Minha empresa precisa se adequar à LGPD?

Qualquer empresa que lide com dados pessoais precisa se adequar à LGPD, independentemente do seu porte. Cumprir com esta lei é crucial para evitar sanções e danos à reputação. A VRP oferece serviços para adequação legal.
A imagem mostra um homem de cabelos pretos e curtos usando um óculos de grau, camisa branca e casaco amarelo. Ele está sentado dentro de um escritório e olha para um interlocutor com uma expressão de incompreensão.

Ainda hoje, muitos empreendedores de pequenas e médias empresas acreditam que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é direcionada apenas para grandes corporações. No entanto, a realidade é outra: qualquer empresa que lide com dados pessoais precisa se adequar à LGPD, independentemente do seu porte.

Neste artigo, vamos esclarecer quais empresas precisam cumprir a LGPD e mostrar como a adequação é crucial para evitar sanções e preservar a reputação do seu negócio. Afinal, a proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de respeito aos seus clientes.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa natural (física) que permitem identificá-la, direta ou indiretamente. A LGPD define dados pessoais de forma ampla, incluindo qualquer dado que, isolado ou em conjunto com outros, possa levar à identificação de um indivíduo.

Exemplos de dados pessoais incluem:

  • Identificadores diretos: Nome, CPF, RG, CNH, endereço e e-mail.
  • Dados financeiros: Informações bancárias, número do cartão de crédito ou histórico de pagamentos.
  • Dados eletrônicos: Endereço IP, cookies de navegação, geolocalização e identificadores em aplicativos.

Além disso, a LGPD distingue dados pessoais sensíveis, que exigem proteção especial por tratarem de informações mais delicadas, como origem racial ou étnica, opiniões políticas, dados sobre saúde, religião e biometria.

Compreender o que são dados pessoais é essencial para as empresas avaliarem quais informações tratam em suas operações e implementarem as medidas adequadas de proteção, conforme determina a LGPD.

LGPD: Uma lei para empresas de todos os tamanhos

Ao contrário do que muitos acreditam, a LGPD não faz distinção com base no porte da empresa. O que determina a obrigatoriedade de adequação não é o tamanho do negócio, mas sim o tratamento de dados pessoais. Isso significa que qualquer empresa que armazene dados pessoais de clientes, funcionários e terceiros, seja em um sistema digital, uma planilha ou até mesmo em registros físicos, está sujeita às exigências da lei.

Assim, desde pequenos e-commerces que registram dados de clientes para entrega até prestadores de serviços locais que utilizam agendas para organizar informações de contato, todos devem se adequar à LGPD. Essa abrangência reflete a importância de garantir a proteção dos dados pessoais, independentemente da escala do negócio.

Quais os riscos de não cumprir a LGPD?

Ignorar as exigências da LGPD pode trazer sérias consequências para as empresas, independentemente do porte. As penalidades financeiras são significativas: multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. No entanto, os prejuízos vão muito além do aspecto financeiro.

Além das multas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções administrativas, como advertências, bloqueio de dados e até a suspensão parcial ou total das atividades da empresa. Isso pode inviabilizar operações e impactar diretamente a continuidade do negócio.

Outro ponto crítico é o dano à reputação. Em um mercado cada vez mais atento à proteção de dados, empresas que desrespeitam a LGPD perdem a confiança dos consumidores, prejudicando sua imagem e competitividade. A desconfiança pode levar à perda de clientes e oportunidades de negócio, afetando o crescimento e a sustentabilidade da organização.

Cumprir a LGPD, portanto, é mais do que uma obrigação legal: é um investimento na credibilidade e no futuro da sua empresa.

Exceções à aplicação da LGPD

Embora abrangente, a LGPD apresenta algumas exceções à sua aplicação. A lei não se aplica, por exemplo, a:

  • Dados anonimizados: Informações que não permitem a identificação do titular.
  • Dados pessoais de uso pessoal ou doméstico: Como listas de contatos pessoais.
  • Fins específicos: Dados usados para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.

É importante ressaltar que essas exceções são limitadas e não abrangem a maioria das operações realizadas por empresas. Sempre que os dados pessoais puderem ser associados a um indivíduo, direta ou indiretamente, as regras da LGPD entram em vigor. Isso inclui tanto o armazenamento quanto o compartilhamento dessas informações.

Portanto, mesmo pequenas empresas ou operações aparentemente simples devem avaliar cuidadosamente se estão em conformidade com a lei, considerando que as exceções geralmente não se aplicam ao contexto empresarial.

Como começar o processo de adequação?

Empresas de pequeno e médio porte podem iniciar o processo com ações simples:

  1. Mapeie os dados tratados pela sua empresa: Identifique quais informações são coletadas, para qual finalidade e como são armazenadas.
  2. Revise políticas e contratos: Garanta que sua política de privacidade e contratos com fornecedores estejam alinhados com a legislação.
  3. Implemente medidas de segurança: Utilize ferramentas como firewalls e backups para proteger os dados.
  4. Capacite sua equipe: Treine funcionários sobre boas práticas de proteção de dados.

A LGPD veio para ficar e atinge empresas de todos os portes. Pequenos e médios negócios que lidam com dados pessoais devem se adequar para evitar sanções e fortalecer sua reputação no mercado. Postergar essa adequação pode sair caro, tanto financeiramente quanto na percepção dos seus clientes.

Se você tem dúvidas sobre como adequar sua empresa à LGPD, a Valente Reis Pessali Advocacia  e Consultoria oferece uma solução completa para a sua empresa, abrangendo as fases mais iniciais, como a conscientização dos funcionários, até a implementação do projeto de adequação e proteção de dados.

Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

Rosana Santos

Advogada

Rosana dos Santos Martins é mestra em Desenvolvimento Social pela Unimontes, pós-graduada em Direito Processual pela PUC Minas e em Direito Empresarial pela Faculdade Legale.