Desde 2023, com as Portarias 133 e 187, bolsistas Capes podem exercer outras atividades remuneradas – só não podem acumular o valor com outras bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais. Além disso, as Instituições de Ensino e Pesquisa e os Programas de Pós-Graduação podem regulamentar ou atualizar os critérios do acúmulo de bolsa Capes em seus regimentos internos. Essa regra, contudo, não vale para situações anteriores a 2023.
PONTOS PRINCIPAIS
- Portaria 133/2023 flexibilizou as regras de acúmulo de bolsa Capes
- MEI para bolsista: permitido com ressalvas
- Regra Capes ≠ regra do seu Programa de Pós-Graduação (atenção!)
- Concurso público: situação especial — veja seção
- Como evitar risco de devolução dos valores da bolsa
No Brasil, seguir uma carreira acadêmica é um caminho repleto de desafios e muitas vezes marcado pela precarização. Com bolsas de estudo de valores baixos, muitos estudantes precisam complementar a renda. Diante desse cenário, as regras para acumulação de bolsas de pós-graduação com outras atividades remuneradas foram flexibilizadas.
Com relação às bolsas da Capes, a Portaria nº 133/2023, alterada pela Portaria nº 187/2023, permite que bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado sejam acumuladas com atividades remuneradas, com algumas exceções e desde que observados certos critérios. Com relação a situações de acúmulo anteriores a outubro de 2023, atenção: é necessário verificar a norma vigente à época.
Em nossa experiência de mais de uma década assessorando bolsistas e ex-bolsistas, atendemos inúmeros casos em que há dúvida se a acumulação é permitida ou não. Há muita desinformação sobre o tema, inclusive dos orientadores e coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (PPGs). Neste artigo, vamos explorar as condições e exceções para o acúmulo de bolsas da Capes com outras atividades remuneradas.

Bolsista Capes pode trabalhar? Entenda as regras atuais
De acordo com as Portarias Capes nº 133/2023, que se aplica aos bolsistas a partir de outubro de 2023, e Capes nº 187/2023, a regra geral é de que é possível acumular bolsa Capes de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividades remuneradas ou outros rendimentos, desde que respeitadas as condições especificadas.
1. Exceções ao acúmulo de bolsas
A acumulação de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais, não é permitida. Ou seja, não se pode acumular bolsas Capes com outras bolsas nacionais ou internacionais do mesmo nível que também sejam financiadas por recursos públicos federais.
2. Autonomia da Instituição de Ensino
A Instituição de Ensino Superior tem autonomia para regulamentar os critérios para a permissão ou vedação da acumulação de bolsas dentro do seu Programa de Pós-Graduação. Portanto, é essencial que o bolsista consulte o regulamento do seu programa para verificar as regras específicas.
Resumindo: Em resumo, a acumulação é permitida com atividades remuneradas e outras fontes de renda, mas não com bolsas de mesma natureza e nível financiadas por recursos públicos federais. As instituições têm a liberdade de definir as condições específicas para a acumulação em seus regulamentos internos.
A Capes precisa saber quem está acumulando bolsa
As Instituições de Ensino e Pesquisa e os Programas de Pós-Graduação (PPGs) têm a responsabilidade de atualizar e regulamentar os critérios para a permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, conforme as normas do art. 3º da Portaria nº 133/2023. Eles também devem aplicar, monitorar e fiscalizar o cumprimento dessas regras.
Essas regulamentações devem ser registradas e mantidas atualizadas na Plataforma Sucupira através da coleta anual de dados. Os coordenadores dos PPGs ou projetos devem registrar e atualizar informações sobre os casos de acúmulo na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.
Para mestrado, doutorado plenos e estágio pós-doutoral no exterior, a responsabilidade pela regulamentação é da Capes. Além disso, no caso de acúmulo de bolsa Capes com atividades remuneradas ou outros rendimentos no exterior, obter a anuência do orientador é uma garantia extra de que o acúmulo de bolsas foi devidamente planejado.
Como era antes? O que vale para bolsas mais antigas?
Até a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010, a acumulação de bolsa com outra atividade remunerada era proibida, com exceções para atividades como professor substituto. A partir de 2010, foi permitido que bolsistas da Capes e do CNPq recebessem complementação financeira de outras fontes, desde que as atividades estivessem relacionadas à sua área de atuação, fossem de interesse para sua formação e não acumulassem bolsas de diferentes agências públicas. Atividades remuneradas, como docência, são permitidas com a devida autorização do orientador e registro na Capes.
