Formas de provimento em cargos públicos: o que você precisa saber

Fazer um concurso é uma das formas de preencher uma vaga dentro da administração pública, mas existem outras, e todas elas são chamadas de provimento. Consultar uma assessoria jurídica pode ajudar a garantir os seus direitos dentro do serviço público.
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Quando pensamos em ingressar em um cargo público, a primeira coisa que vem à mente é a necessidade de fazer um concurso, certo? Essa é uma das formas mais comuns de preencher uma vaga dentro da administração pública, mas existem outras, e todas elas são chamadas de provimento. Em outras palavras, provimento é o ato administrativo que formaliza a entrada de uma pessoa em um cargo público.

Neste artigo, exploraremos as diversas formas de provimento em cargos públicos. Vamos abordar a nomeação, que é a principal via de entrada no serviço público, e outros mecanismos como promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Também abordaremos a diferença entre promoção e progressão, explicando como cada processo funciona.

Este texto visa fornecer uma compreensão objetiva de como se dá o preenchimento de cargos públicos e o desenvolvimento das carreiras dentro do serviço público.

Formas de provimento em cargos públicos

Como já foi dito, o provimento em cargo público é o ato administrativo que consiste no preenchimento de um cargo público, determinado pela autoridade competente. Em outras palavras, é o processo pelo qual alguém é admitido em um cargo público. Existem várias formas de provimento, que podem ser classificadas em duas categorias principais: provimento originário e provimento derivado. 

  • Provimento originário refere-se à forma de ocupação inicial de um cargo público, geralmente por meio de concurso público, quando uma pessoa é nomeada para um cargo pela primeira vez.
  • Provimento derivado ocorre quando um servidor público que já ocupa um cargo sofre alguma alteração em sua situação funcional, como promoção, remoção, readaptação ou reversão, sem que haja um novo ingresso no serviço público.

Em resumo, o provimento originário é o primeiro acesso ao cargo, enquanto o derivado envolve mudanças na carreira de quem já é servidor.

Tipos de provimento

Segundo o art. 8º da Lei 8112/1990, existem 7 tipos de provimento, são eles:

1) Nomeação:

É o ato administrativo pelo qual uma pessoa é designada para ocupar um cargo público vago. Trata-se da principal forma de ingresso no serviço público, podendo ocorrer de duas maneiras:

→ Nomeação efetiva: Ocorre após a aprovação em concurso público, conferindo estabilidade ao servidor.
→ Nomeação em Comissão: É feita sem necessidade de concurso e não confere estabilidade.

2) Promoção:

A promoção acontece quando um servidor já efetivo é elevado a um cargo superior dentro da mesma carreira. É um reconhecimento pelo desempenho e pela experiência. Exemplo: Técnico administrativo do nível I que avança para se tornar Técnico administrativo do nível II.

3) Readaptação:

A readaptação ocorre quando um servidor sofre uma limitação física ou mental que o impede de continuar no mesmo cargo. Nesse caso, ele é transferido para um cargo compatível com suas novas condições, desde que tenha atribuições e remuneração equivalentes.

4) Reversão:

A reversão é o retorno de um servidor aposentado ao serviço ativo e pode ocorrer de duas maneiras:

→ Reversão de ofício: Quando a junta médica oficial declara que a invalidez que motivou a aposentadoria não existe mais.

→ Reversão a pedido: Quando o servidor aposentado solicita a volta ao serviço, desde que cumpra alguns requisitos, como não ter mais de cinco anos de aposentadoria e haver cargo vago.

5) Aproveitamento:

O aproveitamento é a reintegração de um servidor que estava em disponibilidade (recebendo remuneração sem exercer um cargo) em um novo cargo com funções e remuneração compatíveis com o cargo anterior.

6) Reintegração:

A reintegração ocorre quando a demissão de um servidor é anulada por decisão judicial ou administrativa. O servidor é então reintegrado ao cargo anterior. Se o cargo estiver ocupado, o atual ocupante será deslocado para outra posição ou colocado em disponibilidade, ou seja, ficará afastado mas continuará recebendo parte do salário até ser realocado.

7) Recondução:

A recondução é o retorno de um servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, após ser inabilitado em estágio probatório de outro cargo ou em caso de reintegração do ocupante anterior do cargo.

Promoção x Progressão

Promoção e progressão são formas de movimentação na carreira de um servidor público. Apesar de os termos serem parecidos – o que pode causar confusão – possuem diferenças importantes:

PromoçãoProgressão
A promoção ocorre quando um servidor público é elevado a um nível mais alto dentro da mesma carreira. Por exemplo, se ele está no nível 1, ele pode ser promovido para o nível 2. Isso geralmente ocorre como reconhecimento pelo seu bom desempenho e tempo de serviço.A progressão é quando um servidor público avança para um grau mais alto dentro do mesmo nível da carreira. Por exemplo, dentro do nível 1, ele pode progredir do grau A para o grau B. A progressão também depende do desempenho e do tempo de serviço, mas não configura avanço hierárquico, como na promoção.

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Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.