O Brasil tem mais de 184 mil escolas de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), nas quais atuam 2,2 milhões de professores, de acordo com o Censo Escolar de 2017, pesquisa realizada pelo INEP e pelo Ministério da Educação. Os professores possuem papel fundamental na formação dos cidadãos, mas a categoria não tem a valorização que merece em um país em que os direitos trabalhistas são objeto de constantes ataques.
No artigo de hoje, falaremos sobre os direitos da categoria previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Os professores de estabelecimentos privados e a CLT
A CLT possui uma seção reservada aos direitos dos professores, aplicáveis àqueles que exercem o magistério em estabelecimentos particulares de ensino. Se antes a lei previa que, num mesmo estabelecimento de ensino, o professor não poderia dar, por dia, mais de 4 aulas consecutivas nem mais de 6 intercaladas, a Lei nº 13.415/2017 revogou essa limitação e hoje o professor pode lecionar em uma mesma escola por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente (44 horas). A folga aos domingos é assegurada.
A remuneração dos professores é fixada pelo número de aulas semanais, sendo o pagamento mensal calculado com base na remuneração de quatro semanas e meia, descontadas as faltas, exceto aquelas por motivo de casamento ou de luto. Em caso de necessidade de prestação de mais de 8 horas de trabalho diário em período de exames, a escola deve complementar o pagamento de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. Além disso, a remuneração é assegurada aos professores também no período de exame e no de férias escolares, sendo que, durante as férias, não se pode exigir dos professores outro serviço senão aquele relacionado com a realização de exames.
O Ministério da Educação deve fiscalizar os estabelecimentos particulares e aqueles que não remunere dignamente seus professores ou não lhes pague pontualmente não podem funcionar.
Além da CLT, também estão previstos direitos nas convenções coletivas de trabalho (CCT) firmadas pelos sindicatos dos professores de cada região. São elas que regulamentam o reajuste salarial, determinam os pisos salariais, as gratificações e adicionais aplicáveis – como o adicional por atividade extraclasse e o adicional por aluno em classe – bem como o custeio de bolsas de estudo para qualificação profissional. Vale a pena ler com atenção a CCT do seu sindicato!
O magistério público na LDB
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura aos profissionais da educação pública o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, o aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, o piso salarial profissional, a progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho, o período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho e condições adequadas de trabalho.
Além dessas diretrizes, aplicam-se os direitos previstos nos estatutos de cada categoria – previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme o caso – e, assim como no caso dos professores da rede privada, os direitos previstos nas convenções coletivas de trabalho. Nos estatutos estão previstas as regras para provimento, através de concurso público, jornada de trabalho, indenizações, gratificações e adicionais aplicáveis, dentre outros direitos.
Existem, portanto, diversas normas aplicáveis aos professores de instituições públicas e privadas que devem ser estritamente observadas. Se você é professor e acredita que a instituição em que trabalha está violando algum dos seus direitos previstos em lei ou Convenção Coletiva de Trabalho, procure um advogado! A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados apóia a luta dos professores pela valorização e por condições mais dignas de trabalho!