Veja o quadro comparativo das diferentes bases normativas:
| ASPECTO | Antes da Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010 | Durante a vigência da Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010 | Com a Portaria Capes nº 133/2023 |
| Regra geral sobre atividade remunerada + bolsa | Proibido acumular bolsa com outra atividade remunerada (sem norma específica de permissão). | Permitido com restrições: bolsistas podem receber complementação financeira e exercer atividades remuneradas desde que relacionadas à área de atuação e com autorização do orientador e registro no programa. Vedado acumular bolsas de agências públicas de fomento. | Permitido com maior flexibilidade: bolsas Capes podem ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, respeitadas as exceções previstas (principalmente vedação de acumular bolsas do mesmo nível financiadas com recursos públicos federais). |
| Vinculação da atividade remunerada à área de formação | — | Sim. É exigida a relação com a área de formação/atuação para complementar financeiramente a bolsa. | Não é necessariamente exigida a relação com a área de formação/atuação. Instituições/PPGs podem definir critérios internamente. |
| Autorização/registro obrigatório | — | Sim. É necessária autorização do orientador e comunicação à coordenação/registro oficial. | Os PPGs/instituições têm autonomia para regulamentar e exigir autorização, critérios e monitoramento. |
| Acúmulo de bolsas federais de mesmo nível | — | Vedado acumular bolsas de agências públicas (Capes + CNPq, por exemplo). | Vedado acumular bolsas federais de mesmo nível (como antes), mas permitido com outras fontes ou rendimentos. |
| Autonomia da instituição/PPG para autorizar acúmulo de bolsa | Instituições seguiam regras gerais mais rígidas e sem permissão formal. | Limitada — aplicação nacional pela Capes, sem tanta autonomia local. | Maior autonomia — cada PPG/instituição pode detalhar regras e critérios internos, desde que respeite as vedações gerais. |
| Principais implicações práticas | Bolsistas enfrentavam restrições rígidas para trabalhar/remunerar-se além da bolsa. | Possibilidade de complementar renda com restrições de área e autorização, com foco em docência /atividades correlatas. | Ampla permissão para acumular com atividades remuneradas ou rendimentos; foco em flexibilização e maior autonomia. |
Bolsista Capes pode ter MEI? A verdade que ninguém explica
A resposta correta é: depende da época da bolsa e de como o MEI é utilizado. Não existe norma que proíba o bolsista de manter CNPJ. O foco jurídico sempre foi a atividade remunerada e sua compatibilidade com as regras da bolsa, e não a mera existência do MEI.
Antes de 2010, prevalecia a interpretação rígida da dedicação exclusiva, o que tornava altamente arriscado exercer atividade remunerada através de MEI. Entre 2010 e 2023, o acúmulo só era admitido em situações específicas, com atividade relacionada à área de formação e autorização formal do orientador e do programa. Muitos problemas surgiram não pela renda em si, mas pela falta de comunicação ao orientador e ao programa e pela não compatibilidade da atividade realizada com o tema da pesquisa.
Com a Portaria CAPES nº 133/2023, o cenário mudou: passou a ser regra geral a possibilidade de acumular bolsa Capes com atividade remunerada, inclusive via MEI, desde que respeitadas as regras institucionais. Pelas normas de hoje, se o bolsista for exercer alguma atividade através de MEI (como consultoria, por exemplo), deve comunicar o Programa, que deve informar a Capes.
Pode acumular bolsa Capes e CNPq?
Em regra, não é permitido acumular bolsa da Capes com bolsa do CNPq quando se trata de bolsas de mesmo nível (por exemplo, duas bolsas de mestrado ou duas de doutorado). Essa vedação existe tanto na lógica histórica da Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010 quanto nas normas atuais da Capes, que mantiveram a proibição de acumular bolsas públicas federais de fomento para o mesmo nível de formação.
O bolsista deve optar por uma das bolsas, sendo admitida a sucessão (encerramento de uma e início de outra) ou o acúmulo com rendimentos de outra natureza que não configurem segunda bolsa federal do mesmo nível.
E se eu for aprovado em concurso público?
