Evacuados por risco de rompimento de barragem devem ser indenizados

Centenas de moradores de Macacos, região de São Sebastião das Águas Claras, tiveram que deixar suas casas, pousadas e comércios no dia 16 de fevereiro devido ao risco de rompimento da barragem da empresa Vale da Mina Mar Azul. As pessoas evacuadas foram acomodadas em hotéis em Belo Horizonte e não possuem previsão de voltar, […]

Centenas de moradores de Macacos, região de São Sebastião das Águas Claras, tiveram que deixar suas casas, pousadas e comércios no dia 16 de fevereiro devido ao risco de rompimento da barragem da empresa Vale da Mina Mar Azul. As pessoas evacuadas foram acomodadas em hotéis em Belo Horizonte e não possuem previsão de voltar, já que a evacuação e o bloqueio dos acessos à região permanecerão até a liberação pela Defesa Civil.

A evacuação preventiva se deu pelo risco de rompimento da barragem, que adota o mesmo método usado na Mina do Feijão, em Brumadinho, e de Germano, em Mariana..

A Vale havia anunciado que a Barragem B3/B4 da Mina Mar Azul seria descomissionada e a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou uma resolução determinando a extinção das barragens sem uso e construídas pelo método a montante, agora proibido com lei de iniciativa popular e aprovado por unanimidade pela Assembleia mineira. A evacuação preventiva ocorreu depois que o nível de risco da barragem foi elevado de 1 para 2.

O dever da Vale de indenizar

Embora a Vale esteja arcando com a hospedagem e outras despesas das famílias atingidas, tal assistência não configura indenização pelas perdas e danos sofridos. Ser desalojado de sua casa sem os seus pertences e sem perspectiva de retorno pode configurar danos materiais e morais. Além disso, existem restaurantes, comércios e pousadas na região que sofrem enormes prejuízos com a redução do turismo e o cancelamento de reservas, ainda mais graves na época do Carnaval.

Por força do art. 927 do Código Civil, a Vale é obrigada a reparar os danos sofridos pelos evacuados, devendo indenizá-los de acordo com a extensão do dano sofrido por cada um. Sendo assim, os atingidos direta e indiretamente pelo episódio devem buscar formas de comprovar os prejuízos que efetivamente tiveram e os lucros cessantes (prejuízo pela interrupção de suas atividades econômicas) e buscar a justiça ajuizando ação indenizatória.

É importante destacar que poderão buscar a justiça não apenas os afetados diretamente pelo incidente, ou os que foram cadastrados pela Vale, mas todos aqueles que sofreram comprovados prejuízos direta ou indiretamente em razão da evacuação. O mesmo vale para todos os atingidos por evacuações ou rompimentos de outras barragens.

Além disso, reiteramos sempre a necessidade dos atingidos e moradores de outras regiões com barragens se organizarem politicamente para pressionar as mineradoras a cumprirem com as normas de segurança, realizarem auditorias independentes e apresentarem planos de evacuação, cuja ausência causa caos em situações de emergência. A Valente Reis Pessali atua em consultoria e assessoria jurídica em casos como este.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.