Em caso recente, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados foi procurada por uma residente de medicina para garantir o seu direito de receber o auxílio moradia da instituição de saúde.
Após negativa administrativa, não restou outra opção senão o ajuizamento de ação solicitando o pagamento do auxílio moradia na residência médica, inclusive dos meses anteriores ao ajuizamento da ação.
Conseguimos uma alteração no posicionamento do juiz, que até então não reconhecia a possibilidade desse direito. Como resultado, a instituição de saúde foi condenada a pagar à cliente, a título de auxílio moradia, o valor de 30% da sua bolsa durante todo o período de residência.
Sabemos que são muitas as dificuldades de garantia dos direitos dos residentes médicos e a Valente Reis Pessali tem advogados especializados para te assessorar!
As dificuldades na garantia de direitos dos médicos residentes
A situação dessa cliente é a mesma de muitos jovens médicos. Após conseguir aprovação na residência médica para exercer a especialidade dos seus sonhos, se dedicam integralmente à profissão e enfrentam diversos obstáculos para garantir seus direitos e ter seu esforço reconhecido.
Em muitas residências o valor da bolsa não é compatível com a responsabilidade e carga horária. Ou mesmo o limite de horas semanal não é observado, os médicos vivenciam diversas situações de assédio moral e muita pressão.
Além disso, o auxílio moradia e auxílio alimentação não são devidamente pagos. Mas, afinal, existe mesmo o direito de receber auxílio moradia na residência médica? O que prevê a legislação e a jurisprudência?

O direito de auxílio moradia para médicos residentes
O auxílio moradia é previsto como direito aos residentes na legislação brasileira desde 1981. Posteriormente, o texto legal passou por diversas mudanças, mas manteve o direito dos médicos residentes à alimentação e ao alojamento.
Atualmente está em vigor a Lei Federal n.o 12.514/2011, que prevê:
- Art. 4. § 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
- I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
- II – alimentação; e
- III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
O auxílio pode ser ofertado em forma de oferta de alojamento ou medidas que assegurem o resultado prático equivalente.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou seu entendimento no sentido de que o auxílio pode ser convertido em dinheiro, de forma que o residente receberia um percentual da sua bolsa (REsp 813.408 RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJE 15.6.2009)
A maioria dos médicos residentes nem sabe que tem o direito de receber esses valores! Além disso, existem dificuldades nos trâmites administrativos dos hospitais para o fornecimento de informações, protocolo de pedido administrativo e recebimento dos valores ou mesmo de uma negativa formal de que o auxílio não será prestado.
E se a minha instituição de saúde se recusar a pagar?
O primeiro passo para obter o auxílio é formalizar o pedido por meio de um requerimento administrativo, o que pode ser feito com assessoria de advogados.
Caso a instituição não forneça administrativamente, é possível ajuizar ação para o recebimento dos valores, inclusive retroativos, como foi o caso da nossa cliente.
Você está enfrentando desafios durante a residência médica ou conhece alguém em situação similar?
A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar. Entre em contato!
—
Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.