Obrigações Trabalhistas do Empregador Após a Contratação

A relação entre empregador e empregado é um pilar fundamental para o sucesso de qualquer empresa, sendo regida por um conjunto complexo de leis e regulamentos. No Brasil, a legislação trabalhista estabelece uma série de obrigações que os empregadores devem cumprir para assegurar um ambiente de trabalho justo e equilibrado. Este artigo se propõe a ser um guia esclarecedor, delineando as principais responsabilidades que os empregadores devem observar após a contratação de um empregado.

Compreender essas obrigações não apenas evita complicações legais, mas também contribui para a construção de uma cultura organizacional positiva, promovendo o bem-estar dos colaboradores. Desde a formalização da relação de trabalho com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) até o cumprimento de deveres como o pagamento de salários e a contribuição para o FGTS, este texto oferece um panorama detalhado das práticas necessárias para um gerenciamento eficaz e conforme às normas trabalhistas.

1. Assinatura da carteira de trabalho

A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o primeiro compromisso do empregador após a contratação do empregado. Esse ato, a ser realizado em até 5 dias úteis após a admissão, formaliza a relação de trabalho e garante ao empregado seus direitos fundamentais.

2. Pagamento do salário

Outra obrigação do empregador é o pagamento do salário. É fundamental que o pagamento seja realizado de forma clara e transparente, contemplando todos os componentes da remuneração do empregado, como salário-base, benefícios, horas extras e eventuais bonificações. A comunicação efetiva sobre a composição salarial contribui para a transparência na relação empregatícia. 

3. Salário-família

O benefício do salário família é estabelecido pela Lei nº 8213/91 e é destinado aos trabalhadores celetistas que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com alguma forma de deficiência. Pago mensalmente, este valor é concedido separadamente do salário convencional, sendo variável conforme o número de dependentes do trabalhador em regime CLT. A finalidade principal do salário família é servir como um complemento à renda dos profissionais de baixa renda, desempenhando um papel crucial no apoio à educação e criação de seus filhos. Outro ponto relevante a destacar é que, mesmo sendo designado como “salário”, trata-se, na verdade, de um benefício previdenciário fornecido pelo empregador a um segurado que está sob sua gestão, porém, tem como contribuinte o próprio INSS.

4. Contribuição previdenciárias

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma obrigação essencial relacionada ao sustento da aposentadoria dos trabalhadores, funcionando como um seguro que garante renda em situações como doença, invalidez, gravidez, velhice, entre outras, conforme indicado no site do instituto.

Pequenas e médias empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs) devem:

  • Realizar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal, calculada em 3% sobre a remuneração do empregado;
  • Recolher e remeter a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado ao seu serviço, de acordo com a lei (8%).

5. FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores celetistas. O empregador deposita mensalmente 8% do salário do colaborador em uma conta em nome dele. O depósito mensal do FGTS deve ser realizado até o dia 7 do mês subsequente, atraso pode gerar multa e juros. Em caso de demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a sacar o FGTS com uma multa de 40% sobre o valor depositado.

6. Vale-transporte

O trabalhador tem o direito ao vale-transporte, que pode ser solicitado e antecipado através de um cartão no início de cada mês. Ao empregado é facultado o não uso do vale-transporte, desde que faça essa opção no momento da assinatura do Termo. Os custos do vale-transporte são divididos da seguinte maneira:

  1. O beneficiário contribui com a parcela equivalente a 6% de seu salário básico.
  2. O empregador cobre a parte que excede a parcela mencionada no item anterior.

É importante ressaltar que, de acordo com a Lei Federal n.º 7.418/85, o vale-transporte não pode ser fornecido em dinheiro.

7. Décimo terceiro salário

O 13º salário, também conhecido como Gratificação de Natal, assegura que todo trabalhador com carteira assinada tem o direito de receber essa bonificação. O montante do 13º salário corresponderá ao salário de um mês inteiro de trabalho caso o empregado tenha mantido vínculo empregatício com a empresa por um período de um ano, ou será proporcional ao tempo de serviço a partir da data de contratação.

Quer saber as verbas devidas na dispensa sem justa causa? Leia também: Justa Causa e Verbas Rescisórias.

8. Adicional noturno

O adicional noturno é um acréscimo ao salário pago a trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Ele compensa os impactos à saúde e ao bem-estar associados ao trabalho durante a noite. O adicional é, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

9. Horas extra

Horas extras referem-se ao tempo adicional de trabalho que um empregado realiza além da jornada regular estabelecida pelo empregador. Quando um funcionário trabalha além do tempo regular, seja diariamente ou semanalmente, esse tempo é considerado horas extras. No Brasil, as horas extras são remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

10. PIS

Contribuir com o fundo PIS é uma responsabilidade do empregador. As taxas utilizadas para calcular o PIS variam de 0,65% a 1,65% sobre o faturamento bruto das empresas.

11. Risco ambiental do trabalho

O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) constitui uma forma de contribuição previdenciária destinada a financiar despesas relacionadas a acidentes laborais ou enfermidades ocupacionais. As alíquotas variam de 1% a 3% conforme o risco da atividade.

12. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) segue uma progressividade, o que significa que ela aumenta conforme o aumento da renda do empregado. A empresa é responsável por calcular o imposto e efetuar o recolhimento à Receita Federal, atuando como a fonte pagadora do tributo.

Conclusão

Em resumo, as obrigações do empregador são vastas. O cumprimento dessas obrigações não apenas atende aos requisitos legais, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho positivo, promovendo a satisfação, a produtividade e a retenção de talentos. O entendimento e a observância dessas responsabilidades são essenciais para o bom funcionamento das relações trabalhistas e o fortalecimento do tecido empresarial.

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Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.