um bom contrato para formalizar e delimitar a prestação dos serviços, sejam estes profissionais com registro MEI ou não.

Contratação de cuidadores com carteira assinada

No caso de cuidadores que realizam o trabalho três vezes ou mais por semana na mesma residência deve existir vínculo trabalhista, ou seja, assinar a carteira do prestador de serviço.

Normalmente, as famílias preferem ter profissionais de confiança acompanhando de forma mais próxima os idosos queridos, de forma que esta é a forma mais usual de contratação.

Nesta opção, a contratação deve observar a legislação trabalhista e por isso a família deve estar atenta a orientações adequadas para evitar problemas futuros.

Contratei cuidador de idosos sem carteira assinada, como proceder?

Muitas famílias fazem acordos com os cuidadores de idosos no intuito de não assinar suas carteiras de trabalho e não ter que pagar os direitos trabalhistas.

Entretanto, na hora da dispensa, as obrigações trabalhistas podem ser cobradas pelos trabalhadores que, no momento da contratação, tinham “aberto mão” dos direitos em troca de algum outro tipo de vantagem. Como proceder nestes casos?

Como abordamos no post anterior sobre o tema, há duas formas de se contratar cuidadores dentro da lei. Na primeira, a família é o contratante legal e pode cuidar de tudo, ficando responsável pela regularização da carteira do profissional.

Na segunda, quando a família optar por terceirizar os serviços, por exemplo, em uma casa de repouso, uma empresa será a contratante legal e a responsável pela regularização da situação.

A primeira forma é a mais barata para o contratante, mas pode ter desvantagens no sentido de exigir maior organização e resolução das burocracias. Ainda, pode deixar a família exposta à cobrança de direitos trabalhistas se os familiares não cuidarem de tudo com antecedência, como por exemplo, efetuar um contrato completo quanto às responsabilidades das partes.

Para garantir que a contratação seja feita nos moldes legais, evitando surpresas desagradáveis no futuro que podem onerar excessivamente a família contratante, é essencial ter assessoria jurídica especializada.

Quais são os erros mais comuns das famílias na contratação de cuidador de idosos?

Há famílias que procedem regularmente à contratação com carteira assinada mas não têm todas as informações para manter o cotidiano do serviço de forma legal.

É muito comum que, por falta de orientações adequadas, os contratantes cometam diversos erros que podem trazer problemas no futuro, caso o profissional opte por entrar na justiça contra a família.

Os erros mais frequentes que as famílias cometem são:

  • Não manter um controle de ponto;
  • Não lançar férias na data correta;
  • Cometer erros no cálculo de férias;
  • Cometer erros no cálculo do 13º salário;
  • Cometer erros no cálculo de hora extra;
  • Não pagar a guia do eSocial no prazo;
  • Não fazer a DIRF nos casos necessários;
  • Não registrar os dependentes da empregada;
  • Não informar acidente de trabalho no eSocial.

Além disso, por ser uma categoria devidamente regulada na legislação trabalhista, o atraso ou o não pagamento dos direitos trabalhistas dos cuidadores de idosos pode gerar diversos dissabores aos empregadores e aos empregados, alguns deles são:

  • Ser acionado na justiça trabalhista a qualquer momento;
  • Ser notificado pelo Ministério do Trabalho;
  • Ter o nome incluído na malha fina da Receita Federal;
  • Pagar juros e multas por atraso;
  • Atrasar o saque do FGTS do empregado;
  • Impedir o saque do FGTS da empregada em programas do governo;
  • Impedir a concessão do auxílio maternidade ao empregado;
  • Impedir a concessão do auxílio doença ao empregado;
  • Impedir a concessão do seguro desemprego ao empregado;
  • Impedir a concessão da pensão por morte aos dependentes do empregado.

Por isso, caso esteja inseguro com a forma de contratação e acompanhamento, busque um(a) advogado(a) especializado(a) para te orientar.

Quando buscar assessoria jurídica para a contratação de cuidadores?

Como vimos, os cuidadores de idosos podem ser contratados como autônomos ou plantonistas, trabalhando sem vínculo empregatício. Nesta opção é altamente recomendável que seja feito um bom contrato para formalizar e delimitar a prestação dos serviços.

Um contrato redigido por um profissional especializado pode ajudar a evitar demandas trabalhistas, por isso, se necessário, entre em contato conosco e podemos auxiliá-lo.

Se o cuidador de idosos trabalha mais de duas vezes por semana na mesma residência, há a necessidade da assinatura da carteira e a consequente obrigação de se arcar com os direitos trabalhistas associados à contratação.

Caso a família incorra em erros citados no artigo, o trabalhador pode acionar a justiça do trabalho e a família terá que desembolsar uma grande quantia financeira de uma só vez.

O escritório Valente Reis Pessali pode te ajudar a regularizar todas as etapas da contratação, desde a admissão, com a elaboração de um bom contrato de trabalho, até o processo de rescisão e eventual ajuizamento de ação. Entre em contato conosco!

Este artigo foi escrito pela advogada Simone Reis.

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