Sindicância ou PAD? Descubra a diferença e como proteger seus direitos

A apuração de irregularidades no serviço público é feita por Sindicância ou PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Eles podem ter impactos na carreira e reputação de servidores públicos. Saiba mais sobre esses processos neste texto.
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A apuração de irregularidades no serviço público é feita por meio de procedimentos administrativos específicos, como a Sindicância ou PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Esses instrumentos têm papéis diferentes, mas complementares, na manutenção da ética, integridade e transparência na administração pública.

Embora sejam confundidos, cada um possui características e finalidades únicas, especialmente no que diz respeito às penalidades aplicáveis e aos direitos do investigado. Neste artigo, vamos detalhar como funciona a sindicância administrativa, suas diferenças em relação ao PAD e a importância de estar bem informado para garantir seus direitos.

Diferenças entre Sindicância e PAD

1. O que é sindicância administrativa?

A sindicância administrativa é um procedimento preliminar usado para investigar fatos que podem configurar infrações no serviço público. Sua finalidade é esclarecer a ocorrência de irregularidades e identificar os responsáveis, permitindo que a administração tome decisões fundamentadas.

Existem dois tipos de sindicância:

  • Investigativa: Busca apurar fatos e coletar provas sem envolver diretamente o investigado. Não garante ampla defesa ou contraditório, já que seu objetivo é exclusivamente levantar informações que possam embasar decisões posteriores. Ao final, pode ser arquivada ou convertida em sindicância punitiva ou PAD.
  • Punitiva: Voltada para apurar responsabilidades e aplicar penalidades em casos de infrações leves ou moderadas. Nessa fase, o investigado tem garantido o direito de defesa, podendo apresentar provas, testemunhas e contar com assistência jurídica.

2. O que é Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento formal utilizado pela Administração Pública para apurar infrações cometidas por servidores públicos e, caso confirmadas, aplicar as penalidades previstas em lei.

Diferentemente da sindicância, o PAD é um procedimento mais robusto, que garante ao servidor investigado o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, conforme assegurado pela Constituição Federal. Isso inclui o direito de apresentar provas, arrolar testemunhas, ter acesso aos autos e contar com assistência jurídica.

O PAD é conduzido por uma comissão processante designada especificamente para o caso, que conduz as investigações e elabora um relatório final indicando se houve ou não responsabilidade do servidor. As penalidades aplicáveis no âmbito do PAD podem ser leves, como advertência, ou graves, como suspensão e demissão, dependendo da gravidade da infração e das disposições legais aplicáveis.

3. Diferenças entre sindicância e PAD

Embora ambos os procedimentos sejam usados para apurar irregularidades, existem diferenças importantes entre sindicância e PAD.

No âmbito federal, os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e as sindicâncias administrativas são regulamentados principalmente pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. Em termos gerais, podem ser feitas as seguintes distinções:

ASPECTOSINDICÂNCIAPAD
FinalidadeInvestigação preliminar ou punição leveApuração de infrações mais graves e com indícios de provas concretas
Prazos30 dias (prorrogáveis por + 30)120 dias (prorrogáveis por + 60)
PenalidadesAdvertência ou suspensão de até 30 diasSuspensão acima de 30 dias, demissão e outros.
Garantias processuaisAmpla defesa e contraditório (na sindicância punitiva)Ampla defesa e contraditórios completos

Quando cada procedimento é utilizado?

A sindicância é usada para investigar infrações consideradas leves ou médias, como descumprimento de horários ou pequenos atos de negligência. Já o PAD é indicado para situações mais graves, como corrupção, improbidade administrativa, abandono de cargo ou assédio.

A sindicância também pode ser um procedimento investigativo preparatório para um PAD e resultar na sua instauração.

Direitos do servidor durante a sindicância e o PAD

Tanto na sindicância quanto no PAD, o servidor público tem direitos assegurados para garantir um procedimento justo:

  • Notificação formal: Ser informado sobre os fatos apurados;
  • Defesa escrita: Apresentar argumentos e provas para contestar as acusações;
  • Acompanhamento jurídico: Contar com assistência de um advogado especializado;
  • Imparcialidade: Garantia de que a comissão responsável pela apuração seja isenta.

A importância da defesa técnica

Esses instrumentos podem ter impactos relevantes na carreira e reputação de servidores públicos, especialmente quando envolve apuração de irregularidades que podem levar a sanções administrativas, como advertências ou suspensões. Por isso, é fundamental que sejam conduzidos de forma técnica, respeitando os direitos do servidor e os princípios da legalidade e da imparcialidade.

Se você é servidor público e está passando por algum dessas situações, é essencial contar com profissionais especializados para garantir que seus direitos sejam plenamente preservados. Na VRP Advocacia e Consultoria, somos referência em Direito Administrativo, com ampla experiência na defesa de servidores públicos em procedimentos como sindicâncias investigativas e punitivas.

Nosso time de advogados possui vasta experiência em casos que envolvem acusações relacionadas a assédio, irregularidades administrativas e outras infrações no contexto acadêmico. Trabalhamos de forma estratégica e personalizada para garantir que os direitos dos nossos clientes sejam plenamente respeitados, desde a fase de instauração do processo até a sua conclusão.

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Advogado Luan Meneses

Luan Meneses

Advogado

Advogado pós-graduado em Direito Trabalhista pela Faculdade Milton Campos, Direito Digital e Compliance, e Direito Empresarial. Bacharel em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias.