Uma mudança histórica na legislação trabalhista e previdenciária brasileira foi sancionada em setembro de 2025: a Lei nº 15.222/2025, também conhecida como Licença-Maternidade Estendida.
Com a nova lei, a licença-maternidade só começa a contar, de fato, após a mãe ou o bebê receberem alta hospitalar, garantindo que os 120 dias (ou mais) sejam dedicados ao cuidado em casa, e não consumidos durante uma internação prolongada.
A lei reforça um direito fundamental. Veja o que muda e como funciona essa importante proteção social.
O que é a lei da Licença-Maternidade Estendida?
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, com vigência imediata, a Lei nº 15.222/2025 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, adaptando a legislação ao entendimento que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
A medida visa proteger integralmente a criança e a mãe, especialmente em situações de parto que exigem internação prolongada, como no caso de prematuridade ou complicações médicas graves.
A mudança principal: Contagem a partir da alta hospitalar
Antes desta lei, a contagem da licença-maternidade (e do salário-maternidade) começava na data do parto (ou até 28 dias antes). Se o bebê ou a mãe precisassem de 40 dias de internação, por exemplo, mais de um terço do período total de 120 dias era gasto no hospital.
Com a Lei 15.222/2025, a regra é simples: O período de 120 dias de licença e de salário-maternidade passa a ser contado a partir da data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, valendo a data que ocorrer por último.
- Condição: A nova regra é aplicada quando a internação hospitalar da segurada ou do bebê ultrapassar duas semanas (14 dias), e desde que o problema médico esteja comprovadamente relacionado ao parto.
- Duração total: O tempo de internação, se for superior a 14 dias, será somado ao período de 120 dias (ou 180 dias, se a empresa for do Programa Empresa Cidadã). Ou seja, o benefício é devido durante todo o período de internação e, adicionalmente, por 120 dias a partir da alta.
Exemplo prático
Imagine uma situação em que o bebê nasceu e precisou de 30 dias de internação:
| Cenário | Regra antiga (Judicial) | Nova regra (Lei 15.222/2025) |
| Início da contagem dos 120 dias | Na data do parto (Dia 1) | Na data da alta hospitalar (Dia 31) |
| Tempo usufruído em casa | 90 dias (120 dias totais – 30 dias de internação) | 120 dias inteiros |
| Duração total do afastamento | 120 dias | 120 dias (pós-alta) + 30 dias (internação) = 150 dias |
A lei garante que a mãe terá o tempo integral de 120 dias (ou mais) para se dedicar ao filho no ambiente familiar, o que é crucial para a recuperação pós-parto e para o desenvolvimento da primeira infância.
Para quem a nova lei se aplica?
Esta é uma lei de abrangência nacional, alterando tanto a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto a Lei de Benefícios da Previdência Social. Por isso, ela se aplica a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que cumprirem o requisito de internação prolongada.
Isso inclui:
- Contribuinte individual (autônomas) e facultativas: A regra também se aplica a estas categorias.
- Empregadas CLT: O benefício e a prorrogação são garantidos.
- Empregadas domésticas: O INSS é responsável pelo pagamento e garante a prorrogação.
- Seguradas especiais (rurais): Têm o direito à prorrogação do salário-maternidade.
Quem paga o salário-maternidade durante a internação?
A Lei nº 15.222/2025 detalha que, em casos de internação prolongada, o salário-maternidade será devido durante todo o período de hospitalização.
Para as empregadas CLT, a empresa continua pagando e sendo reembolsada pelo INSS. Para as demais seguradas (contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e seguradas especiais), o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Licença-Maternidade Estendida: aplicação da nova lei
A Lei nº 15.222/2025, ou Licença-Maternidade Estendida, representa um avanço inquestionável na política pública de Primeira Infância no Brasil. Ao garantir que os 120 dias de licença-maternidade sejam desfrutados em sua totalidade no ambiente doméstico, e não em um hospital, a nova regra reconhece que o tempo de cuidado familiar é essencial para o vínculo afetivo e o desenvolvimento saudável da criança nos seus primeiros meses de vida.
Ao formalizar um direito que antes dependia de decisões judiciais, o governo não só confere maior segurança jurídica a todas as categorias de seguradas do INSS, mas também alivia a pressão sobre o Judiciário e estabelece um critério objetivo (internação superior a 14 dias) para a concessão da prorrogação. Essa é uma vitória para as famílias e um passo importante para um sistema previdenciário mais justo e humano.
A VRP Advocacia e Consultoria acompanha de perto as mudanças legislativas que podem impactar o cotidiano dos seus clientes. Nossa equipe está preparada para orientar trabalhadoras, empresas e organizações sobre a aplicação prática da nova lei, esclarecendo dúvidas e garantindo que os direitos sejam respeitados.
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