O que você precisa saber sobre partilha extrajudicial com menores e incapazes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou as regras sobre partilha extrajudicial na presença de herdeiros menores ou incapazes. A ideia é oferecer mais agilidade e menos custos para as pessoas envolvidas. Neste artigo você fica sabendo das principais implicações dessa decisão.
A imagem mostra um homem de blusa bege. Ele carrega uma criança de cerca de 7 anos nos ombros. A criança está de calça marrom e blusa branca e dá um beijo nos olhos do pai, que está com a cabeça para cima, sorrindo.

Em recente decisão sobre partilha extrajudicial na presença de herdeiros menores ou incapazes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para o processo de sucessão e divórcio no Brasil. Essa nova possibilidade visa desburocratizar os procedimentos, oferecendo mais agilidade e menos custos para as pessoas envolvidas.

Neste artigo, vamos explorar as principais implicações dessa decisão, destacando como ela pode beneficiar as famílias e simplificar os processos patrimoniais. Abordaremos as vantagens e desafios dessa abordagem, os requisitos necessários para sua aplicação.

Nosso objetivo é fornecer as informações essenciais para que você possa tomar decisões estratégicas sobre seu patrimônio.

O que mudou com a nova decisão do CNJ?

A decisão do CNJ altera a Resolução nº 35 de 2007 e transforma o cenário das partilhas extrajudiciais no Brasil, tanto para inventários quanto para divórcios, especialmente quando há menores ou incapazes. Veja como:

1) Inventário extrajudicial

Antes, a Resolução nº 35 de 2007 permitia o inventário extrajudicial apenas se todos os herdeiros fossem maiores e capazes, exigindo judicialização em casos de menores (salvo em situações de emancipação).

Agora, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial em cartório, desde que a parte ideal nos bens seja garantida. Se houver consenso entre os herdeiros, o inventário será registrado diretamente em cartório. Contudo, se houver dúvidas sobre a divisão dos bens, o cartório deverá enviar a escritura ao Ministério Público para revisão. 

Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação por terceiros, o inventário será encaminhado ao Judiciário para homologação.

2) Divórcio extrajudicial

No que tange ao divórcio extrajudicial, antes, somente era possível realizar o procedimento pela via extrajudicial se não houvesse filhos incapazes, conflito de interesses ou mulheres grávidas. Agora, a dissolução do vínculo conjugal consensual pode ser feita no cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões relacionadas à guarda, alimentos e convivência familiar sejam direcionadas ao Poder Judiciário.

Antes da Decisão (Resoluçãonº 35/2007)Após a Decisão (Alteração da Resolução nº 35/2007)
Possibilidade de Inventário ExtrajudicialPermitido apenas se todos os herdeiros fossem maiores e capazes.Permitido mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes.
Obrigatoriedade da judicializaçãoNecessário se houvesse menores ou incapazes, salvo emancipação.Não necessário; partilha pode ocorrer de forma extrajudicial.
Celeridade e eficiênciaProcesso judicial mais demorado e custoso.Decisão busca maior celeridade e eficiência do processo quanto a questões patrimoniais.
Possibilidade de Divórcio ExtrajudicialPossível apenas se não houvesse filhos incapazes, conflito de interesses ou mulheres grávidas.Dissolução consensual com filhos menores pode ser feita no cartório, mas questões como guarda e alimentos devem ser resolvidas judicialmente.

Quais as vantagens e desafios do inventário e divórcio extrajudicial com menores e incapazes

A autorização recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização de inventário e divórcio extrajudicial, mesmo com filhos e herdeiros menores ou incapazes, apresenta benefícios e desafios que as famílias precisam considerar. 

Vantagens do inventário e divórcio extrajudicial:

  1. Agilidade no processo: O inventário e o divórcio extrajudicial tendem a ser mais rápidos que os judiciais. Enquanto o processo judicial pode levar anos, a via extrajudicial pode ser concluída em meses, oferecendo acesso mais rápido aos bens e direitos.

  1. Redução de custos: Os custos associados ao inventário e ao divórcio extrajudicial geralmente são menores, já que não há taxas judiciais e as tarifas cartoriais são tabeladas, proporcionando uma economia significativa para as partes envolvidas.

  1. Menor burocracia: A realização desses procedimentos em cartório elimina a necessidade de tramitações judiciais, reduzindo a burocracia e facilitando a partilha de bens ou a dissolução do casamento de forma mais simples e eficiente.

Desafios do inventário e divórcio extrajudicial

  • Intervenção do Ministério Público: A participação do Ministério Público, embora necessária para proteger os menores, pode introduzir complexidade e atrasos caso o MP identifique divisão injusta ou caso haja disputas entre os herdeiros.
  • Conflitos potenciais: Disputas entre herdeiros ou ex-cônjuges podem inviabilizar o inventário e o divórcio extrajudicial, exigindo que o caso seja levado ao Judiciário, o que aumenta o tempo, custos e agrava conflitos familiares.

O inventário e o divórcio extrajudicial com menores e incapazes oferecem uma alternativa vantajosa para a partilha de bens e dissolução do casamento com maior agilidade, economia e menos desgaste emocional. Para isso, as partes precisam estar em acordo, cientes dos desafios e estar bem orientadas. 

Soluções para minimizar riscos e proteger seu patrimônio

A decisão do CNJ representa um avanço significativo na modernização e desburocratização dos processos de inventário e divórcio no Brasil. Ao incluir menores ou incapazes na partilha extrajudicial essa mudança não apenas acelera a distribuição de bens, mas também torna o processo mais eficiente e menos oneroso para as famílias. 

É importante, contudo, assegurar que todo o procedimento seja analisado e planejado estrategicamente, em cumprimento às disposições legais. Isso exige atenção detalhada dos advogados, que obrigatoriamente participarão do processo, garantindo a segurança jurídica necessária para todos os envolvidos.

No escritório Valente Reis Pessali, estamos prontos para auxiliar nossos clientes na condução de inventários extrajudiciais, garantindo segurança e conformidade com a nova regulamentação. Nossa equipe de advogados está à disposição para orientá-lo em todas as etapas do processo, oferecendo um atendimento personalizado e eficaz.

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Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.