A gestão eficiente de recursos humanos é essencial para o sucesso de qualquer negócio. Entre as diversas ferramentas à disposição dos empresários, as premiações e as comissões podem desempenhar um papel importante na motivação e no aumento da produtividade da equipe.
Neste artigo, explicamos as diferenças entre essas duas formas de remuneração para que empresários possam aplicá-las de maneira estratégica e conforme a legislação trabalhista brasileira.
O que é premiação?
A premiação é um reconhecimento oferecido pelo empregador aos colaboradores que se destacam em suas funções. Segundo o artigo 457, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro ao empregado ou grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a natureza jurídica da premiação foi alterada, tornando-a uma parcela não salarial. Isso significa que as premiações pagas ao trabalhador não integram o salário e não são incluídas no cálculo de encargos trabalhistas ou previdenciários, como FGTS e INSS. Consequentemente, o empregador não precisa pagar encargos sobre esses prêmios e o empregado não tem direito a incluir esses valores na base para cálculo de férias, 13º salário ou outras verbas trabalhistas.
Além disso, os prêmios não se incorporam ao contrato de trabalho, o que permite ao empregador suspender esses pagamentos sem afetar o salário base do empregado.
Vantagens da premiação:
- Flexibilidade: O empregador pode reconhecer o desempenho superior do funcionário sem aumentar permanentemente a folha de pagamento.
- Redução de custos: Como não tem natureza salarial, a premiação não gera encargos trabalhistas adicionais.
- Motivação: Ao reconhecer esforços excepcionais, a empresa pode aumentar a produtividade e a lealdade dos funcionários.
O que é comissão?
A comissão é uma remuneração variável atrelada diretamente ao desempenho em vendas ou à execução de serviços que gerem receita para a empresa. Diferente da premiação, a comissão possui natureza salarial, conforme estabelecido no artigo 457, caput, da CLT, e deve ser integrada ao salário para todos os efeitos legais. Isso significa que os valores são integrados ao cálculo de férias (art. 142 da CLT), ao 13º salário (art. 1º da Lei 4.090/1962), às horas extras e ao aviso prévio (art. 487 da CLT).
Vantagens da comissão:
- Previsibilidade e controle: Empresas conseguem prever os custos com comissões, que variam conforme o desempenho do empregado.
- Incentivo direto: Vendedores são diretamente recompensados pelo aumento nas vendas, impulsionando o volume de negócios.
Como escolher entre premiação e comissão?
A escolha entre premiação e comissão deve ser orientada pela estratégia da empresa e pelo tipo de trabalho realizado pelos colaboradores. Empresas que buscam incentivar o desempenho em projetos específicos podem se beneficiar da premiação, enquanto aquelas que dependem fortemente de desempenhos constantes podem optar pelo comissionamento.
Cuidados ao implementar premiações e comissões
É essencial que tanto as premiações quanto as comissões sejam explicitamente definidas em contrato, com critérios objetivos e transparência, para evitar problemas futuros. A falta de especificação pode resultar em disputas trabalhistas, especialmente se a premiação for utilizada de forma a mascarar uma remuneração variável de natureza salarial.
Sugerimos algumas dicas práticas para estabelecer essas ferramentas na sua empresa:
- Estabeleça critérios explícitos: Defina metas e resultados que devem ser atingidos para que a premiação ou comissão seja concedida.
- Formalize os processos: Registre todas as políticas de premiação e comissionamento por escrito e garanta que todos os colaboradores estejam cientes.
- Consulte um advogado trabalhista: Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e para evitar riscos de ações trabalhistas, consulte um especialista no momento de definir essas políticas.
Formalização afasta riscos de disputas trabalhistas
Investir em políticas objetivas de premiação e comissão não é apenas uma forma de cumprir a legislação trabalhista, mas uma estratégia de negócios que pode trazer benefícios para as empresas. Além de motivar e engajar os colaboradores, essa prática promove um ambiente de trabalho mais produtivo e transparente, melhorando a imagem da empresa perante o mercado.
Para reduzir os riscos de disputas trabalhistas, é necessário que as empresas adotem práticas de formalização e documentação das políticas de premiação e comissão, garantindo sua conformidade legal.
Na VRP Advocacia e Consultoria, oferecemos um serviço jurídico confiável e dedicado a auxiliar empregadores na compreensão e aplicação das normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito à implementação estratégica de premiações e comissões.
Entre em contato conosco para garantir que sua empresa esteja alinhada com as melhores práticas do mercado.