Qual o melhor tipo societário para a minha empresa?

Está começando um negócio ou buscando regularizar sua empresa? Escolher o tipo societário é uma das decisões mais importantes que você vai tomar. Isso afeta questões como responsabilidade jurídica, tributação e captação de investimentos. Descubra qual é o melhor para sua empresa.
A imagem mostra dois homens loiros de cabelo curto olhando um para o outro enquanto apertam as mãos definindo o tipo societário da empresa. O homem da esquerda usa uma blusa social cinza e uma gravata vinho e o homem da direita usa uma blusa social branca, um paletó preto e uma gravata laranja.

Se você está começando um negócio ou buscando regularizar sua empresa, escolher o tipo societário ideal é uma das decisões mais importantes que você vai tomar. A forma como sua empresa será constituída afeta diretamente questões como responsabilidade jurídica, tributação, captação de investimentos e proteção patrimonial.

Neste artigo iremos apresentar os principais modelos disponíveis no Brasil e suas características, com o objetivo de auxiliar na melhor decisão para o seu negócio.

Entenda a diferença entre Tipo Societário e Porte da Empresa

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental entender dois conceitos que costumam gerar confusão:

  • Tipo Societário: Refere-se à estrutura jurídica da empresa. Ela define a responsabilidade dos sócios, o modelo de governança e a forma de distribuição dos lucros. Exemplos incluem LTDA, S.A. e Empresário Individual.

  • Porte da Empresa: Relaciona-se ao tamanho do negócio, geralmente medido pelo faturamento anual. No Brasil, as classificações mais comuns são Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Média e Grande Empresa.

A combinação desses dois fatores deve ser analisada estrategicamente para garantir maior eficiência tributária e jurídica para o seu negócio.

Quais são os principais tipos societários no Brasil?

No Brasil, existem duas principais formas de organização empresarial: empresário individual e sociedade empresária.

O empresário individual é aquele que exerce atividade econômica em seu próprio nome, assumindo responsabilidade ilimitada pelos débitos do negócio. Já a sociedade empresária corresponde à constituição de uma pessoa jurídica para o exercício da atividade econômica, podendo ser composta por um ou mais sócios, dependendo da modalidade escolhida, e tendo sua responsabilidade limitada ou ilimitada. A seguir, apresentamos cada uma de forma detalhada:

  1. Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, sem a constituição de uma pessoa jurídica distinta. Nesse modelo, o titular adquire um CNPJ próprio que, apesar de ser um registro empresarial, não separa seu patrimônio pessoal das responsabilidades vinculadas ao desenvolvimento da atividade. Isso significa que o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa, podendo ter seus bens pessoais utilizados para cobrir eventuais dívidas.

  1. Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada (LTDA) é um dos tipos societários mais utilizados no Brasil, sendo amplamente adotado por pequenas, médias e grandes empresas, incluindo startups. Sua principal característica é a limitação da responsabilidade dos sócios, que ficam restritos ao valor de suas quotas, evitando que o patrimônio pessoal seja afetado por eventuais dívidas da empresa. Outras características são:

  • O capital social é dividido em quotas, que representam a participação de cada sócio na empresa;

  • A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas pagas, ou seja, eles não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa, salvo em casos de fraude, descumprimento da integralização do capital social – que é o valor total atribuído ao somatório das quotas -, desconsideração da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), dívidas trabalhistas, tributárias ou ambientais, atos ilícitos de administradores, entre outros.

Existe ainda a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um tipo de sociedade limitada criada em 2019 que permite que um único sócio constitua uma empresa, sem a necessidade de um capital mínimo inicial. Ela é a evolução da EIREI (Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada) e tornou-se uma opção mais acessível para empreendedores individuais que desejam separar seu patrimônio pessoal dos riscos do negócio.

  1. Sociedade Anônima (S.A.)

A Sociedade Anônima (S.A.) é um modelo empresarial caracterizado pela divisão de seu capital social em ações, permitindo a participação de diversos investidores, denominados acionistas. Esse tipo societário é amplamente utilizado por empresas de médio e grande porte que buscam captação de investimentos e maior liquidez na negociação de participações societárias.

As S.A.s podem ser classificadas em duas modalidades principais:

  • Sociedade Anônima Aberta:
    • Permite a negociação de suas ações em bolsa de valores;
    • Sujeita-se à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • Indicada para empresas que desejam captar grandes investimentos e expandir suas operações.

  • Sociedade Anônima Fechada:
    • As ações não são negociadas no mercado de capitais;
    • O controle acionário fica restrito a um grupo fechado de investidores;
    • Menor burocracia em comparação com a S.A. aberta, mas ainda exige publicações obrigatórias.

  1. Sociedade Simples

A Sociedade Simples é um modelo societário voltado para profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como médicos, advogados, contadores e engenheiros. Esse tipo de sociedade não tem caráter empresarial e é regulamentada pelo Código Civil, que exige registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ao invés da Junta Comercial.

Como escolher o tipo societário ideal?

A escolha do tipo societário deve levar em consideração os seguintes fatores:

  • Responsabilidade patrimonial: Se os sócios desejam proteção patrimonial, é preferível um modelo de responsabilidade limitada (LTDA ou S.A.).

  • Número de sócios: Para quem quer empreender sozinho, as opções mais indicadas são o Empresário Individual ou a Sociedade Limitada Unipessoal. Caso queira um parceiro, a Sociedade Limitada é uma ótima opção. 

  • Regime tributário mais vantajoso: Dependendo do faturamento, alguns modelos permitem adesão ao Simples Nacional, o que reduz a carga tributária.

  • Objetivos de crescimento e expansão: Empresas que planejam expandir rapidamente podem se beneficiar de estruturas mais robustas como a S.A.

  • Natureza da atividade: algumas profissões exigem sociedades específicas, como a sociedade simples.

Escolher o tipo societário certo não é apenas uma formalidade, é um passo estratégico para garantir segurança, economia e crescimento sustentável para sua empresa. Por isso, contar com a orientação de uma consultoria jurídica especializada em Direito Empresarial é tão importante.

A equipe da VRP Advocacia e Consultoria está preparada para ajudar você a tomar a melhor decisão, alinhando seus objetivos com as exigências legais e oportunidades empresariais. Fale conosco e comece seu negócio com a estrutura certa!

Rosana Santos

Advogada

Rosana dos Santos Martins é mestra em Desenvolvimento Social pela Unimontes, pós-graduada em Direito Processual pela PUC Minas e em Direito Empresarial pela Faculdade Legale.