VRP fala direito! #1 A violência de gênero em 2017

VRP fala direito! O nosso escritório, Valente Reis Pessali, começou o ano de 2018 com uma novidade: uma série de vídeos em que debatemos temas polêmicos e sua relação com o Direito. A série se chama VRP fala direito! O tema do primeiro vídeo será uma retrospectiva de questões relacionadas à violência de gênero no […]

VRP fala direito!

O nosso escritório, Valente Reis Pessali, começou o ano de 2018 com uma novidade: uma série de vídeos em que debatemos temas polêmicos e sua relação com o Direito. A série se chama VRP fala direito! O tema do primeiro vídeo será uma retrospectiva de questões relacionadas à violência de gênero no ano de 2017 e se chama: a violência de gênero em 2017 / o que aprendemos no ano feminista / como denunciar. 

2017 foi um ano importante para o movimento feminista, marcado pela crescente visibilidade e denúncia de situações de violência de gênero. 2018 já começou com os desdobramentos e avanços das denúncias do ano passado. Movimentos e campanhas de empoderamentos de mulheres ganharam mais espaço, pois o caminho é longo e tortuoso. Mulheres da indústria de artes dramáticas estadunidenses criaram o movimento #timesup, que culminou no discurso da apresentadora Oprah Winfrey nos Globos de Ouro de 2018. O próprio Papa fez discurso sobre a “praga” do feminicídio no mundo.

Salientamos a importância de uma campanha como essa, que abarca não somente as atrizes de Holywood, mas todas as mulheres, em todos os espaços de trabalho. Discutimos a importância da representatividade e dos feminismos na luta por direito.

Sobre a impunidade do caso de Recy Taylor, citada por Oprah. Esta é uma realidade tão crua no Brasil que, foi exatamente isso, o que ensejou a recomendação da comissão interamericana de direitos humanos cujo resultado foi a elaboração da lei Maria da Penha, como medida reparatória diante de mais de 20 anos de processo contra o agressor culminando na prescrição dos crimes perpetrados.

Relembramos de casos emblemáticos no Brasil, em que os agressores restaram impunes e que as vítimas foram revitimizadas e acossadas. O sentido de impunidade e injustiça faz muitas vezes que as mulheres vítimas de violência denunciem abertamente determinados casos citando o nome do envolvido. Este tipo de situação é comumente chamada de escracho e está relacionada, inclusive, a uma forma de se fazer justiça. Entretanto é uma situação muito delicada. Nesse sentido, refletimos:

  • Este tipo de conduta acaba gerando uma onda de criminalizações nas quais o acusado acaba processando a vítima por injúria e difamação – dar orientações e cuidados sobre isso;
  • Nem sempre este tipo de exposição é capaz de promover a cura, o aprendizado pelo agressor e a reparação da vítima;
  • A exposição muitas vezes causa mais dor à própria vítima pela exposição;
  • Desconsidera que existem mulheres (companheiras, mães, avós) ao lado do agressor e que também acabam sofrendo com o escracho.

Ainda, refletimos sobre a criminalização das condutas tanto das vítimas quanto dos agressores. A situação é clara. O que fica desfocado é o tratamento criminal dos casos, o que é caso de prisão? Como ficam as exposições de assediadores e estupradores nas denúncias públicas? Como o Direito Penal deve se portar? Qual a resposta adequada.

Por fim, acrescentamos que é necessário que a vítima denuncia a agressão e constitua uma rede de apoio, social, familiar, jurídica, que junte provas e tome certas medidas jurídicas e judiciárias para se proteger e ainda conseguir justiça.

Esse foi apenas o nosso primeiro vídeo e estamos procurando tratar de assuntos relevantes para o Direito.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.