Você conhece e sabe como funciona a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc?

Os últimos seis meses foram desafiadores para os profissionais da cultura no Brasil, artistas, produtores e espaços culturais tiveram suas rendas drasticamente diminuídas ou até mesmo zeradas em razão da impossibilidade de aglomeração em função da pandemia de Covid-19. E essa realidade deve persistir nos próximos meses, sendo que a flexibilização da cultura, ou seja, […]

Os últimos seis meses foram desafiadores para os profissionais da cultura no Brasil, artistas, produtores e espaços culturais tiveram suas rendas drasticamente diminuídas ou até mesmo zeradas em razão da impossibilidade de aglomeração em função da pandemia de Covid-19. E essa realidade deve persistir nos próximos meses, sendo que a flexibilização da cultura, ou seja, da possibilidade de comparecer em eventos culturais, deve ser uma das últimas a acontecer. Por isso, desde o início da pandemia muitos artistas e políticos atentaram para a extensão do auxílio emergencial pago aos atingidos diretamente pelo distanciamento social também aos trabalhadores da cultura. Com isso, em junho foi aprovada a Lei federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que deve ser regulamentada pelos Estados e Municípios, o que vem acontecendo desde agosto, quando os repasses financeiros foram feitos pelo Governo Federal.

Como vai ser o repasse de verbas da Lei Aldir Blanc?

Diferentemente do auxílio emergencial instituído para repasse financeiro às pessoas físicas cuja renda caiu com a pandemia e repassado pela Caixa Econômica através de cadastro único da assistência social, o auxílio aos profissionais da cultura dependia de regulamentação pelos Estados e Municípios. Em Minas Gerais, que já recebeu um repasse de quase R$300 milhões, foi lançado um Plano de Ação que pretende distribuir o  montante entre auxílio emergencial pago diretamente aos trabalhadores, donos de espaços de cultura e por meio de editais, chamadas públicas e prêmios para 16 áreas da cultura, incluindo cultura popular e artesanato, bem como feiras de cultura alimentar. Saiba mais:

Quem pode se inscrever para receber o auxílio: artistas e espaços artísticos.

Como se inscrever: as inscrições para os recursos do Estado de Minas foram encerradas, mas o cadastro da Prefeitura de Belo Horizonte vai até 15 de outubro e pode ser feito por meio deste formulário.

O que compreende o auxílio:

Pelo Estado de Minas Gerais:

Linha 1 – Auxilio emergencial para pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei: três parcelas de R$ 600 (Mães solo recebem R$ 1.200 e os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar).

O cadastro para recebimento do auxílio definido pela Linha 1 foi encerrado.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais (microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema): entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas e prestar contas do auxílio recebido.

Em Belo Horizonte são 3 categorias de auxílio, que dependem do tamanho do espaço cultural e seus custos de manutenção

Categoria 1: duas parcelas de R$3.000,000
Categoria 2: três parcelas de R$5.000,00.
Categoria 3: três parcelas de R$10.000,00.

O cadastro para a Linha 2 vai até 15 de outubro e os responsáveis pelos espaços culturais precisam apresentar documentos para comprovar que os espaço artísticos tiveram a atividade interrompida pela pandemia, que atuavam há mais de seis meses antes da pandemia, que tiveram apresentações no espaço físico, dentre outras exigências.

Linha 3 – 20% dos recursos da Lei serão destinados a editais, chamamentos públicos e prêmios destinados a atividades, produções e capacitações culturais.

Nesse caso, tanto Estado quanto Municípios publicarão editais e chamadas para o repasse do dinheiro, nos moldes de leis de incentivo à cultura, o que irá demandar maior preparação, com o fornecimento de inúmeros documentos e indicação de setor jurídico responsável para elaborar e revisar contratos de fornecedores, prestadores de serviço, artistas e palestrantes dos eventos; redigir termos de parceria dos produtores envolvidos no projeto; e assessorar juridicamente a execução do projeto.

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados atua na assessoria dos contemplados com editais na área da cultura. Fique atento aos prazos de submissão de projetos e entre em contato para o cadastro e execução das propostas! 

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.