Se o bolsista da Capes for aprovado em concurso público, a possibilidade de manter a bolsa depende das datas de nomeação, posse e exercício, bem como da natureza do vínculo e das normas vigentes à época da bolsa.
Em geral, a posse e o exercício em cargo público efetivo caracterizam atividade remunerada incompatível com a bolsa, sobretudo quando há exigência de dedicação integral ao cargo, o que pode levar ao cancelamento da bolsa. Mesmo após a Portaria nº 133/2023, a compatibilidade entre o regime do cargo público e as regras do PPG continua sendo decisiva, e muitos programas vedam expressamente a manutenção da bolsa nesses casos.
Situações específicas como aprovação sem posse, posse sem exercício, licenças legais ou cargos com carga horária reduzida exigem análise individualizada, pois podem alterar o enquadramento jurídico e os riscos envolvidos.
Como assegurar que a acumulação é autorizada?
Para assegurar que a acumulação de bolsas e atividades remuneradas é lícita, é preciso consultar as normas e portarias vigentes durante a concessão da bolsa. Verifique qual regra estava valendo no período de acumulação, além de revisar o regimento interno do Programa de Pós-Graduação (PPG) e as normas da Instituição de Ensino Superior para entender as regras e restrições específicas.
Em muitos casos, especialmente com relação às bolsas mais antigas, é necessário ter autorização do orientador e comunicação formal ao Programa.
O que fazer em caso de cobrança de ressarcimento da bolsa?
Se mesmo com todos os cuidados você receber uma notificação de cobrança para devolução de valores da sua bolsa, mantenha a calma. Notificações administrativas não são sentenças definitivas e, na maioria das vezes, podem ser revertidas com a fundamentação jurídica correta. Siga este passo a passo:
1. Documente tudo
Não confie em acordos verbais. Salve e-mails, atas de reuniões do colegiado e comunicações via sistema (como o SAC da Capes). Separe também os documentos que comprovam sua trajetória e a regularidade do acúmulo, tais como documentos da bolsa e do vínculo empregatício (datas de início e fim) e/ou comprovantes de que a atividade remunerada não prejudicou seu rendimento acadêmico.
2. Como se assegurar preventivamente
Embora a anuência do orientador não seja mais um requisito obrigatório, nossa recomendação técnica é: formalize. Pedir a anuência formal e comunicar o programa por escrito demonstra boa-fé. Em um eventual processo administrativo ou judicial, ter esse documento em mãos é a prova definitiva de que você não agiu às escondidas, o que anula grande parte das alegações de irregularidade.
📥 Baixar Modelo de Termo de Anuência do Orientador
3. Agende uma consulta com a VRP Advocacia e Consultoria
Questões envolvendo Direito Educacional são complexas – e os prazos são fatais. Se a cobrança já existe, o ideal é que um advogado analise o seu caso específico para fundamentar a defesa com base nas decisões mais recentes dos Tribunais Superiores, que muitas vezes protegem o bolsista de boa-fé.
Essa consultoria especializada pode fornecer garantias adicionais de que a acumulação de bolsas e atividades remuneradas está sendo realizada de forma lícita e em conformidade com todas as regulamentações.
Se esse for o seu caso ou se você recebeu uma cobrança de ressarcimento de bolsa, entre em contato com a Valente Reis Pessali e agende uma consulta!
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Perguntas frequentes
Pode, desde que a atividade remunerada seja permitida pelas normas vigentes da agência de fomento e pelas regras institucionais do Programa de Pós-Graduação.
O MEI não é proibido, mas a atividade remunerada vinculada a ele deve ser compatível com as normas da bolsa e do PPG, sendo necessário verificar a Portaria Capes 133/2023 (que permite acumular outros trabalhos) ou normas anteriores ao período da acumulação.
Ela regulamenta as regras para o acúmulo de bolsas Capes com outras atividades remuneradas. A portaria permite a acumulação desde que haja autorização prévia e o cumprimento de requisitos específicos do programa de pós-graduação.
Não. Em regra, é vedado acumular bolsas públicas federais de mesmo nível, devendo o bolsista optar por uma delas.
A anuência deve ser formal, por escrito, com justificativa de compatibilidade da atividade com o projeto de pesquisa e aprovação do PPG, conforme regulamento interno.
Se a acumulação for indevida, o bolsista pode sofrer cancelamento da bolsa, exigência de devolução dos valores recebidos e abertura de procedimento administrativo.
