Em recente decisão sobre partilha extrajudicial na presença de herdeiros menores ou incapazes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para o processo de sucessão e divórcio no Brasil. Essa nova possibilidade visa desburocratizar os procedimentos, oferecendo mais agilidade e menos custos para as pessoas envolvidas.
Neste artigo, vamos explorar as principais implicações dessa decisão, destacando como ela pode beneficiar as famílias e simplificar os processos patrimoniais. Abordaremos as vantagens e desafios dessa abordagem, os requisitos necessários para sua aplicação.
Nosso objetivo é fornecer as informações essenciais para que você possa tomar decisões estratégicas sobre seu patrimônio.
O que mudou com a nova decisão do CNJ?
A decisão do CNJ altera a Resolução nº 35 de 2007 e transforma o cenário das partilhas extrajudiciais no Brasil, tanto para inventários quanto para divórcios, especialmente quando há menores ou incapazes. Veja como:
1) Inventário extrajudicial
Antes, a Resolução nº 35 de 2007 permitia o inventário extrajudicial apenas se todos os herdeiros fossem maiores e capazes, exigindo judicialização em casos de menores (salvo em situações de emancipação).
Agora, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial em cartório, desde que a parte ideal nos bens seja garantida. Se houver consenso entre os herdeiros, o inventário será registrado diretamente em cartório. Contudo, se houver dúvidas sobre a divisão dos bens, o cartório deverá enviar a escritura ao Ministério Público para revisão.
Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação por terceiros, o inventário será encaminhado ao Judiciário para homologação.
2) Divórcio extrajudicial
No que tange ao divórcio extrajudicial, antes, somente era possível realizar o procedimento pela via extrajudicial se não houvesse filhos incapazes, conflito de interesses ou mulheres grávidas. Agora, a dissolução do vínculo conjugal consensual pode ser feita no cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões relacionadas à guarda, alimentos e convivência familiar sejam direcionadas ao Poder Judiciário.
Antes da Decisão (Resoluçãonº 35/2007) | Após a Decisão (Alteração da Resolução nº 35/2007) | |
Possibilidade de Inventário Extrajudicial | Permitido apenas se todos os herdeiros fossem maiores e capazes. | Permitido mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes. |
Obrigatoriedade da judicialização | Necessário se houvesse menores ou incapazes, salvo emancipação. | Não necessário; partilha pode ocorrer de forma extrajudicial. |
Celeridade e eficiência | Processo judicial mais demorado e custoso. | Decisão busca maior celeridade e eficiência do processo quanto a questões patrimoniais. |
Possibilidade de Divórcio Extrajudicial | Possível apenas se não houvesse filhos incapazes, conflito de interesses ou mulheres grávidas. | Dissolução consensual com filhos menores pode ser feita no cartório, mas questões como guarda e alimentos devem ser resolvidas judicialmente. |
Quais as vantagens e desafios do inventário e divórcio extrajudicial com menores e incapazes
A autorização recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização de inventário e divórcio extrajudicial, mesmo com filhos e herdeiros menores ou incapazes, apresenta benefícios e desafios que as famílias precisam considerar.
Vantagens do inventário e divórcio extrajudicial:
- Agilidade no processo: O inventário e o divórcio extrajudicial tendem a ser mais rápidos que os judiciais. Enquanto o processo judicial pode levar anos, a via extrajudicial pode ser concluída em meses, oferecendo acesso mais rápido aos bens e direitos.
- Redução de custos: Os custos associados ao inventário e ao divórcio extrajudicial geralmente são menores, já que não há taxas judiciais e as tarifas cartoriais são tabeladas, proporcionando uma economia significativa para as partes envolvidas.
- Menor burocracia: A realização desses procedimentos em cartório elimina a necessidade de tramitações judiciais, reduzindo a burocracia e facilitando a partilha de bens ou a dissolução do casamento de forma mais simples e eficiente.
Desafios do inventário e divórcio extrajudicial
- Intervenção do Ministério Público: A participação do Ministério Público, embora necessária para proteger os menores, pode introduzir complexidade e atrasos caso o MP identifique divisão injusta ou caso haja disputas entre os herdeiros.
- Conflitos potenciais: Disputas entre herdeiros ou ex-cônjuges podem inviabilizar o inventário e o divórcio extrajudicial, exigindo que o caso seja levado ao Judiciário, o que aumenta o tempo, custos e agrava conflitos familiares.
O inventário e o divórcio extrajudicial com menores e incapazes oferecem uma alternativa vantajosa para a partilha de bens e dissolução do casamento com maior agilidade, economia e menos desgaste emocional. Para isso, as partes precisam estar em acordo, cientes dos desafios e estar bem orientadas.
Soluções para minimizar riscos e proteger seu patrimônio
A decisão do CNJ representa um avanço significativo na modernização e desburocratização dos processos de inventário e divórcio no Brasil. Ao incluir menores ou incapazes na partilha extrajudicial essa mudança não apenas acelera a distribuição de bens, mas também torna o processo mais eficiente e menos oneroso para as famílias.
É importante, contudo, assegurar que todo o procedimento seja analisado e planejado estrategicamente, em cumprimento às disposições legais. Isso exige atenção detalhada dos advogados, que obrigatoriamente participarão do processo, garantindo a segurança jurídica necessária para todos os envolvidos.
No escritório Valente Reis Pessali, estamos prontos para auxiliar nossos clientes na condução de inventários extrajudiciais, garantindo segurança e conformidade com a nova regulamentação. Nossa equipe de advogados está à disposição para orientá-lo em todas as etapas do processo, oferecendo um atendimento personalizado e eficaz.
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