Prescrição e decadência em dívida de bolsa de estudos: Estratégias para defesa administrativa

Se você perdeu o prazo para apresentar defesa contra a cobrança de uma dívida de bolsa de estudos pelo CNPq ou pela Capes, saiba que ainda é possível se defender! A prescrição e a decadência podem ser levantadas mesmo após expirar o prazo administrativo.
A imagem mostra uma mulher de cabelos lisos e semi presos e óculos de grau. Ela veste uma calça preta e uma blusa de manga comprida branca; Está sentada em um sofá cinza, com as pernas cruzadas e um computador apoiado nas pernas. Ela digita neste computador com as duas mãos enquanto olha para a tela.

Se você perdeu o prazo para apresentar defesa administrativa contra a cobrança de uma dívida de bolsa de estudos pelo CNPq ou pela Capes, saiba que ainda é possível se defender. A prescrição e a decadência são questões de ordem pública e podem ser levantadas a qualquer momentomesmo após a expiração do prazo administrativo.

Neste texto, vamos explicar o significado de cada um desses conceitos.

Prescrição e decadência: conceitos fundamentais

A prescrição refere-se à perda do direito de ação devido à inatividade do credor por um período específico de tempo. Em outras palavras, significa que se o credor não cobrar a dívida dentro de um prazo determinado, ele perde o direito de exigir o que lhe é devido. No caso de bolsas de estudo, a dívida deve ser declarada prescrita/decaída se mais de 5 anos se passarem desde que ela deveria ter sido paga, mas não foi – e não forem tomadas medidas para que o ressarcimento ao erário fosse realizado.. 

Vamos supor que um pesquisador foi contemplado com uma bolsa de pesquisa do CNPq para um doutorado entre 2010 e 2013 e não cumpriu as obrigações previstas no Termo de Concessão da Bolsa. Se o CNPq iniciar a cobrança em 2014, mas deixar de tomar outras providências, deixando o processo parado, e retomar os atos de cobrança administrativa apenas em 2020, a dívida estará prescrita. Isso acontece pois a Administração Pública ficou inerte por 6 anos.

Já a decadência extingue o próprio direito de constituir e cobrar uma dívida após um prazo fixo. Após esse prazo, a Administração Pública não pode mais exigir o pagamento. 

Neste caso, imagine um estudante que recebeu uma bolsa da Capes para um pós-doutorado entre 2010 e 2012. Caso ele tenha deixado de cumprir uma das obrigações contidas no Termo de Concessão de Bolsa após o término do período de estudo, mas a Capes não tenha sequer constituído a dívida a ser ressarcida, não realizando nenhuma cobrança até 2018, esta se torna ilegal. Isso ocorre porque a dívida perdeu a validade devido à passagem do prazo de mais de 5 anos entre o descumprimento das obrigações e a constituição do crédito para cobrança (que acontece com o recebimento do extrato dos valores investidos e a ordem de pagamento).

Por que a Administração Pública tem o dever de reconhecer a prescrição e a decadência?

  1. Questão de ordem pública

Prescrição e decadência são consideradas questões de ordem pública, o que significa que são institutos jurídicos que protegem o interesse coletivo e garantem a justiça: neste caso, o direito de não ser cobrado sobre o cumprimento de uma obrigação depois que muitos anos tenham se passado, garantindo segurança jurídica para os envolvidos.

Para garantir que a Administração Pública não realize ações injustas ou ineficazes, esses conceitos devem ser aplicados automaticamente, podendo ser utilizados pelos envolvidos em qualquer momento processual, seja administrativo ou judicial, independentemente da existência de prazo aberto para defesa.

Dado que a prescrição e a decadência deveriam ser reconhecidas automaticamente pela Administração Pública, qualquer manifestação do ex-bolsista sobre esses temas, mesmo que apresentada fora do prazo para defesa, deve ser considerada. Essa manifestação serve como um lembrete para que os órgãos cumpram suas obrigações legais, como a eficiência, a economicidade e a duração razoável do processo administrativo.

