Em maio seis novos enunciados de Família e Sucessões foram aprovados durante a IX Jornada de Direito Civil, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal – CJF, em Brasília. Estes enunciados são uma uniformização dos entendimentos doutrinários sobre os assuntos abordados e servem como diretrizes para a interpretação das leis.
No post de hoje, destacamos dois destes enunciados para conversarmos, ambos sobre o direito à convivência familiar. Saiba mais:
A tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais
O primeiro enunciado diz respeito à proteção do direito de convivência com ambos os pais, mesmo com criança pequena. Sabemos que, com um judiciário e sociedade machistas, é comum que se fixe a residência da criança com a mãe e a convivência com os pais apenas quinzenalmente aos finais de semana.
Isso sobrecarrega as mães e desresponsabiliza os pais da criação dos filhos. Assim, buscar uma convivência mais equilibrada também se relaciona com o assumir de uma paternidade ativa e responsável. Por outro lado, é preciso se atentar para as especificidades de cada caso e construir uma solução que proteja as mães de eventuais violências e não seja prejudicial às crianças. Por exemplo, quando o filho ainda é bebê e existe indicação de amamentação de livre demanda, é importante levar este fato em consideração ao fixar o regime de convivência.
O direito de convivência familiar pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescentes mantenha vínculo afetivo
Em 2011, a Lei nº 12.398 alterou o art. 1.589 do Código Civil para incluir os avós: “o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
Neste enunciado, temos o reforço da extensão do direito ao convívio para os avós e outras pessoas com as quais a criança/adolescente tenha vínculos fortes. O objetivo é resguardar o melhor interesse da criança/adolescente, protegendo seu direito à convivência familiar e comunitária como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
As demandas que envolvem a convivência familiar normalmente são marcadas por complexidades e delicadezas únicas. Por isso, se estiver vivenciando um conflito familiar, é recomendado buscar a orientação e acompanhamento de advogados especializados para a construção de uma solução adequada ao seu caso individual.
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