O direito editorial em tempos de crise
Por Mariane Reis
No próximo dia 29 comemora-se o Dia Nacional do Livro (o Dia Mundial é comemorado dia 23 de abril). Entretanto, não há muito o que comemorar, uma vez que o mercado editorial brasileiro experimentou uma queda considerável nos últimos dez anos. A edição e venda de livros sofreu diversas mudanças nos últimos tempos, muito em razão dos hábitos de leitura e de novas tecnologias, que permitem a leitura por meio digital (e-book). Ainda, alguns afirmam que as editoras passam por uma crise, com decrescimento no faturamento e perda de mercado.
Livros são consumidos como produtos há mais de 500 anos, passando pela Revolução Industrial até a era tecnológica. No entanto, o mercado editorial não conseguiu assimilar toda a expansão promovida pelo boom tecnológico depois dos anos 2000, com a internet e a criação de novos formatos de leitura. Atualmente, o mercado de livros se expande no marketing e retrai nas vendas, uma vez que os modos de ler se diversificaram, bem como as próprias editoras, que têm que concorrer com autores independentes, a facilidade de publicação e a leitura digital.
Ainda que a editoração e venda de livros didáticos e científicos, técnicos e profissionais tenha diminuído nos últimos anos, a publicação de livros, em formato digital ou impresso, ainda gera alto faturamento para autores e editoras. A forma de ler mudou com kindles e leitores de pdf., mas o ato de ler, em si, permanece.
Publicações também são muito importantes para setores especializados, como no meio jurídico ou acadêmico. Existem editoras especializados em publicações em menor escala, com menos tiragens, especializadas em certos setores, como o jurídico.
Como funciona o direito autoral e a publicação de livros no Brasil
Dois temas circundam a publicação de livros no Brasil: o direito autoral e o direito das obrigações (contratual). A relação que se forma entre autor e editor/editora é uma relação contratual, regida pelos preceitos do Direito Civil, em que as duas partes estipulam as regras para a publicação, editoração, marketing e venda do livro objeto do contrato.
O contrato estipulado entre editora e autor pode prever: prazo para entrega de manuscritos e publicação; edição e diagramação; revisões; registro de ISBN; tiragens; preço de capa; como se dará a divulgação e a venda; qual a porcentagem do valor da venda para autor; dentre outras cláusulas. Quanto mais específico, mais seguro para as partes. Ressalte-se que o contrato assinado entre autor e editora deve seguir as regras de validade contratual do direito civil brasileiro, quais sejam: as partes e o objeto do contrato devem ser devidamente qualificados; deve-se estipular um foro para dirimir as questões jurídicas; e deve estar assinado e datado pelas partes e duas testemunhas.
Importante ficar atento ao registro do livro na Biblioteca Nacional, o que gera o seu ISBN – International Standard Book Number, que identifica numericamente os livros de acordo com o título, autor, país, editora e edições. Assim, todos os livros cadastrados no país fazem parte de um cadastro internacional.
O acordo firmado entre as partes também deve prever como serão aplicados os direitos autorais. A Lei nº 9610 de 1998 regula os direitos autorais no país e o art. 53 dispõe:
Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.
Parágrafo único. Em cada exemplar da obra o editor mencionará:
I – o título da obra e seu autor;
II – no caso de tradução, o título original e o nome do tradutor;
III – o ano de publicação;
IV – o seu nome ou marca que o identifique.
Por fim, o importante é saber que existem regras que cuidam do direito do autor na publicação de sua obra e que é possível recorrer ao judiciário para que sejam garantidas.
Se você é um autor, procure um advogado antes de assinar um contrato de edição para estar seguro e garantir seus direitos autorais e contratuais. E boa leitura!