  1. Garantia de segurança jurídica

A prescrição e a decadência visam assegurar que as pessoas não fiquem indefinidamente sujeitas a cobranças e ações judiciais por dívidas antigas. Imagine ter que guardar documentos comprobatórios de uma bolsa recebida há mais de 15 anos? Ao reconhecer a prescrição e a decadência, a Administração Pública ajuda a manter a segurança jurídica, oferecendo um prazo claro após o qual as obrigações não podem mais ser exigidas.

Isso evita que cidadãos e empresas sejam surpreendidos por cobranças antigas e promove uma sensação de estabilidade e previsibilidade no sistema jurídico.

  1. Eficiência na gestão dos recursos públicos

Reconhecer a prescrição e a decadência evita a movimentação desnecessária dos recursos públicos. Quando a Administração Pública ignora esses prazos e continua com a cobrança de dívidas prescritas ou decaídas, acaba desperdiçando tempo e dinheiro público com processos que não deveriam mais ocorrer.

Esse reconhecimento automático ajuda a concentrar os recursos e esforços da Administração Pública em questões que ainda estão dentro dos prazos legais e que, portanto, têm maior relevância e necessidade de ação.

  1. Princípios da legalidade e moralidade

O princípio da legalidade exige que a Administração Pública atue estritamente dentro dos limites estabelecidos pela lei. Reconhecer a prescrição e a decadência de ofício é uma forma de assegurar que os atos administrativos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, o princípio da moralidade exige que a Administração Pública aja de maneira ética e justa, o que inclui não impor cobranças injustas após o prazo legal. O reconhecimento automático dessas questões reflete o compromisso da Administração com a justiça e a integridade.

O que fazer se o CNPq/Capes continuar cobrando?

Se você está enfrentando cobranças contínuas do CNPq ou da Capes, a prescrição e a decadência podem servir como ferramentas para proteger seus direitos. Abaixo citamos algumas etapas que você pode seguir para lidar com a situação e garantir que suas reivindicações sejam adequadamente apresentadas:

  1. Verifique o prazo de prescrição ou decadência: Certifique-se de que o prazo para a cobrança já expirou. Caso não saiba qual é o ato processual que deve ser considerado como marco inicial da contagem da prescrição ou da decadência, procure um advogado especializado.
  2. Formalize sua defesa administrativa: Mesmo que o prazo administrativo para defesa tenha expirado, você ainda pode alegar prescrição ou decadência. A Administração Pública é obrigada a reconhecer esses limites legais.
  3. Busque o judiciário para garantir os seus direitos: Caso a agência de fomento não reconheça a prescrição ou a decadência, você poderá ajuizar ação na justiça visando, em controle de legalidade dos atos administrativos, ver declarada a ilegalidade da decisão administrativa e a declaração da prescrição/decadência, dando fim ao processo de cobrança.
  4. Procure assistência jurídica: Um advogado especializado pode ajudá-lo a identificar e apresentar uma defesa arguindo a prescrição ou decadência de forma adequada, garantindo que seus direitos sejam respeitados e evitando cobranças indevidas.

Orientação especializada pode garantir a resolução do seu caso

Se você está enfrentando cobranças indevidas ou questões administrativas relacionadas a dívidas de bolsas de estudo na Capes, ou no CNPq, é fundamental entender seus direitos e as normativas sobre prescrição e decadência. Saber que você pode alegar prescrição e decadência a qualquer tempo, mesmo que o prazo para defesa tenha expirado é uma forma de garantir que não seja cobrado injustamente por dívidas que já deveriam ter sido extintas.

Para obter mais informações sobre como lidar com essas situações e garantir que suas questões sejam tratadas de forma justa e conforme a legislação vigente, entre em contato conosco. A VRP Advocacia e Consultoria oferece orientação especializada e pode ajudá-lo a contestar qualquer cobrança indevida.

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.