Quanto vale meu infortúnio?

Saiba os valores que têm sido pagos a título de danos morais pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo DPVAT dependendo do tipo de acidente Estamos todos no mesmo barco. A situação não está fácil e nos próximos meses as coisas podem ficar ainda mais conturbadas. Nesse contexto, em que os ânimos estão alterados e […]

Saiba os valores que têm sido pagos a título de danos morais pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo DPVAT dependendo do tipo de acidente

Estamos todos no mesmo barco. A situação não está fácil e nos próximos meses as coisas podem ficar ainda mais conturbadas. Nesse contexto, em que os ânimos estão alterados e a sociedade encontra-se estressada, ansiosa e confusa, a impressão que temos é de que uma série de acontecimentos absurdos começam a se passar conosco.

De acidentes simples de carro até erros médicos ou perda de membros, não estamos imunes às intempéries do acaso. O que fazer diante de tudo isso? Lidar com os fatos, aceitar a roleta russa da vida e buscar reparação sempre que possível. Os tribunais brasileiros vêm lidando com a questão dos danos morais há anos, buscando parametrizar questões que, muitas vezes, simplesmente não podem ser tratadas de forma matemática.

Os resultados acabam, em ocasiões, beirando o estapafúrdio, mas é interessante observarmos como o Judiciário tem que lidar com questões que fogem da nossa racionalidade cotidiana. Vejamos quanto valem nossos infortúnios de acordo com os tribunais brasileiros:

DesgraçaValor ReferênciaData da informação
Recusa em cobrir tratamento médico-hospitalar (sem dano à saúde)20 milSTJ – Resp 9869472009
Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde)4,65 milSTJ – Resp 8011812009
Cancelamento injustificado de vôo8 milSTJ – Resp 7409682009
Inscrição Indevida em cadastro de inadimplentes10 milSTJ – Resp 11059742009
Revista Íntima Abusiva23,2 milSTJ – Resp 8563602009
Omissão da esposa ou do marido sobre a paternidade biológica das filhas200 milSTJ – Resp 7421372009
Morte após cirurgia de amígdalas200 milSTJ – Resp 10742512009
Paciente em estado vegetativo por erro médico360 milSTJ – Resp 8538542009
Estupro em prédio público52 mil STJ – Resp 10608562009
Publicação de notícia inverídica22,5 mil STJ – Resp 4013582009
Preso erroneamente100 mil STJ – Resp 8726302009
Amputação de um braço250 mil STJ – Resp 6980882017
Ter o filho queimado gravemente em acidente em restaurante300 milSTJ – Resp 15960682017
Acidente gerando queimaduras de segundo grau em bebê100 milSTJ – Resp 13949012017
Morte dentro de escola500 mil STJ – Resp 8607052009
Morte de filho no parto250 milSTJ – Resp 1024693 2009
Fofoca Social30 mil STJ – Resp 10535342009
Protesto indevido20 milSTJ – Resp 7920512009

No caso de acidentes de trânsito, por outro lado, há o seguro obrigatório que todo dono de automóvel é obrigado a pagar, o seguro por  Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via TerrestreDPVAT, que arca com alguns tipos de ressarcimentos, como despesas médicas. As seguradoras possuem tabelas com valores a serem pagos dependendo do caso e o máximo pago é a quantia de R$13.500,00 (treze mil e quinhento reais). É importante salientar que os valores podem ser contestados judicialmente e discutidos em suas especificidades. Em 2009, entretanto, os seguintes montantes eram tabelados dependendo da consequência do acidente.

Perda total da visão de um olho4 mil
Perda total da visão de um olho quando não tiver a outra vista9 mil
Mudez incurável7 mil
Fratura não consolidada no maxilar inferior3 mil
Paralisia total de um dos cotovelos3,5 mil
Fratura não consolidada do fêmur7 mil
Perda total do uso de uma perda9,5 mil
Encurtamento de uma das pernas em 5 cm ou mais2 mil
Encurtamento de uma das pernas em 4 cm1,35 mil
Encurtamento de uma das pernas em 3 1 mil
Amputação do dedão do pé1,3 mil
Amputação de qualquer outro dedo do pé400 reais
Surdez incurável de um ouvido3 mil
Surdez total de ambos os ouvidos5,5 mil
Paralisia total de um dos ombros3,4 mil
Fratura não consolidada de um dos braços4 mil
Perda total do uso de um dos braços9,5 mil
Paralisia total de quadril3 mil
Perda total do uso de uma das mãos8 mil
Fratura não consolidada na rótula3 mil
Paralisia total de um joelho3 mil
Paralisia total de um dos tornozelos3 mil
Fratura não consolidada de um pé 3 mil
Perda total de um pé7 mil
Perda parcial de um dos pés ou perda de todos os dedos do mesmo pé3,4 mil
Dedo mínimo da mão1,6 mil
Dedo anular da mão1,2 mil
Dedo médio da mão1,6 mil
Dedo indicador 2 mil
Polegar2,4 mil
Perda do metacarpo polegar3,4 mil
Perda da visão de ambos os olhos 13,5 mil
Perda total do uso de ambos os braços13,5 mil
Perda total do uso de ambas as pernas13,5 mil
Perda total do uso de ambas as mãos13,5 mil
Perda total do uso de um braço e uma perna13,5 mil
Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés13,5 mil
Perda total do uso de ambos os pés13,5 mil
Alienação mental total incurável13,5 mil

Humor tragicômico à parte, acidentes acontecem, mas é possível buscar reparação para os danos físicos dependendo das especificidades do caso concreto. Não deixe de buscar seu direito consultando um advogado de confiança!

Leia mais textos sobre nossa série sobre danos morais aqui.

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.