O direito à saúde é direito fundamental do cidadão brasileiro e inclui políticas públicas de prevenção, assistência à saúde e acesso a medicamentos e tratamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, gerido pelas esferas federal, estadual e municipal. Acontece que nem todos tratamentos disponibilizados pelo SUS atendem toda a população, havendo ainda deficiência em algumas áreas, como nos casos das doenças crônicas.
No caso dos medicamentos para tratamento da saúde mental, como ansiolíticos, antidepressivos e antipsicóticos, ainda que devam ser fornecidos pelas três esferas de gestão do SUS, como componente especializado de assistência farmacêutica, reporta-se baixa disponibilidade. Verifica-se que a disponibilidade de remédios que tratam de doenças crônicas, que incluem as enfermidades mentais, é menor que os medicamentos para doenças agudas, como as cardiovasculares e infecciosas.
A lista dos medicamentos fornecidos pelo SUS, embora longa, não contempla todos os tratamentos disponibilizados pelo mercado para melhor atender a população. A baixa disponibilidade, ou muitas vezes a falta de remédios nos centros de saúde, é um obstáculo à consecução do direito à saúde.
O que fazer para ter acesso aos medicamentos
Em abril deste ano o Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que é obrigação do Poder Público fornecer medicamentos que não estão na lista dos fornecidos pelo SUS. Para isso, devem estar presentes alguns requisitos:
- Laudo médico que comprove necessidade do remédio no tratamento e assinado por um médico do SUS;
- Incapacidade financeira do paciente; e
- Registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
O pedido, depois de preenchidos os requisitos listados acima, deve ser feito nos postos de saúde ou nas secretarias de saúde, estaduais ou municipais, e o paciente deve fornecer os documentos necessários. Se o requerimento for negado, é importante que haja uma negativa por escrito, que será a justificativa para um pedido judicial do medicamento. Por sua vez, o pedido judicial deve ser feito por meio de Mandado de Segurança com requerimento de pedido liminar para agilizar o fornecimento do medicamento.
A ausência ou interrupção de tratamentos pode ocasionar internações por doenças mentais, limitar a qualidade de vida dos pacientes e aumentar os custos da assistência à saúde. O desenvolvimento do acesso a medicamentos psicotrópicos essenciais é um componente fundamental para fortalecer a assistência em saúde mental e deve ser pauta das políticas públicas dos agentes públicos.
Se esse é o seu caso, procure um advogado para auxiliar com a solicitação do medicamento e/ou tratamento. A Valente Reis Pessali luta pelo direito à saúde e ao acesso à tratamentos seja qual for a enfermidade.