Vícios ocultos em imóveis alugados: Quais os direitos do inquilino?

Imagine que você acabou de mudar para o que parecia ser o apartamento ideal. Após algumas semanas, no entanto, você começa a ver problemas que não estavam evidentes quando você visitou o imóvel pela primeira vez, como fiação elétrica antiga que não suporta a carga de aparelhos modernos e uma persistente umidade nas paredes. Essas […]

A imagem mostra uma porta com a chave empunhada e uma mão em direção a maçaneta.

Imagine que você acabou de mudar para o que parecia ser o apartamento ideal. Após algumas semanas, no entanto, você começa a ver problemas que não estavam evidentes quando você visitou o imóvel pela primeira vez, como fiação elétrica antiga que não suporta a carga de aparelhos modernos e uma persistente umidade nas paredes. Essas questões, ocultas durante a inspeção inicial, agora ameaçam a sua tranquilidade e segurança.

Neste artigo, exploraremos os direitos do inquilino frente aos chamados vícios ocultos em imóveis alugados. Vamos explicar o que são vícios ocultos e os procedimentos para lidar com essas situações. Você sabe o que fazer ao se deparar com um defeito não aparente no seu novo lar? Continue lendo para descobrir como assegurar seus direitos. 

O que é um vício oculto?

Um vício oculto é um problema estrutural ou de manutenção que não é visível ou fácil de detectar no momento da assinatura do contrato de locação. Isso significa que, quando você assina o contrato, você não tem conhecimento do problema e, portanto, não pode tomar medidas para resolver ou evitar os danos que ele pode causar. Um vício oculto pode transformar o sonho de um novo lar em um pesadelo inesperado. 

Este conceito é tratado nos artigos 441 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que discutem os vícios redibitórios. Conceitualmente, vícios redibitórios são defeitos ocultos que não aparecem no momento em que o contrato é feito e que tornam o objeto impróprio ao uso ou diminuem seu valor. Assim, se um locatário descobrir um defeito oculto após assinar o contrato, ele pode ter formas de reivindicar seu direito à imobiliária ou proprietário do imóvel.

Tipos de vícios ocultos:

Tipo de vício ocultoExemploImpacto
Problemas elétricosFiação elétrica antiga que não suporta a carga de aparelhos modernos, podendo causar curtos-circuitos.Risco de incêndios e danos a eletrodomésticos.
Defeitos estruturaisVigas de sustentação com fissuras internas que podem não ser visíveis, mas comprometem a integridade estrutural do imóvel.Risco de colapso parcial ou total da estrutura.
Problemas hidráulicosInfiltrações por vazamentos em tubulações embutidas nas paredes, que podem não ser visíveis externamente.Danos à estrutura do imóvel e possíveis problemas de saúde devido ao mofo.
Contaminação por pragasNinhos de cupins em estruturas de madeira que só são descobertos após danos significativos.Deterioração do imóvel e custos elevados com reparos.

Direitos do inquilino frente a vícios ocultos no imóvel.

Quando se aluga um imóvel, espera-se que este esteja em condições adequadas de uso e habitabilidade. No entanto, vícios ocultos podem surgir, comprometendo não apenas a qualidade de vida do inquilino, mas também seus direitos legais. 

O inquilino tem o direito de exigir que o imóvel locado esteja livre de defeitos não aparentes que possam afetar sua segurança ou funcionalidade. Este direito é garantido pelo artigo 22 da Lei de Locações (Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991), que estabelece que o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em bom estado e a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.

Além disso, a legislação brasileira assegura proteções específicas ao locatário e é crucial que tanto inquilinos quanto locadores estejam cientes dessas disposições. Vejao que pode ser feito:

Dicas práticas em caso de vícios ocultos no imóvel alugado:

  • Identificação e comunicação de vícios ocultos: Ao identificar um vício oculto, o locatário deve notificar o locador ou a imobiliária imediatamente, preferencialmente por escrito, para que o problema seja solucionado. Uma comunicação rápida e eficaz pode garantir que os direitos do inquilino sejam protegidos e que o vício oculto seja corrigido o mais rápido possível.
  • Exigência de ação imediata: O locatário tem a prerrogativa de exigir que o locador tome providências imediatas para sanar o vício oculto. Isso inclui a contratação de uma empresa especializada para erradicar uma infestação ou reparar um defeito, garantindo que o imóvel retorne às condições adequadas de habitabilidade.
  • Reparação de defeitos: É dever do locador reparar os vícios ocultos assim que notificado. O Código Civil estabelece que o locador é responsável por tais defeitos, mesmo sem ter conhecimento prévio dos mesmos. O inquilino pode exigir a reparação ou, dependendo da gravidade, a rescisão do contrato sem penalidades.
  • Prazos para reclamação: O inquilino possui um prazo para reclamar sobre vícios ocultos, que geralmente começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente. Esse prazo é de 90 dias, dependendo do caso concreto. É importante agir dentro desse período para garantir os direitos de reparação ou rescisão do contrato.
  • Rescisão do contrato: Caso os vícios ocultos comprometam significativamente a habitabilidade ou segurança do imóvel, o inquilino pode optar pela rescisão do contrato. A lei assegura o direito de rescindir sem a necessidade de pagamento de multas, além de possíveis reembolsos ou compensações.

A identificação e comunicação eficaz desses problemas podem assegurar uma resolução adequada. Caso as questões não sejam atendidas, a legislação oferece a possibilidade de rescisão contratual sem penalidades e a busca por orientação jurídica. 

O que fazer caso não haja resposta ou ações efetivas da imobiliária ou do locador?

A descoberta de vícios ocultos em um imóvel alugado aciona uma série de direitos e procedimentos que o locatário pode e deve seguir para assegurar a resolução do problema. A legislação vigente oferece opções para que o locatário não permaneça em desvantagem diante dessa situação:

  • Autonomia na resolução: Na ausência de uma resposta efetiva por parte do locador, o locatário está autorizado a tomar as medidas necessárias por conta própria. Após a contratação de serviços para resolver o problema, o locatário pode demandar o reembolso integral dos custos incorridos, assegurando que não haja prejuízo financeiro devido à inércia do locador.
  • Recorrer à Justiça: Persistindo a negligência do locador e mantendo-se o vício oculto sem solução, o locatário tem o direito de buscar justiça pelas vias legais. Dependendo da gravidade do caso – como uma infestação de escorpiões que coloque em risco a saúde e segurança dos ocupantes – o locatário pode ter fundamentos para rescindir o contrato de locação sem a incidência de multas e indenização.

A legislação brasileira confere ao locatário um conjunto de ferramentas legais para lidar com vícios ocultos, visando a manutenção de um ambiente habitável e seguro. É essencial que tanto locadores quanto locatários estejam cientes desses direitos e responsabilidades, promovendo uma relação equilibrada e justa no contexto de locação de imóveis.

Defesa dos inquilinos

A compreensão dos direitos do inquilino é mais do que uma formalidade; é uma ferramenta para a proteção e o bem-estar. Conhecer esses direitos significa estar preparado para agir de maneira proativa, garantindo que qualquer vício oculto seja corrigido e que o imóvel alugado permaneça seguro e habitável. A legislação brasileira oferece um suporte robusto aos locatários, mas é a iniciativa individual em buscar orientação jurídica que muitas vezes define a resolução eficaz de tais questões.

Ao se deparar com um desafio relacionado a vícios ocultos ou qualquer outra questão imobiliária, não hesite em buscar apoio profissional. O escritório Valente Reis Pessali está à disposição para fornecer informações detalhadas e assistência legal personalizada. Entre em contato conosco e assegure seus direitos! 

Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.