Coronavírus: e se eu precisar de uma vaga em UTI na rede pública e não tiver? Tenho direito a um leito na rede privada de saúde?
Por Gustavo Pessali
Saúde: direito universal e gratuito
A saúde é um direito consagrado na Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, independentemente de sua condição econômica, e o art. 196 determina que garantir esse direito é dever do Estado.
Quantidade Insuficiente e má distribuição geográfica dos leitos
Ocorre que em nosso país o número de leitos em UTI deverá ser insuficiente para atender a crescente demanda de pacientes. Para além disso, há o problema da distribuição geográfica desses leitos: nem todos os estados têm o número mínimo recomendado, que é de 3 para cada 10 mil habitantes. Para além disso, a maioria dos leitos encontra-se na capitais e regiões metropolitanas, deixando desassistidos os municípios de médio e pequeno porte.
Possibilidade de judicialização para garantia de leito na rede privada
A falta de vagas em UTIs, no entanto, não pode ser usada como argumento para negativa de acesso à saúde dos cidadãos que delas venham a necessitar. Sabe-se que as infecções com o Covid-19 podem levar a um quadro de insuficiência respiratória grave, que exige respirador mecânico e acompanhamento de alta complexidade.
Nesse sentido, caso haja negativa de internação imediata, a única saída para os pacientes e familiares é recorrer à justiça para conseguir uma vaga em UTI na rede privada, mediante ordem judicial. Caberá ao Estado, em momento posterior, ressarcir a instituição particular pelos custos do tratamento.
Saiba dos seus direitos e, caso necessário, entre em contato. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados está disponível para atendê-lo dentro da urgência que o momento exige.