Acontece o crime de calúnia e difamação em casos publicizados em matérias jornalísticas e em redes sociais?
Por Mariane Reis
O Judiciário brasileiro, apesar de promover diversas ações que instigam a solução não litigiosa dos conflitos, ainda não consegue atender adequadamente as vítimas dos mais variados tipos de violência, da doméstica à institucional. No casos das mulheres, o próprio sistema reconhece que falha no atendimento, criando situações de dupla violência.
Assim, quando a Justiça falha com as vítimas de violência o que lhes resta é uma atuação política para se fazer ouvir e conseguir ter seus direitos garantidos. Para além de punição criminal ou indenização na esfera civil, as vítimas de violência, seja ela qual for, também podem demandar atuações pedagógicas que impliquem em mudanças de comportamento e/ou estruturais, no caso de violências institucionais, como em discriminação por raça/cor em estabelecimentos públicos.
Algumas vezes o caminho para se fazer justiça pode começar pela publicidade do caso, que ilumina a situação, a vítima e pressiona os perpetradores da violência. É possível que, com a publicidade, as autoridades responsáveis pela apuração dos fatos e punição dos agressores se sintam impelidas a tomarem as devidas providências. É possível também que se promovam debates e audiências públicas para discutir o tema e formular políticas públicas.
E o relato pessoal de violência sofrida em redes sociais?
No entanto, publicizar um caso de violência pode se voltar contra a própria vítima que relatou seu caso. Muitas vezes as vítimas têm poucas provas do ocorrido e podem ser imputadas nos crimes contra a honra, especificamente nos de calúnia ou difamação. Como estratégia de silenciar as vítimas, os agressores têm ajuizado queixas-crime para desmoralizar os relatos e ainda conseguir algum tipo de indenização das acusadoras. Por isso, é imprescindível que a vítima tenha auxílio de um advogado na elaboração dos relatos; esse profissional vai definir os limites da narrativa, analisar os documentos e ponderar sobre as consequências da publicização da violência.
Saiba mais sobre a indenização em casos de crimes contra a honra aqui.
O jornalista comete crime contra a honra em seu ofício?
Quando jornalistas reproduzem os relatos de violência, ou mesmo produzem reportagens que contam sobre crimes, corrupção e violência, eles também estão sujeitos a serem acusados de cometerem crimes contra a honra. O ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, ingressou na Justiça algumas vezes contra jornalistas que noticiaram seus desmandos na política, saindo derrotado. Os tribunais superiores decidiram que os profissionais estavam prestando informações jornalísticas e que a ação do ex-deputado configura tentativa de frear a liberdade de expressão e crítica, garantias constitucionais (Art. 5º, IX da Constituição – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença).
Mas não é toda matéria, e nem todo jornalista que fica livre de ser imputado nos crimes contra a honra. Por isso, os fatos devem ser exaustivamente investigados, as matérias elaboradas com suporte probatório dos eventos narrados e a linguagem, ainda que irônica e áspera, deve ser traçada com cuidado para não se voltar contra o veículo da reportagem, editor ou repórter. É próprio do jornalismo abalar as estruturas do status quo e dar voz aos silenciados, investigando e publicando o que precisa ser contado. Uma verdadeira democracia só existe se a liberdade de manifestação e crítica for assegurada a todos.
Se você for vítima de violência, como a doméstica, policial ou institucional, ou conhecer alguém nessa situação, não exite em procurar ajuda, em redes de solidariedade, psicológica e jurídica. A Valente Reis Pessali está sempre a postos para auxiliar e quebrar as barreiras do silêncio da violência.