Posso renegociar meu contrato de locação comercial diante do coronavírus?
Por Gustavo Pessali
Com a epidemia de coronavírus que atinge o país, a perspectiva é de manutenção do isolamento social pelo tempo necessário para que a doença deixe de se propagar em ritmo tão acelerado. Isso é necessário para garantir a redução da curva de infecções de maneira tal que os tratamentos caibam na capacidade de nosso sistema de saúde e, assim, não faltem leitos e equipamentos para os que deles necessitem.
Impacto do Coronavírus nas atividades dos micro e pequenos empreendedores
Nesse contexto, micro e pequenos empreendedores sofrem grande impacto em razão dos gastos de manutenção de seus espaços físicos, como lojas e restaurantes, já que os contratos não foram suspensos. Apesar de a excepcionalidade do momento vivido não necessariamente garantir a rescisão dos contratos, é possível proceder a uma análise das cláusulas com o objetivo de encontrar possibilidades de negociação de maneira a reduzir os prejuízos dos empreendedores.
Possibilidade de negociação dos contratos de locação comercial
Este raciocínio se aplica principalmente aos contratos de locação, que poderão ser alvo de renegociação antes que haja inadimplência e, assim, incidência de juros e multa. A recomendação da Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é que se proceda à abertura de diálogo para que os prejuízos desse complexo momento político-social sejam compartilhados entre todos de maneira a manter a economia em funcionamento.
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