A apuração de irregularidades no serviço público é feita por meio de procedimentos administrativos específicos, como a Sindicância ou PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Esses instrumentos têm papéis diferentes, mas complementares, na manutenção da ética, integridade e transparência na administração pública.
Embora sejam confundidos, cada um possui características e finalidades únicas, especialmente no que diz respeito às penalidades aplicáveis e aos direitos do investigado. Neste artigo, vamos detalhar como funciona a sindicância administrativa, suas diferenças em relação ao PAD e a importância de estar bem informado para garantir seus direitos.
Diferenças entre Sindicância e PAD
1. O que é sindicância administrativa?
A sindicância administrativa é um procedimento preliminar usado para investigar fatos que podem configurar infrações no serviço público. Sua finalidade é esclarecer a ocorrência de irregularidades e identificar os responsáveis, permitindo que a administração tome decisões fundamentadas.
Existem dois tipos de sindicância:
- Investigativa: Busca apurar fatos e coletar provas sem envolver diretamente o investigado. Não garante ampla defesa ou contraditório, já que seu objetivo é exclusivamente levantar informações que possam embasar decisões posteriores. Ao final, pode ser arquivada ou convertida em sindicância punitiva ou PAD.
- Punitiva: Voltada para apurar responsabilidades e aplicar penalidades em casos de infrações leves ou moderadas. Nessa fase, o investigado tem garantido o direito de defesa, podendo apresentar provas, testemunhas e contar com assistência jurídica.
2. O que é Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento formal utilizado pela Administração Pública para apurar infrações cometidas por servidores públicos e, caso confirmadas, aplicar as penalidades previstas em lei.
Diferentemente da sindicância, o PAD é um procedimento mais robusto, que garante ao servidor investigado o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, conforme assegurado pela Constituição Federal. Isso inclui o direito de apresentar provas, arrolar testemunhas, ter acesso aos autos e contar com assistência jurídica.
O PAD é conduzido por uma comissão processante designada especificamente para o caso, que conduz as investigações e elabora um relatório final indicando se houve ou não responsabilidade do servidor. As penalidades aplicáveis no âmbito do PAD podem ser leves, como advertência, ou graves, como suspensão e demissão, dependendo da gravidade da infração e das disposições legais aplicáveis.
3. Diferenças entre sindicância e PAD
Embora ambos os procedimentos sejam usados para apurar irregularidades, existem diferenças importantes entre sindicância e PAD.
No âmbito federal, os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e as sindicâncias administrativas são regulamentados principalmente pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. Em termos gerais, podem ser feitas as seguintes distinções:
ASPECTO | SINDICÂNCIA | PAD |
Finalidade | Investigação preliminar ou punição leve | Apuração de infrações mais graves e com indícios de provas concretas |
Prazos | 30 dias (prorrogáveis por + 30) | 120 dias (prorrogáveis por + 60) |
Penalidades | Advertência ou suspensão de até 30 dias | Suspensão acima de 30 dias, demissão e outros. |
Garantias processuais | Ampla defesa e contraditório (na sindicância punitiva) | Ampla defesa e contraditórios completos |
Quando cada procedimento é utilizado?
A sindicância é usada para investigar infrações consideradas leves ou médias, como descumprimento de horários ou pequenos atos de negligência. Já o PAD é indicado para situações mais graves, como corrupção, improbidade administrativa, abandono de cargo ou assédio.
A sindicância também pode ser um procedimento investigativo preparatório para um PAD e resultar na sua instauração.
Direitos do servidor durante a sindicância e o PAD
Tanto na sindicância quanto no PAD, o servidor público tem direitos assegurados para garantir um procedimento justo:
- Notificação formal: Ser informado sobre os fatos apurados;
- Defesa escrita: Apresentar argumentos e provas para contestar as acusações;
- Acompanhamento jurídico: Contar com assistência de um advogado especializado;
- Imparcialidade: Garantia de que a comissão responsável pela apuração seja isenta.
A importância da defesa técnica
Esses instrumentos podem ter impactos relevantes na carreira e reputação de servidores públicos, especialmente quando envolve apuração de irregularidades que podem levar a sanções administrativas, como advertências ou suspensões. Por isso, é fundamental que sejam conduzidos de forma técnica, respeitando os direitos do servidor e os princípios da legalidade e da imparcialidade.
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