Licença-Maternidade Estendida: Nova lei garante 120 dias após alta hospitalar

Uma mudança histórica na legislação trabalhista e previdenciária brasileira foi sancionada em setembro de 2025: a Lei nº 15.222/2025, também conhecida como Licença-Maternidade Estendida.

Com a nova lei, a licença-maternidade só começa a contar, de fato, após a mãe ou o bebê receberem alta hospitalar, garantindo que os 120 dias (ou mais) sejam dedicados ao cuidado em casa, e não consumidos durante uma internação prolongada.

A lei reforça um direito fundamental. Veja o que muda e como funciona essa importante proteção social.

O que é a lei da Licença-Maternidade Estendida?

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, com vigência imediata, a Lei nº 15.222/2025 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, adaptando a legislação ao entendimento que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.  

A medida visa proteger integralmente a criança e a mãe, especialmente em situações de parto que exigem internação prolongada, como no caso de prematuridade ou complicações médicas graves.  

A mudança principal: Contagem a partir da alta hospitalar

Antes desta lei, a contagem da licença-maternidade (e do salário-maternidade) começava na data do parto (ou até 28 dias antes). Se o bebê ou a mãe precisassem de 40 dias de internação, por exemplo, mais de um terço do período total de 120 dias era gasto no hospital.

Com a Lei 15.222/2025, a regra é simples: O período de 120 dias de licença e de salário-maternidade passa a ser contado a partir da data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, valendo a data que ocorrer por último.  

  • Condição: A nova regra é aplicada quando a internação hospitalar da segurada ou do bebê ultrapassar duas semanas (14 dias), e desde que o problema médico esteja comprovadamente relacionado ao parto.  
  • Duração total: O tempo de internação, se for superior a 14 dias, será somado ao período de 120 dias (ou 180 dias, se a empresa for do Programa Empresa Cidadã). Ou seja, o benefício é devido durante todo o período de internação e, adicionalmente, por 120 dias a partir da alta.  

Exemplo prático

Imagine uma situação em que o bebê nasceu e precisou de 30 dias de internação:

CenárioRegra antiga (Judicial)Nova regra (Lei 15.222/2025)
Início da contagem dos 120 diasNa data do parto (Dia 1)Na data da alta hospitalar (Dia 31)
Tempo usufruído em casa90 dias (120 dias totais – 30 dias de internação)120 dias inteiros
Duração total do afastamento120 dias120 dias (pós-alta) + 30 dias (internação) = 150 dias

A lei garante que a mãe terá o tempo integral de 120 dias (ou mais) para se dedicar ao filho no ambiente familiar, o que é crucial para a recuperação pós-parto e para o desenvolvimento da primeira infância. 

Para quem a nova lei se aplica?

Esta é uma lei de abrangência nacional, alterando tanto a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto a Lei de Benefícios da Previdência Social. Por isso, ela se aplica a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que cumprirem o requisito de internação prolongada.

Isso inclui:

  • Contribuinte individual (autônomas) e facultativas: A regra também se aplica a estas categorias.   
  • Empregadas CLT: O benefício e a prorrogação são garantidos.
  • Empregadas domésticas: O INSS é responsável pelo pagamento e garante a prorrogação.  
  • Seguradas especiais (rurais): Têm o direito à prorrogação do salário-maternidade.  

Quem paga o salário-maternidade durante a internação?

A Lei nº 15.222/2025 detalha que, em casos de internação prolongada, o salário-maternidade será devido durante todo o período de hospitalização.  

Para as empregadas CLT, a empresa continua pagando e sendo reembolsada pelo INSS. Para as demais seguradas (contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e seguradas especiais), o pagamento é feito diretamente pelo INSS.  

Licença-Maternidade Estendida: aplicação da nova lei

A Lei nº 15.222/2025, ou Licença-Maternidade Estendida, representa um avanço inquestionável na política pública de Primeira Infância no Brasil. Ao garantir que os 120 dias de licença-maternidade sejam desfrutados em sua totalidade no ambiente doméstico, e não em um hospital, a nova regra reconhece que o tempo de cuidado familiar é essencial para o vínculo afetivo e o desenvolvimento saudável da criança nos seus primeiros meses de vida.

Ao formalizar um direito que antes dependia de decisões judiciais, o governo não só confere maior segurança jurídica a todas as categorias de seguradas do INSS, mas também alivia a pressão sobre o Judiciário e estabelece um critério objetivo (internação superior a 14 dias) para a concessão da prorrogação. Essa é uma vitória para as famílias e um passo importante para um sistema previdenciário mais justo e humano.  

A VRP Advocacia e Consultoria acompanha de perto as mudanças legislativas que podem impactar o cotidiano dos seus clientes. Nossa equipe está preparada para orientar trabalhadoras, empresas e organizações sobre a aplicação prática da nova lei, esclarecendo dúvidas e garantindo que os direitos sejam respeitados.

Entre em contato com a nossa equipe para maiores orientações.

Luan Meneses

Advogado Líder de Direito do Trabalho

Bacharel em Direito com Pós-Graduação em Advocacia Trabalhista pela Faculdade Milton Campos, Luan concentra sua atuação em Direito do Trabalho, Direito Educacional e contencioso estratégico. Líder da área trabalhista da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve estratégias preventivas e contenciosas para empresas, organizações do Terceiro Setor e servidores públicos. Possui experiência em defesa de ex-bolsistas investigados por improbidade administrativa e ilícitos contra a Administração Pública, além de atuação em Processos Administrativos Disciplinares.

OAB/MG 217.138