Por Gustavo Pessali
O diagnóstico de um familiar, amigo ou mesmo conhecido com câncer nunca é fácil. Sentimo-nos vulneráveis e impotentes diante da incerteza do que está por vir. Parte das vezes, superado o impacto, o próximo passo é entender qual a extensão da doença no organismo e preparar uma rede de solidariedade para contribuir no processo de luta, que é difícil, mas que fortalece e, em grande parte das vezes, promove a cura.
Ciente das inúmeras dificuldades que o paciente com câncer e sua família têm que superar, o Poder Público editou várias leis nos últimos anos com o objetivo de colaborar com o processo de luta contra a doença, facilitando acesso a determinados bens e direitos de modo a favorecer a instauração de um ambiente propício ao tratamento. Estes direitos compreendem várias áreas, desde a saúde até a tributária – por meio da isenção de determinados impostos – e a reinserção no mercado de trabalho.
Vejamos alguns:
I – FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO): Dentre outras hipóteses, o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer) pode levantar o saldo de FGTS;
II – PIS/PASEP: O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos;
III – COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS: O portador de neoplasia (câncer) que tem alguma sequela limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos: IPI, ICMS e IPVA;
IV – QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO: Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro;
V – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: Os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV);
VI – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Esse benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer sua atividade ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
VII – ASSISTÊNCIA PERMANENTE: Assistência permanente é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica, a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo legal;
VIII – AUXÍLIO-DOENÇA: É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença.
IX – SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM PREVIDÊNCIA: É um serviço da Previdência Social que tem por objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho;
X – TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: A legislação dispõe sobre a isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal;
XI – CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável.
XII – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EM CARÁTER PREFERENCIAL: De acordo com o Decreto 6.523, de 31/7/2008, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), em seu artigo 6º, é assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou de fala o atendimento em caráter preferencial, devendo a empresa estipular até mesmo número telefônico específico para atendimento. Vale ressaltar que o referido atendimento se estende a pacientes com neoplasia maligna, aplicando-se o princípio da analogia ao caso;
XIII – ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO: Com a reforma do Código de Processo Civil, a Lei foi alterada no sentido de reconhecer a necessidade de andamento prioritário dos processos na Justiça, em algumas hipóteses. A abrangência incluiu todos os processos em âmbito judicial e administrativo, ainda que iniciados antes de 2003 (ano em que o Novo Código Civil entrou em vigor), de que façam parte pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
XIV – PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E BANCÁRIOS: Conforme previsão expressa na Lei Federal 10.048/00, em seu artigo 2º, parágrafo único, são assegurados aos portadores de deficiência física o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos;
XV – SEGURO DE VIDA: Normalmente, os contratos de seguro de vida contemplam também indenização por invalidez permanente total ou parcial. Verifique se seu contrato de seguro tem cobertura para esses casos. Muitas vezes o câncer pode gerar deficiências físicas que se enquadram em invalidez permanente total ou parcial;
XVI – PREVIDÊNCIA PRIVADA Alguns planos de previdência privada também contemplam a modalidade de Renda por invalidez permanente total ou parcial.
Como se percebe, vários desses direitos são pouco conhecidos pela população e saber de sua existência é fundamental para o exercício da cidadania nos momentos mais difíceis. As informações deste post foram retiradas da cartilha editada pelo Centro Integrado de Diagnóstico, Tratamento, Ensino e Pesquisa, que contém dados ainda mais mais detalhados sobre como pleitear cada um deles, além de outros, citando a legislação pertinente.
Difunda essa informação e contribua para a qualidade de vida das pessoas ao seu redor.
A cartilha pode ser acessada clicando aqui.